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Mulher pode reincluir sobrenome paterno que foi tirado no casamento

Excepcionalmente, desde que não haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade, é possível a inclusão do sobrenome do pai da autora, após o sobrenome de seu marido, ante a prevalência dos direitos da personalidade e da dignidade humana e da preservação da integridade e da unidade familiar.

123RFMulher poderá reincluir sobrenome paterno que foi retirado no casamento

Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão deu provimento a um recurso especial para permitir a uma mulher a reinclusão do sobrenome do pai após o sobrenome do marido. A controvérsia teve origem em ação que pedia a reinclusão do sobrenome paterno, que a recorrente já possuía antes de se casar e que foi retirado e substituído pelo sobrenome do marido por ocasião do matrimônio.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido sob o argumento de que o patronímico é indicativo do tronco familiar e, na estrutura do sistema registral brasileiro, admite-se que o prenome seja mudado, mas não o nome de família, que é imutável, como estabelece o artigo 56 da Lei de Registros Públicos.

No recurso ao STJ, a autora da ação alegou que, após o casamento, seu nome se tornou muito comum, igual a muitos na sociedade brasileira, de modo que a reinclusão do sobrenome do pai, após o sobrenome do marido, evitaria dissabores com pessoas homônimas. Ressaltou que seus filhos já adotaram o sobrenome do avô materno.

Para o ministro Salomão, a legislação não impede a reinclusão do sobrenome paterno após o sobrenome adquirido com o casamento, entendimento manifestado também no parecer do Ministério Público sobre o caso. Segundo o ministro, precedentes do STJ já permitiram esse tipo de retificação, com o acréscimo do sobrenome materno ou paterno.

Ao dar provimento ao recurso especial, Salomão admitiu a alteração do registro para reincluir o sobrenome paterno da mulher, na forma como ela requereu na petição inicial da ação de retificação do registro civil. “Não se vislumbra que haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade, sendo possível o acolhimento do pedido em questão”, observou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Noronha analisa situação da Justiça com professores e advogados

O dia seguinte

Noronha analisa situação da Justiça com professores e advogados

O estado de calamidade pública testa os limites da economia e da política, mas também do Poder Judiciário. É na Justiça que devem desaguar as ações da crise, especialmente de direito privado.

Devedores que não conseguem ou não querem pagar a seus credores. Empresas que não conseguem receber pelos serviços prestados. O Judiciário terá de responder a todas essas demandas. Mas está preparado para a tarefa? Quais serão as soluções? A mediação pode ser a solução?

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ; Maria Cândida Kroetz (UFPR), Eneas Matos (USP) e o advogado Gabriel Nogueira Dias, analisarão o cenário com a mediação de Otavio Rodrigues (USP), nesta segunda-feira, excepcionalmente, a partir das 17h.

O programa, o nono da série “Saída de Emergência”, da TV ConJur, enfrentará o tema “Judiciário, Mediação e Direito Privado” — uma promoção da revista eletrônica Consultor Jurídico com apoio da Rede de Direito Civil Contemporâneo.

Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2020, 8h30