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TCU aprova contas de 2019 do governo Bolsonaro com ressalvas

O Tribunal de Contas da União aprovou com ressalvas as contas do governo federal referente ao exercício do ano de 2019. A decisão, desta quarta-feira (10/6), foi unânime e agora deve ser enviada ao Congresso Nacional, responsável pelo julgamento final das  contas do Poder Executivo.

Tribunal de contas aprovou contas do governo federal com ressalvasTCU

O colegiado aprovou o relatório apresentado pelo relator, ministro Bruno Dantas, que sugeriu mudanças para evitar uso político de contas do governo.

De acordo com o relator, houve um movimento de afrouxamento das regras fiscais. O primeiro deles foi verificado em despesas que ultrapassaram o orçamento — vedada pelo artigo 167 da Constituição. 

Outro ponto atacado foi a instrumentalização da estatal Emgepron, que fabrica embarcações para a Marinha, que recebeu aportes de R$ 7,6 bilhões em dezembro do ano passado. Os aportes tiveram objetivo de transferir recursos “para que estatal conseguisse, junto a empresas privadas, embarcações para serem usadas pela Marinha”, segundo Dantas. Os ministros entenderam que houve indício de fuga do teto de gastos e dependência da União.

Além disso, Dantas ressalvou a aprovação e concessão de benefícios tributários tributários, que decorreram de renúncia de receita, sem seguir requisitos legais. Segundo o ministro, houve renúncias tributárias em 9 leis novas, no valor de total estimado de R$ 182 milhões. Dessas leis, apenas 3 produziram efeitos fiscais em 2019.

Dantas também demonstrou preocupação com a falta de transparência dos gastos do Governo Federal com propaganda e publicidade. Neste aspecto, foi recomendada a criação de um site único para dar transparência detalhada às informações de todos os órgãos públicos contratantes de publicidade e propaganda.

Por fim, o relator acolheu sugestões dos pares para que o Executivo aponte um balanço da União e a recomendação para que o Ministério da Infraestrutura apresente estudos para concessão multimodal.

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DPU pede que STJ afaste Sergio Camargo da Fundação Palmares

Se em fevereiro deste ano a nomeação de Sergio Camargo para presidir a Fundação Palmares parecia trazer à sociedade um risco menor, hoje o dano já é concreto. É o que alega a Defensoria Pública da União em pedido de tutela de urgência encaminhado nesta quarta-feira (3/6) ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

Sérgio Nascimento de Camargo, presidente da Fundação Palmares Reprodução

Os defensores apontam que ao longo dos meses de março a maio a página Fundação Palmares publicou textos que “ofendem a lembrança, a ancestralidade e as tradições da população negra”.

Pedem para o que o presidente do STJ retifique e impeça “a instrumentalização dessa cosmovisão pelo executivo federal”. Sustentam que é exigida transparência e “integral adesão aos propósitos que a lei lhe atribui” àquele que conduz a Fundação Palmares.

Além disso, a DPU afirma que não é possível identificar a revogação da portaria que suspendeu os efeitos da nomeação, o que aponta para “dúvida razoável sobre a própria legitimidade do exercício da função de presidente da Fundação Cultural Palmares pelo Sr. Sérgio Nascimento de Camargo”.

Histórico problemático

Personagem controverso nas redes sociais, Camargo se classifica como “um negro de direita, contrário ao vitimismo e ao politicamente correto”. Em seu perfil Facebook, afirmou que a escravidão foi terrível, “mas benéfica para os descendentes”, e que “cotas raciais para negros são mais que um absurdo”.

Ele foi nomeado em novembro de 2019 pelo ex-secretário de cultura Roberto Alvim, que deixou o governo após divulgar um vídeo cheio de referências a discursos do ministro da propaganda nazista Joseph Goebbels.

A nomeação foi tumultuada desde o início. Logo após ser indicado, decisão da 18ª Vara Federal do Ceará suspendeu liminarmente a nomeação, por entender que houve desvio de finalidade. A medida foi mantida pelo Tribunal Federal da 5ª Região.

No entanto, em fevereiro, o ministro João Otávio de Noronha acatou pedido da Advocacia Geral da União e liberou a nomeação. A DPU já havia recorrido da decisão, dizendo que a indicação “desafia a própria Constituição” e configura desvio de finalidade, uma vez que os posicionamentos de Camargo colidem frontalmente com os objetivos da instituição que ele pretende presidir. 

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SLS 2.650