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Juíza confirma prescrição intercorrente na fase administrativa

Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Com base nesse entendimento, a juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu mandado de segurança para reconhecer a prescrição intercorrente dos créditos cobrados de um contribuinte. A autoridade impetrada deve se abster de adotar os procedimentos para a cobrança (inscrição em dívida ativa, Cadin e demais atos).

Segundo a decisão, os autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

No caso, o contribuinte afirma que recebeu a intimação do auto de infração e apresentou a impugnação na via administrativa dentro do prazo. Segundo ele, entre a data final da decisão do Carf e a data em que foi expedida a intimação para o pagamento do crédito, já teriam se passado mais de cinco anos.

Para a juíza, o impetrante “logrou êxito em demonstrar a paralisação do processo administrativo com a documentação juntada aos autos, na medida em que se denota que a decisão do Carf sobre o recurso voluntário teria sido publicada em 16/4/2014 e que a intimação para pagamento dando ciência do mencionado acordão somente veio a ocorrer em 2019, período em que já não mais pendia de recurso”.

Ainda segundo Ferri, a ação tem função de coibir “atos de desvio ou abuso de poder por parte de autoridade, que viole direito líquido e certo de alguém”. No presente caso, afirmou a magistrada, a autoridade agiu “fora dos ditames legais”, restando caracterizada a violação do direito líquido e certo da parte impetrante, devendo ser concedida sua pretensão.

Ferri também afastou os efeitos da Súmula 11 do Carf, que afirma que “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”. Além de reconhecer o pedido integralmente, a juíza deixou de encaminhar a questão para o segundo grau, uma vez que o Ministério Público Federal resolveu não se manifestar sobre o mérito. Defenderam o contribuinte os advogados Raul Haidar e Sandro Mercês.

5013446-32.2019.4.03.6100

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Projeto do TRT-2 recupera R$ 4,9 milhões desde início da epidemia

Do fundo do baú

Projeto do TRT-2 recupera R$ 4,9 milhões desde o início da epidemia da Covid-19

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e parte do litoral paulista) anunciou que conseguiu recuperar R$ 4,9 milhões desde a implantação do trabalho remoto, por meio do Projeto Garimpo, que procura dinheiro “esquecido” em processos arquivados.

O Projeto Garimpo resgatou mais de

R$ 2 milhões da falida varejista Mesbla
Reprodução

Uma parte considerável desse montante (R$ 2,15 milhões) foi obtida em ações contra a varejista Mesbla, que faliu em 1999. O processo que cuida da falência está em trâmite na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e o dinheiro será repassado a credores da Mesbla.

Além dos valores que foram obtidos no processo da antiga varejista, o Projeto Garimpo restituiu R$ 2,3 milhões para reclamadas, na maioria empresas, e o resto foi repassado à União, a título de tributos, reclamantes e peritos.

O Projeto Garimpo é conduzido pelo Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados com Numerário do TRT-2, que tem como líder o juiz Jorge Batalha Leite. O trabalho movimentou 15.885 contas judiciais da Caixa Econômica Federal para chegar ao total de R$ 75 milhões arrecadados pela iniciativa desde que ela foi iniciada. Com informações da assessoria de imprensa do TRT da 2ª Região.

Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2020, 11h11