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Militar não pode ser expulso por crime após aposentadoria

Ato jurídico perfeito

Militar da reserva não pode ser expulso por crime após aposentadoria

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Se a passagem do militar para a reserva foi concedida seguindo o mandamento jurídico, a revisão desse ato ou mesmo sua cassação só podem ocorrer por questões ocorridas até a aposentadoria. Com esse entendimento, a juíza Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa, da Vara de Auditoria Militar, concedeu mandado de segurança a pedido de um militar excluído da corporação.

Militar perdeu salário por crime cometido após sua ida para a reserva 
TV Anhanguera

O autor da ação foi transferido para a reserva remunerada em julho de 2014. Em maio de 2015, cometeu crime doloso contra a vida que depois viria a ser a causa de sua expulsão da corporação, em decisão do comando geral da Polícia Militar do Distrito Federal.

“Com efeito, a passagem da parte autora para a reserva remunerada foi concedida diante do preenchimento de requisito necessário para tal, ou seja, em conformidade com o seu regime jurídico, cuja revisão ou até mesmo a cassação devem estar atreladas a questões ocorridas até a efetivação do ato de aposentadoria, e não por fatos ocorridos após a inatividade”, afirmou a magistrada.

“Do contrário, estar-se-ia ferindo não só o ato jurídico perfeito, como o próprio direito adquirido do autor”, concluiu.

O policial foi defendido no caso pelo advogado Renato Araújo. “Entendo que a decisão foi correta prevalecendo a ordem constitucional e a garantia dos direitos adquiridos, pois não havia fundamento legal para o cliente perder sua remuneração. Agora, ele receberá inclusive os retroativos a partir da data de ingresso da ação”, explicou.

Clique aqui para ver a decisão

0751615-07.2019.8.07.0016

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2020, 17h53

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Corregedoria nacional inicia semana de inspeção no TJ-PB

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, inicia, na próxima segunda-feira (18/5), os trabalhos de inspeção no Tribunal de Justiça da Paraíba. O procedimento, que vai até sexta-feira (22/5), tem como objetivo verificar o funcionamento dos setores administrativos e judiciais da corte e das serventias extrajudiciais no estado. Em razão das restrições decorrentes da pandemia do novo coronavírus, todo o trabalho será feito remotamente.

Humberto Martins começará auditoria na Justiça da Paraíba
Luiz Silveira/Agência CNJ

Segundo Humberto Martins, as inspeções ordinárias permitem uma avaliação mais aprofundada da realidade do Poder Judiciário brasileiro. “Queremos melhorar cada vez mais a Justiça do país, torná-la mais célere, atuante, de qualidade e responsiva aos anseios dos cidadãos. Judiciário forte significa cidadania respeitada, por isso devemos buscar essa melhoria contínua”, declarou o corregedor nacional.

Trigésimo tribunal

Durante a inspeção, atuarão, junto com o ministro Humberto Martins, o desembargador Ricardo Oliveira Paes Barreto (TJ-PE) e os juízes auxiliares da corregedoria nacional: Kelly Cristina Oliveira Costa (TRF-2); Alexandre Chini Neto (TJ-RJ) e Sandra Aparecida Silvestre de Frias (TJ-RO), além de sete servidores.

O TJ-PB será o 30º Tribunal de Justiça a ser inspecionado pela corregedoria nacional durante a gestão de Humberto Martins. Além dos cinco Tribunais Regionais Federais, já passaram pelo procedimento os Tribunais de Justiça de Sergipe, Piauí, Amapá, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Alagoas, Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro, Pará, Roraima, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Amazonas, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Goiás, Mato Grosso, Bahia, Acre, Ceará, Rondônia e Santa Catarina. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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Paulo Gomes: Auditoria em tempos de confinamento

Um recado a fraudadores e pessoas mal-intencionadas diante da nova rotina de home office: saibam que a auditoria interna continua atenta, trabalhando remotamente, com respaldo de recursos tecnológicos avançados como big data e inteligência artificial, utilizados para manter a integridade da governança corporativa das empresas.

Em momentos de crise aguda, como as restrições e confinamentos impostos diante da pandemia do coronavírus, em que as pessoas estão mais fragilizadas e tentando se adaptar à nova rotina temporária de trabalho em casa, costumam surgir aproveitadores e oportunistas prontos a cometer fraudes ou atitudes ilícitas contra companhias dos mais diversos setores.

É fácil pressupor que nesse cenário atípico a auditoria abrirá a guarda. Doce engano. O auditor pode e deve ter acesso a qualquer equipamento que pertença à empresa, podendo acessar, por exemplo, um notebook de um funcionário remotamente.

As normas internas, principalmente das grandes empresas, devem prever esse tipo de verificação, mas é preciso deixar claro que essa intervenção ou inspeção deve ser realizada somente em caso de necessidade e no momento em que o auditor estiver executando um trabalho de auditoria oficial. Os gestores da empresa também devem ser comunicados, caso haja a necessidade de uma ação dessas.

É evidente que há desafios relevantes causados pela falta da presença física de um profissional de auditoria dentro da organização em que atua. Faz parte da rotina diária de um auditor interno acompanhar de perto áreas como expedição, produção, logística, contratação de materiais e serviços e até de visitas externas em fornecedores, parceiros e clientes. O auditor é, hoje, considerado pelo mercado corporativo como um agente fundamental da boa governança um profissional dotado de visão holística sobre toda a estrutura da empresa.

Porém, graças à tecnologia, muitas dessas limitações do confinamento podem ser minimizadas ou até mesmo mitigadas com o uso de recursos e de análises disponíveis nos bancos de dados das empresas. Os chamados programas “Analytics” usados nas principais auditorias internas têm revolucionado a profissão. Com o apoio do uso de inteligência artificial, as avaliações contábeis e financeiras sobre a “saúde estrutural” da empresa são, hoje em dia, feitas em poucas horas e de qualquer parte do mundo. Antes, exigia-se um número bem mais elevado de profissionais e semanas de trabalho.

O que antes era visto apenas como uma habilidade de um hacker hoje é corriqueiro: entrar no notebook de um colaborador, seja para consertar algum problema técnico ou para avaliar arquivos que foram extraídos ou não do banco de dados da empresa.

Em 1989, quando atuava como auditor no setor elétrico, cheguei a participar de um protótipo de auditoria à distância, via acesso discado, no chamado “sistema telefônico microondas”. Tratava-se de uma tecnologia de transporte de dados através de cabos de fibra ótica, instalados em torres de transmissão de energia elétrica. Há mais de 30 anos, os resultados já eram surpreendentes. Hoje, as conquistas são quase surreais.

Com uma suspeita de fraudes no radar, em consenso com a alta administração da empresa, o auditor interno poderá entrar nos notebooks corporativos e vasculhar qualquer dado que ele julgue relevante para o processo de investigação em curso. Muitas vezes, é necessário entrar na máquina de um colaborador que não está envolvido na possível fraude, a fim de levantar provas ou evidências que exponha o verdadeiro fraudador.

Além do trabalho investigativo, o auditor interno pode, remotamente, realizar diversas ações que o colocam como um profissional de importância fundamental na gestão de riscos e na governança corporativa. Pode, por exemplo, cruzar os dados acessados, identificando divergências e solicitando explicações e evidências eletrônicas. Algumas poucas pendências que exijam verificação física também poderão ser enviadas por foto ou vídeo.

Em alguns casos de extrema urgência, o auditor interno, pode, inclusive, pedir à direção que corte o acesso do funcionário investigado ao banco de dados da empresa, se as evidências apontarem para reais ameaças. Caberão, posteriormente, as devidas ações administrativas e até judiciais, se a situação assim exigir.

Ser o guardião da ética e da boa conduta nesse momento de isolamento social é papel relevante do auditor interno. Porém, cabe a ele também ser um agente capaz de identificar oportunidades de redução de despesas e sugerir novas fontes de receitas, por meio de soluções criativas, rápidas e eficazes, que contribuam com a diminuição das perdas e danos que a pandemia invariavelmente causará. Em um momento de incertezas e riscos, a atuação do auditor poderá ser um bálsamo em dias desafiadores.

 é diretor-geral do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil).