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Humberto Martins é eleito presidente do STJ; Jorge Mussi, vice

Por aclamação, o ministro Humberto Martins foi eleito presidente do Superior Tribunal de Justiça em sessão plenária nesta terça-feira (5/5), feita por videoconferência. Atual corregedor nacional de Justiça, ele substitui o ministro João Otávio de Noronha no final de agosto.

Corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins foi eleito presidente do STJ
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A vice-presidência e a corregedoria da Justiça Federal será ocupada pelo ministro Jorge Mussi, que atualmente integra a 5ª Turma do STJ. Ele substituirá a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que por sua vez atuará como corregedora nacional de Justiça.

A sessão ainda definiu o ministro Og Fernandes, da 2ª Turma, como novo presidente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em substituição ao ministro Herman Benjamin. O Gabinete da Revista do STJ, por sua vez, passará a ser comandado pelo ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Turma.

Perfil conciliador

Ao anunciar seu sucessor no cargo, o ministro Noronha exaltou os predicados que potencialmente farão de Martins um grande presidente: é operoso, correto e extremamente conciliador. “É muito importante que a corte tenha na presidência alguém que possa nos unir, manter a conciliação e que possa continuar a investir, sobretudo em tecnologia para que o tribunal atinja essa posição de ponta.”

Em seu discurso, o futuro presidente concordou. Anunciou que planeja um gestão participativa e agregadora, em que os ministros da casa tenham oportunidade de opinar e participar ativamente das decisões a serem tomadas. 

Por isso, anunciou que planeja a criação de seis comitês compostos por cinco ministros cada para atuar nas áreas de gestão, saúde, segurança e transporte, tecnologia da informação, assuntos legislativos e orçamento e finanças. Assim, todos os 33 ministros da corte estarão envolvidos na administração.

“Exercer o cargo de presidente do Tribunal da Cidadania é uma grande honra, pois significa conduzir um dos grandes tribunais superiores do país, responsável pelo julgamento de inúmeros casos, seja na área política, social, econômica, que impacta a vida de milhões de cidadãos brasileiros. Como tribunal de interpretação de direito federal, forma jurisprudência que deve ser observada por grande parcela do Judiciário brasileiro”, apontou.

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STJ suspende prazos de certificação de entidades beneficentes

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho determinou a suspensão provisória dos prazos dos processos administrativos relativos à Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) em tramitação no Ministério da Educação.

A suspensão, pedida pela Associação Nacional de Educação Católica do Brasil, é válida até que a Primeira Seção julgue o mérito do mandado de segurança impetrado pela entidade.

Segundo a associação, as medidas de isolamento social decretadas para combater a epidemia de Covid-19 criaram dificuldades para a obtenção de documentos e a manutenção do cronograma faria com que várias entidades perdessem os prazos para protocolar pedidos de renovação, requerimentos complementares, recursos administrativos e outras peças necessárias à manutenção do certificado.

A União sustentou que a medida requerida pela associação não seria necessária, pois, apesar de mantido o cronograma, estão suspensos eventuais indeferimentos administrativos.

Ao analisar o pedido, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho comentou que a situação de dificuldades descrita no mandado de segurança, vivenciada por toda a população mundial em razão da Covid-19, é inédita e desafiadora. Ele disse que, nesse quadro, não é possível fechar os olhos para a realidade de muitos municípios, onde a estrutura de serviços digitais nem sempre é a ideal.

“Estamos falando de instituições de ensino de grande porte, situadas nas grandes metrópoles do país, mas também de instituições de menor porte, de municípios menores, sem tanto investimento e que, para se municiar da documentação indispensável à manutenção da Cebas, necessitam ir aos balcões de atendimento das autarquias e sedes de administração locais, onde nem sempre são atendidas com a desejável presteza”, afirmou.

Segundo o ministro, no contexto do isolamento social, o trabalho remoto pode até funcionar muito bem na administração federal, mas não é tão eficiente em pequenos municípios do interior do Brasil.

Providência insuficiente

Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que, em atenção a essa realidade, muitos órgãos públicos adotaram a suspensão ou postergação de prazos. Entre os exemplos, citou o Ministério da Cidadania, que adiou a data para a apresentação dos documentos referentes ao Cebas para 30 de setembro.

“Embora possa ser eficaz, para algumas implicações legais, a suspensão do indeferimento administrativo de pedidos formulados na plataforma da Cebas no Ministério da Educação, a medida não parece suficiente para impedir reflexos na esfera jurídica das instituições de ensino que pretendam, por exemplo, manter a regularidade de documentos com vencimento próximo, cujo não cumprimento, embora não conduza a um indeferimento, pode suspender a parceria com o poder público”, explicou o ministro ao justificar a concessão da tutela de urgência. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

MS 26.038