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Paulo Queiroz: Manifesto contra o presidencialismo

O presidencialismo é uma loteria, uma aposta arriscada, com grande probabilidade de não dar certo, como nos mostra a história recente.

Com efeito, além de produzirmos em geral políticos medíocres, trata-se de uma aposta num único sujeito: o presidente. E grande é a chance de decepção. Quando eleito um presidente corrupto ou incompetente, a sociedade sangra por quatro anos, quando uma nova aposta tão arriscada quanto a anterior é feita. Ou tem início o desgastante processo de impedimento. O fracasso histórico dos presidentes é o fracasso do presidencialismo.

Além disso, é uma forma de governo que estimula o culto da personalidade e do populismo e a concentração de poder. Como escreve Ferrajoli, o método majoritário e o sistema presidencial favorecem inevitavelmente a autolegitimação da parte vencedora como expressão da soberania popular e seus infalíveis corolários populistas: a deslegitimação dos partidos, a ideia de que o consenso popular legitime qualquer abuso, a personificação do líder [1].

Também por isso, o presidencialismo é uma ameaça permanente à democracia, já que o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas e há sempre a tentação de apelar-se à força quando lhe falta a capacidade de diálogo e o poder de impor uma determinada agenda política. De certo modo, o presidencialismo é um tipo de concessão que a democracia faz à tirania.

Também o parlamentarismo é uma aposta, mas uma aposta menos arriscada, pois elegemos muitos possíveis chefes (primeiro-ministro). Quando o eleito não dá certo, pode o Parlamento fazer uma nova eleição sem traumas. Tem ainda a vantagem de permitir uma filtragem das más escolhas populares.

Além disso, no parlamentarismo o primeiro-ministro nasce com maioria no Congresso e, pois, em boas condições de aprovar seus projetos. Já no presidencialismo o presidente é um estrangeiro, porque não integra o Parlamento e tem de fazer mil concessões para formar base parlamentar.

E, como nas democracias tudo tem de passar pelo Parlamento, e é impossível governar sem ele, também por isso o parlamentarismo que não é um sistema perfeito é preferível ao presidencialismo.

Evidentemente, a adoção do parlamentarismo não basta. Outras tantas reformas são importantes, como a abolição do voto obrigatório, a reforma dos partidos políticos, a redução do número de deputados, a extinção do Senado etc.

 

[1] Luigi Ferrajoli. Principia iuris, v. 2. Trotta: Madrid, 2011, p.172/173.

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Filhos de Bolsonaro devem apagar post relacionando Wyllys a facada

Fake news

Filhos de Bolsonaro devem apagar post que acusa Wyllys de ordenar facada

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A Polícia Federal concluiu que Adélio Bispo agiu sozinho, em setembro de 2018, no atentado contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro. E não há nenhuma prova de que o ex-deputado federal Jean Wyllys tenha ligação com Bispo.

PF concluiu que Jean Wyllys não tem relação com Adélio Bispo
Reprodução

Com esse entendimento, o juiz Diogo Barros Boechat do 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, ordenou, nesta quarta-feira (3/6), que os irmãos Carlos e Eduardo Bolsonaro, respectivamente, vereador do Rio e deputado federal, excluam de seus perfis no Twitter e no Facebook postagens que acusavam Wyllys de ter planejado a facada com Adélio Bispo. Se o conteúdo não for deletado em até 24 horas, eles devem pagar multa diária de R$ 1 mil.

Os irmãos compartilharam postagem de Otávio Eustáquio, na qual ele aponta que o ex-parlamentar seria o mandante do atentado a Jair Bolsonaro. O juiz afirmou que a Justiça do Rio já ordenou a exclusão da publicação de Eustáquio em outro processo por considerá-la falsa. Sendo assim, a mesma ordem deve ser imposta a Carlos e Jair Bolsonaro, disse.

De acordo com Diogo Boechat, a tentativa dos filhos do presidente de ligar Wyllys a Adélio Bispo “mostra-se inteiramente divorciada da realidade”. Afinal, a postagem foi considerada falsa pelo serviço de checagem do jornal O Estado de S. Paulo. E a Polícia Federal concluiu que Bispo agiu sozinho na ocasião.

Para o juiz, a intenção de Carlos e Eduardo Bolsonaro ao compartilhar a postagem foi a de “divulgar e alardear versão dos fatos na qual eles próprios acreditavam, com o fim de convencer a mais ampla audiência possível”.

A liberdade de expressão é protegida pela Constituição, mas não fake news “engendradas e veiculadas para macular a honra” de alguém, opinou o julgador. Ele ainda destacou que a publicação não está protegida pela imunidade parlamentar, pois não tem relação com as atividades de deputado e vereador.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0102157-48.2020.8.19.0001

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 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2020, 16h22