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TJ-MT condena blogueiro por calúnia contra governador

Blogueiro que imputa a empresários acusação falsa de crime previsto na Lei de Recuperação Judicial responde por calúnia por texto “desprovido de proveniência técnica ou conhecimento contábil”. 

Desembargador Paulo da Cunha foi o relator da apelação no TJ-MT 
Agência Phocus

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um blogueiro à pena de um ano e três meses de detenção em regime aberto, em processo movido pelo governador do estado, Mauro Mendes (DEM), e a primeira-dama, Virgínia Raquel.

O acordão reformou a decisão de primeiro grau, que havia absolvido o blogueiro porque “não restou suficiente demonstrado que houve por parte do querelado intenção deliberada, marcada pelo binômio consciência e vontade, de atribuir direta e pessoalmente os querelantes”.

Para o relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, o blogueiro deliberadamente prejudicou o governador ao publicar texto jornalístico na época em que Mauro Mendes era prefeito de Cuiabá.

Segundo a publicação, “uma auditoria independente contratada pela Justiça de Cuiabá no processo de recuperação do Grupo Bipar, de propriedade de Mendes, teria constatado fraude de R$ 23 milhões, cujos recursos teriam sido transferidos das empresas pouco tempo antes do pedido de recuperação”.

Para o magistrado, a única afirmação parcialmente verdadeira contida na matéria é a de que recursos foram transferidos entre as empresas pouco tempo antes do pedido de recuperação, e que não pode ser considerada crime.

“Nessa ordem de ideias, ficou claro que o querelado se valeu das informações contidas no relatório, para criar falsamente a notícia de que o então prefeito de Cuiabá e sua esposa teriam fraudado o processo de recuperação judicial, trazendo, com isso, além da ofensa à honra de ambos, grandes prejuízos perante seus credores”, apontou.

O governador foi defendido no caso pelo advogado Hélio Nishiyama, do Nishiyama Advogados Associados, para quem o ponto nefrálgico do processo era o aparente conflito entre a liberdade de expressão e o direito fundamento à honra. 

“A decisão do Tribunal de Justiça mostra que a liberdade de imprensa não é absoluta e que excesso são puníveis, inclusive no âmbito criminal. A decisão, em outros termos, consagra o bom jornalismo e valoriza a informação verídica”, avaliou.

Clique aqui para ler o acórdão

0004490-97.2016.8.11.0042

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Defesa deve ter acesso à delação firmada em cooperação Brasil-Peru

Para garantir o contraditório e a ampla defesa, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal garantiu ao ex-presidente do Peru Ollanta Humala e à ex-primeira dama Nadine Heredia acesso aos documentos de delações compartilhados pelo Ministério Público Federal do Brasil com o MP do Peru.

O ex-presidente do Peru (2011–2016) Ollanta Humala e a esposa, Nadine Heredia
Divulgação

Eles foram investigados por terem supostamente recebido da Odebrecht valores destinados ao financiamento da campanha à Presidência do Peru em 2011. A base da investigação foi a delação de Marcelo Odebrecht, Jorge Barata, Luiz Mameri e Valdemir Pereira Garreta.

Os peruanos pediram então acesso integral à cópia dos documentos ligados aos acordos de delação firmados com o MPF brasileiro. Alegaram que, pelo conteúdo das delações, foi feito um acordo de cooperação internacional e eles se tornaram alvos de ação penal oferecida pelo Ministério Público peruano. 

Em suma, a defesa dos ex-dirigentes peruanos alegou que o acesso aos documentos garantiria o princípio do contraditório e da ampla defesa para subsidiar a defesa.

O agravo foi interposto há dois anos no STF contra decisão monocrática do relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, que negava acesso. O processo seria julgado no Plenário Virtual, mas foi levado para videoconferência nesta terça-feira (19/5) por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, que divergiu do relator e foi acompanhado pela maioria da turma.

De acordo com Gilmar, o conteúdo das delações que atingem os agravantes foi produzido no Brasil e pode ou não ter havido alguma seleção dos dados a serem compartilhados. Para o ministro, é o caso de aplicação da Súmula Vinculante 14, que garante o direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova, em conjunto com a  Lei 12.850/2013. 

“O acesso deve ser garantido caso estejam presentes dois requisitos: um positivo, o ato de colaboração deve apontar a responsabilidade criminal do requerente; e outro negativo, o ato de colaboração não deve referir-se à diligência em andamento”, afirmou. 

Gilmar considerou ainda que elementos essenciais para a defesa no processo que tramita no Peru podem não ter sido compartilhados pelo MPF, o que viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, já que a prova foi produzida originalmente no Brasil.

Assim, votou para dar acesso ao material para abranger somente documentos em que os peruanos são de mencionados, nos termos da Lei 12.850/2013 e nos limites da Súmula.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Gilmar e criticou a atuação do Ministério Público, apontando que em um passado recente o órgão pecou. “(…) Porque nossa colaboração ao invés de se dar pelos canais próprios, particularmente pelo Ministério da Justiça, nossa Constituição Federal exige que haja concordância do Congresso Nacional, isso ao que consta não foi observado”.

Relator vencido

Fachin afirmou que o fornecimento de provas que estão em sigilo e não incorporados a procedimentos investigatórios devem ser mantidos até a celebração da cooperação jurídica internacional.

O relator apontou ainda que não se tem notícia de homologação do acordo de colaboração no âmbito da República do Peru e afirmou que “eventual compartilhamento dessas provas, a pedido da defesa, para fins de utilização em processo em trâmite no Peru, demandaria admissão probatória do Estado estrangeiro e manejo das vias próprias de cooperação jurídica internacional”.

De acordo com o ministro, não cabe ao Poder Judiciário brasileiro “tutelar a regularidade da apuração que não se encontra sob sua jurisdição”.

Os peruanos foram representados pelo escritório Massud, Sarcedo e Andrade Advogados. De acordo com o advogado Leonardo Massud, a decisão é significativa, por restaurar o direito de defesa em um caso de cooperação internacional que a própria defesa não teve acesso aos documentos. 

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PET 7.494

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Regina Duarte é intimada a explicar postagem sobre Marisa Letícia

A juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, ordenou nesta sexta-feira (15/5) que a secretária especial da Cultura, Regina Duarte, seja citada para apresentar a sua defesa em uma ação movida pelos herdeiros da ex-primeira-dama Marisa Letícia. A contestação deve ser feita em um prazo de até 15 dias. 

Regina Duarte publicou imagem afirmando que foram encontrados R$ 250 milhões em uma conta da ex-primeira-dama
Governo do Estado de SP

O processo foi movido pela família do ex-presidente Lula depois que a secretária publicou imagem no Instagram afirmando que foram encontrados R$ 250 milhões em uma conta da ex-primeira-dama.

Além de Regina Duarte, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) também é alvo de ação e foi intimado no final do abril para apresentar sua defesa.

Os herdeiros de Marisa pedem reparação de R$ 131 mil por danos morais e que a secretária publique em sua conta no Instagram a íntegra da sentença condenatória.

“A requerida maculou publicamente a memória da senhora Marisa Letícia Lula da Silva, que sempre foi uma pessoa correta, dedicada à família, sendo a afirmação contida na imagem publicada pela requerida — de que teria sido achado R$ 250 milhões em uma conta de D. Marisa — uma clara tentativa de subverter essa imagem da falecida, levando os requerentes à dolosa contingência de defender a memória de D. Marisa diante do ataque espúrio realizado”, afirma a ação. 

O documento destaca, ainda, que Regina Duarte “é atriz com grande notoriedade e atualmente está investida em relevante função pública”. “Com efeito, apenas na rede social Instagram — onde foram divulgadas as ofensas — a requerida possui 2,3 milhões de seguidores, de modo que suas publicações são acessadas por um número significativo de pessoas.”

A peça é assinada pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e William Gabriel Waclawovsky. A ação foi protocolada no dia 27 de abril. 

Confusão

A confusão a respeito do patrimônio da ex-primeira-dama começou depois que o juiz Carlos Henrique André Lisboa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP), pediu esclarecimentos sobre uma aplicação de Marisa no Bradesco. 

O juiz confundiu o valor unitário de cada Certificado de Depósito Bancário com o valor unitário de debêntures (R$ 100 cada) de outra natureza. Assim, foi estimada uma quantia em investimentos dez mil vezes maior que a real.

Os advogados de Lula prestaram esclarecimentos, comprovando que Marisa possuía R$ 26 mil em investimentos no Bradesco. No último dia 6, o magistrado reconheceu a confusão

Ao comprovar o valor, a defesa de Lula aproveitou para afirmar que o equívoco do juiz serviu para fomentar uma série de notícias falsas que atentaram contra a memória da ex-primeira-dama.

“Tentou-se atribuir a ela, a partir de tal associação, um patrimônio imaginário de R$ 256 milhões (resultado da descabida multiplicação do número de CDBs pelo valor nominal de determinadas debêntures), o que é incompatível com a realidade e com as informações disponíveis nestes autos. Até mesmo membros do Parlamento Nacional, dentre outras autoridades, recorreram a esse reprovável expediente da criação de notícias falsas nas redes sociais”, diz o esclarecimento. 

Sobre essa questão, o juiz afirmou que “o uso da decisão anterior para a produção de notícias falsas é questão a ser tratada, caso haja interesse, em ação própria”.

0712162-16.2020.8.07.0001

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Juiz reconhece que Marisa Letícia tinha R$ 26 mil em investimentos

O juiz Carlos Henrique André Lisbôa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP), reconheceu que a ex-primeira dama Marisa Letícia tinha R$ 26 mil em investimentos no Bradesco, não R$ 256 milhões. 

Juiz estimou que Marisa Letícia podia ter R$ 256 milhões em investimentos
Reprodução

Em despacho de 6 de abril, ele pediu esclarecimentos sobre uma aplicação de 2,5 milhões de unidades de CDB (Certificado de Depósito Bancário) emitidos pelo Bradesco e com vencimento para 18 de maio.  

Na ocasião, ele confundiu o valor unitário de cada certificado com o valor unitário de debêntures (R$ 100 cada) de outra natureza. Assim, foi estimada uma quantia em investimentos dez mil vezes maior que a real.

“Consigna-se, por oportuno, que o juízo do inventário/arrolamento efetua a partilha de acordo com as informações trazidas pelos herdeiros. Em outras palavras, não lhe cabe, de ofício, efetuar pesquisa ampla acerca de suposto patrimônio do falecido e de seus parentes, tanto é assim que, desde 2007, os inventários sem herdeiros incapazes podem ser feitos extrajudicialmente, por meio de escritura pública que não depende de homologação”, justificou o juiz em despacho publicado no último dia 6. 

O reconhecimento de que Marisa tinha apenas R$ 26 mil investidos no Bradesco foi feito depois da defesa do ex-presidente Lula prestar esclarecimentos, explicando a confusão envolvendo CDBs e debêntures.

Na ocasião, os advogados Cristiano Zanin, Maria de Lourdes Lopes e Rodrigo Gabrinha aproveitaram para afirmar que o equívoco serviu para fomentar uma série de notícias falsas que atentaram contra a memória da ex-primeira dama. 

“Tentou-se atribuir a ela, a partir de tal associação, um patrimônio imaginário de R$ 256 milhões (resultado da descabida multiplicação do número de CDBs pelo valor nominal de determinadas debêntures), o que é incompatível com a realidade e com as informações disponíveis nestes autos. Até mesmo membros do Parlamento Nacional, dentre outras autoridades, recorreram a esse reprovável expediente da criação de notícias falsas nas redes sociais”, diz o esclarecimento. 

Sobre essa questão, o juiz afirmou que “o uso da decisão anterior para a produção de notícias falsas é questão a ser tratada, caso haja interesse, em ação própria”.

Pelo Twitter, o ex-presidente Lula lamentou que o juiz não tenha se desculpado pelo equívoco. “A palavra desculpas é muito importante e deveria servir para todos. Eu aprendi com a minha mãe. Seria importante que o juiz que cometeu o erro, tivesse aprendido a pedir desculpas no curso que ele fez”, afirmou o petista. 

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1010986-60.2017.8.26.0564