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Leia acórdão do TRF-1 que absolveu nove réus da “zelotes”

Viola o princípio da correlação entre denúncia e sentença considerar para condenação fatos que além de ainda não terem sido comprovados ilícitos, sequer foram deduzidos na denúncia.

STJ jogou luz sobre decisão do juiz de primeiro grau, que havia condenado por ilícitos não deduzidos na denúncia
Divulgação/STJ

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região absolveu nove pessoas condenadas por suposta venda de medida provisória para beneficiar o setor automobilístico. O processo tem ligação com a operação “zelotes”, que apurou irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Como mostrou a ConJur, as defesas entendem que a decisão sinaliza desmanche da operação.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o relator do caso, desembargador Néviton Guedes, que, segundo advogados, foi crítico ao abuso do poder de denunciar. A decisão é da última terça-feira (29/4). 

“Não há nos autos estabilidade, estrutura e permanência que possa configurar seja o crime de associação criminosa, seja o crime de organização criminosa”, disse o desembargador.

A turma concordou que o processo tem diversos problema de ordem formal, sem a comprovação de que algum agente público ou político foi corrompido.

Eles foram condenados em 2016 pelo juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara de Brasília, que entendeu haver provas de que o grupo formou um “consórcio” para tráfico de influência. No entanto, ao analisar a sentença, o TRF-1 apontou que “em diversos momentos, o juiz admite que os crimes que considerou como infrações antecedentes aos crimes de lavagem ainda estavam sob investigação em outros inquéritos e processos desmembrados”.

Foram absolvidos os seguintes acusados pelo crime de organização criminosa e lavagem de dinheiro: os lobistas Alexandre Paes dos Santos e Francisco Mirto; o advogado José Ricardo da Silva; os ex-representantes da montadora Mitsubishi (MMC) Paulo Arantes Ferraz e Robert de Macedo Rittcher; o ex-diretor de comunicação do Senado Fernando Mesquita e o advogado Eduardo Valadão.

Os magistrados mantiveram apenas a condenação de Fernando Mesquita pelo crime de advocacia administrativa, com participação de Mauro Marcondes, José Ricardo, Alexandre Paes e Francisco Mirto. De acordo com o processo, Mesquita recebeu dinheiro para trabalhar auxiliando o lobista e desenvolvia atividade fora das suas atribuições. A pena fixada foi de um ano de prisão, mas já prescreveu.

Clique aqui para ler o acórdão

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MP-RJ doa R$ 100 milhões ao governo para combater Covid-19

Esforço conjunto

MP-RJ vai repassar R$ 100 milhões ao governo estadual para combater Covid-19

MP-RJ doará R$ 100 milhões para ajudar a deter o avanço do coronavírus no estado
Jarun Ontakrai

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro — que já doou R$ 15 milhões ao governo do estado para ser usado na emergência de saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus — prometer repassar ainda R$ 84,9 milhões com a mesma finalidade.

A iniciativa é do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem. Os R$ 15 milhões já doados foram deduzidos do seu duodécimo orçamentário relativo ao mês de março. No ofício em que comunica a doação, dirigido ao governador do Estado, o procurador-geral manifesta a sua preocupação com o crescimento da transmissão do vírus no território fluminense, mas expressa a sua confiança de que os recursos disponibilizados pelo MP-RJ representem efetiva ajuda na contenção do avanço da COVID-19, somando-se aos múltiplos esforços empreendidos pelo Poder Público no enfrentamento à pandemia.

Os R$ 84,9 milhões prometidos sairão do Fundo Especial do MP-RJ assim que o processamento do crédito extraordinário iniciado na última terça-feira (31/3) pela Secretária de Estado de Fazenda.

Por fim, o MP-RJ, o TCE-RJ e a Alerj decidiram doar ao Governo do Estado, especificamente para o combate ao coronavírus, o valor a ser apurado na licitação conjunta para contratação da instituição bancária que administrará as contas funcionais dos três órgãos. A estimativa é que sejam arrecadados R$ 70 milhões com bases nos valores obtidos na última licitação em 2016. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2020, 14h05