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MP-RJ doa R$ 100 milhões ao governo para combater Covid-19

Esforço conjunto

MP-RJ vai repassar R$ 100 milhões ao governo estadual para combater Covid-19

MP-RJ doará R$ 100 milhões para ajudar a deter o avanço do coronavírus no estado
Jarun Ontakrai

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro — que já doou R$ 15 milhões ao governo do estado para ser usado na emergência de saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus — prometer repassar ainda R$ 84,9 milhões com a mesma finalidade.

A iniciativa é do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem. Os R$ 15 milhões já doados foram deduzidos do seu duodécimo orçamentário relativo ao mês de março. No ofício em que comunica a doação, dirigido ao governador do Estado, o procurador-geral manifesta a sua preocupação com o crescimento da transmissão do vírus no território fluminense, mas expressa a sua confiança de que os recursos disponibilizados pelo MP-RJ representem efetiva ajuda na contenção do avanço da COVID-19, somando-se aos múltiplos esforços empreendidos pelo Poder Público no enfrentamento à pandemia.

Os R$ 84,9 milhões prometidos sairão do Fundo Especial do MP-RJ assim que o processamento do crédito extraordinário iniciado na última terça-feira (31/3) pela Secretária de Estado de Fazenda.

Por fim, o MP-RJ, o TCE-RJ e a Alerj decidiram doar ao Governo do Estado, especificamente para o combate ao coronavírus, o valor a ser apurado na licitação conjunta para contratação da instituição bancária que administrará as contas funcionais dos três órgãos. A estimativa é que sejam arrecadados R$ 70 milhões com bases nos valores obtidos na última licitação em 2016. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2020, 14h05

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Sem lista tríplice, Doria pode escolher terceiro nome para PGJ.

Um parecer da Procuradoria-Geral do Estado, produzido em 1995, após a eleição de Mário Covas para o governo do estado de São Paulo, pode mudar os rumos da corrida eleitoral para cargo de procurador-geral de Justiça agora. E influir diretamente nas escolhas de dirigentes de universidades e fundações públicas do estado.

Apelidadas de “democratismos antidemocráticos”, essas eleições são consideradas nocivas ao interesse público, na medida em que servem a interesses de corporações, em conflito com o interesse da população.

Diferente do que acontece no Ministério Público Federal, a lista tríplice do MP de São Paulo é prevista em lei. O parecer de 1995 prevê alternativa quando o governador não recebe uma lista com três nomes. Nesse caso, ele teria o direito de preencher as vagas com qualquer um dos procuradores elegíveis do MP de São Paulo, e só depois fazer sua escolha.

A opinião técnica veio para resguardar o direito de escolha do chefe do executivo estadual, já que, na época, se cogitava a possibilidade de o MP de São Paulo indicar apenas um nome, constrangendo o governador.

Em 2020, a eleição teve dois candidatos. O vencedor foi o procurador Antonio Carlos da Ponte que recebeu os votos de 1.020 de seus colegas. O segundo colocado foi o ex-subprocurador-geral de Políticas Criminais do Ministério Público de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, com 657 votos.

Não houve terceira candidatura, o que, em tese, faculta ao atual governador João Dória e possibilidade de completar a lista com um nome de sua escolha entre os pouco mais de 300 procuradores elegíveis para o cargo de procurador-geral de Justiça.

O pleito do MP-SP de 2020 foi marcado por um forte movimento pelo voto nulo pregado, preferencialmente, por grupos de WhatsApp de promotores e procuradores.

Existe ainda outro fator que torna a nomeação do PGJ deste ano ainda mais relevante: as eleições municipais. O procurador-geral é responsável por aprovar os promotores eleitorais nas zonas eleitorais. O mandato do novo PGJ vai abarcar toda a fase de formação das coligações partidárias. Diante desse cenário, a responsabilidade do governador na nomeação é ainda maior.

Precedente inverso

Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou uma questão inversa, na escolha do membro que preencheria o quinto constitucional. O caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça.

O TJ-SP rejeitou por duas vezes a lista sêxtupla de integrantes do Ministério Público destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional. Na ocasião, membros do Órgão Especial recusaram a lista sob o argumento de ela violou a tradição do TJ de só nomear procuradores para a vaga do MP.

O caso só foi decidido no CNJ, que acabou revogando a decisão do TJ-SP. “Agora, imagine o que aconteceria se eles não tivessem entregado uma lista completa”, comentou à ConJur um procurador que pediu para não ser identificado.