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Reintegração de área ocupada por indígenas no RS é suspensa

Indígenas estão no parque desde 2016, após terem sido expulsos de outras áreas
Ricardo Stuckert

A reintegração da posse de área do Parque Municipal João Alberto Xavier — no município de Carazinho (RS) —, ocupada por indígenas da etnia Kaingang, foi suspensa pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia acolhido o pedido do município, em sede de liminar, para que a área fosse reintegrada no prazo de 30 dias corridos, sob pena de desocupação forçada.

No pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1.216, o Ministério Público Federal (MPF) apontava risco de grave lesão à ordem e à segurança públicas, caso a determinação do TRF-4 fosse executada. Destacou que o grupo de indígenas da etnia Kaingang, que reside na área desde 2016, é formado por 183 pessoas, entre eles idosos, gestantes e crianças.

Segundo o MPF, há uma situação de extrema vulnerabilidade social, em razão do grupo não dispor de local para habitação. Esse contexto levou os indígenas, após sucessivos deslocamentos resultantes de ordens de desocupação proferidas em ações de reintegração de posse anteriores, a se abrigarem, provisoriamente, no Parque Municipal João Alberto Xavier da Cruz, até que sobrevenha a conclusão do processo de identificação e delimitação de território no Município de Carazinho.

O MPF também defendeu que a decisão do TRF-4 não contribui para a composição do litígio e agrava a situação, pois os Kaingang procurarão outra área para ocupar. Desse modo, a suspensão da decisão amenizaria os efeitos do conflito até a solução definitiva para alocação dos indígenas, que somente acontecerá com o encerramento do processo judicial de demarcação.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, o risco de dano à integridade dos indígenas é patente, pois a medida de reintegração é imediata e não foram estabelecidos critérios mínimos para assegurar a realocação dos grupos Kaingang com segurança, dignidade e respeito à cultura indígena.

“Independentemente de o Poder Público ser ou não o causador da mora para a conclusão do processo demarcatório ou da observância das normas ambientais pelos indígenas, a reintegração liminar de posse não pode acontecer a qualquer custo, mormente sem ponderar as peculiaridades dos indivíduos envolvidos (idosos, gestantes e crianças)”, destacou.

Para Toffoli, caso cumprida a ordem, haverá risco de grave lesão não só à ordem e à segurança públicas, como também a interesse superior legalmente protegido: o direito dos indígenas à terra e à garantia de sua sobrevivência física e cultural. “Há que se considerar que a proteção social, antropológica, econômica e cultural conferida aos índios pela Constituição Federal, preconizada em seu artigo 231, tem como tema central em debate e pressuposto fundamental para sua aplicação a garantia à terra e o vínculo estabelecido entre essa e as comunidades indígenas”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão

SL 1.216 (RS)

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Juízes federais do Sul temem ‘‘esvaziamento’’ do eproc

Juízes federais das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, além de desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, emitiram nota, nesta sexta-feira (15/5), para mostrar descontentamento com a proposta de adoção de um processo eletrônico nacional e unificado.

A sugestão de proposta será votada na segunda-feira (18/5) no Conselho da Justiça Federal, em Brasília, e pode significar, na prática, o fim do eproc, sistema criado e desenvolvido por magistrados federais desde 2009.

Entre as deliberações que devem ser votadas pelos conselheiros está a proibição de novos investimentos nos sistemas eletrônicos já existentes no Poder Judiciário. Isso, na prática, impossibilita eventuais melhorias no eproc, o que o tornará obsoleto com o passar do tempo. A limitação está expressa no artigo 17 da minuta de proposta, o dispositivo mais preocupante, segundo juízes, procuradores e advogados que utilizam o sistema.

Na nota conjunta, os magistrados manifestam preocupação com a possibilidade de restrição técnica e esvaziamento do sistema. Isso representaria não apenas considerável prejuízo ao sistema de justiça e a milhões de usuários, ‘‘como inexplicável desperdício de dinheiro público, em atentado ao princípio constitucional da eficiência”.

Agilidade, segurança e baixo custo

Com mais de 10 milhões de processos distribuídos, o eproc foi desenvolvido, de forma colaborativa e sem a contratação de fábricas de software, pelas equipes de tecnologia da informação que atuam na 4ª Região. A ferramenta utiliza programas-fonte de código aberto, tanto na linguagem do software como no banco de dados, o que resulta em economia de recursos públicos, além de produzir um sistema confiável e com altíssimo nível de segurança.

O eproc está integrado com órgãos que fazem parte do sistema de Justiça, cuja atuação nos processos ocorre com maior simplicidade e de forma mais rápida em razão dessa integração. Utilizam o sistema o INSS, a Caixa Econômica Federal, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Defensoria Pública da União. Além disso, por meio de interoperabilidade, o sistema também “conversa” com os sistemas utilizados pelos tribunais estaduais do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, de modo que os recursos interpostos contra sentenças e despachos de juízes de direito, em ações previdenciárias delegadas, passaram a ‘‘subir’’ ao TRF-4 e a retornar à origem automaticamente.

Ainda, o sistema conta com funcionalidades de inteligência artificial e automações que permitem a classificação de documentos, assuntos e temas. Também faz o envio de recursos a tribunais superiores, a contagem de prazos e a emissão de intimações de forma automatizada, reduzindo a alocação de recursos humanos em atividades eminentemente burocráticas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS e do SC)

Clique aqui para ler a íntegra da manifestação.