Categorias
Notícias

Ministros defendem Judiciário independente contra autoritarismo

Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, se posicionaram sobre os ataques recentes sofridos pela corte. As declarações foram feitas nesta terça-feira (16/6) durante sessão virtual da 2ª Turma. 

Celso de Mello disse que há um inaceitável resquício autoritário dentro do aparato estatal
 SCO/STF

O decano do Supremo afirmou ser inaceitável que resquícios autoritários continuem existindo no Brasil. 

“É inconcebível e surpreendente que ainda subsista, na intimidade do aparelho de Estado, um inaceitável resíduo autoritário que insiste, de modo atrevido, em dizer que poderá desrespeitar o cumprimento de ordens judiciais, independentemente de valer-se, como cabe a qualquer cidadão, do sistema recursal previsto pela legislação processual”, disse.

Celso também defendeu que “sem juízes independentes, jamais haverá cidadãos livres” e, citando o ex-ministro Aliomar Baleeiro, alertou para o fato de que, enquanto houver pessoas dispostas “a submeter-se ao arbítrio, sempre haverá vocação de ditadores”.

Defesa da Constituição

A ministra Cármen Lúcia abriu a sessão da 2ª Turma expressando preocupação com o cenário sócio-político do país, afirmando que as agressões contra a Suprema Corte estão sendo instigadas, não tendo nada de “eventual ou espontâneo”. 

“Não é aceitável que essa experiência de liberdade, que vem sendo consolidada ao longo dessas três décadas, pela ação de alguns descomprometidos com o Brasil, com os princípios democráticos e com os objetivos da república, seja transformada em tempo de sombras e até de breu”, afirmou a presidente da turma na abertura da sessão. 

Cármen também afirmou que ataques contra instituições, juízes e cidadãos acabam por atentar contra todo o país e que a Constituição de 1988 não é um mero artifício, mas uma conquista humana. 

“A nós, cabe manter a tranquilidade, mas principalmente a coragem e a dignidade de continuar a honrar a Constituição, cumprindo a obrigação que nos é expressamente imposta, de guardá-la, garantindo sua aplicação a todos e por todos. Que não se cogite que se instalará algum temor ou fraqueza nos integrantes da magistratura brasileira. Esse tribunal é presente, está presente e permanecerá presente e atuante, cumprindo seus compromissos constitucionais com a República.”

Ataques

Na noite do último sábado (13/6), milicianos do grupo autointitulado “300 do Brasil”, que apoiam o presidente Jair Bolsonaro, lançaram fogos de artifício em direção ao STF. A ação ocorreu depois que o governo do Distrito Federal desmontou o acampamento do grupo, que estava localizado na Esplanada dos Ministérios. 

Depois do desmonte, integrantes da milícia invadiram a parte de cima da cúpula do Congresso nacional, pelo lado do Senado Federal. O acesso ao local é proibido. Seis integrantes do bando foram presos temporariamente na segunda-feira, por ordem de Alexandre de Moraes.

Clique aqui para ler a manifestação de Celso de Mello

Categorias
Notícias

Juiz anula decreto que instaurou inquérito contra prefeito

Vício legislativo

Juiz anula decreto que instaurou inquérito contra prefeito do interior de SP

Por 

Juiz acatou mandado de segurança e anulou decreto que instaurou inquérito contra o prefeito da cidade Marabá (SP)
123RF

Por desrespeitar o regimento interno da Câmara dos Vereadores de Marabá Paulista, o juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, anulou o Decreto Legislativo 2/2019, que instaurou uma comissão especial de inquérito contra o prefeito Miguel Duarte Costa (PDT).

O pedido de anulação aponta vícios no decreto legislativo, já que ele é datado de 4 de outubro de 2019, um dia após o protocolo do requerimento de abertura da comissão.

O texto também sustenta que “outros dispositivos do regimento interno foram afrontados, pois o requerimento, segundo o regimento, deve contar com assinatura de um terço dos vereadores com posterior encaminhamento à mesa que elabora o projeto do decreto, deverá ser levado para votação em seção subsequente àquela em que se apresentou o requerimento”.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que “os documentos juntados às folhas 26/28 e 194/195 mostram que o requerimento de instauração da CEI (Requerimento 029/2019) contém como data de emissão o dia 3 de outubro de 2019 e data de aprovação o dia 7 de outubro de 2019”.

Diante disso, o magistrado decide que houve agressão aos dispositivos regimentais que regram a edição do decreto legislativo e anulou o decreto. O prefeito foi representado pelo advogado Sidney Duran Gonçalez.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1000261-56.2020.8.26.0483

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2020, 15h04