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Ministros defendem Judiciário independente contra autoritarismo

Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, se posicionaram sobre os ataques recentes sofridos pela corte. As declarações foram feitas nesta terça-feira (16/6) durante sessão virtual da 2ª Turma. 

Celso de Mello disse que há um inaceitável resquício autoritário dentro do aparato estatal
 SCO/STF

O decano do Supremo afirmou ser inaceitável que resquícios autoritários continuem existindo no Brasil. 

“É inconcebível e surpreendente que ainda subsista, na intimidade do aparelho de Estado, um inaceitável resíduo autoritário que insiste, de modo atrevido, em dizer que poderá desrespeitar o cumprimento de ordens judiciais, independentemente de valer-se, como cabe a qualquer cidadão, do sistema recursal previsto pela legislação processual”, disse.

Celso também defendeu que “sem juízes independentes, jamais haverá cidadãos livres” e, citando o ex-ministro Aliomar Baleeiro, alertou para o fato de que, enquanto houver pessoas dispostas “a submeter-se ao arbítrio, sempre haverá vocação de ditadores”.

Defesa da Constituição

A ministra Cármen Lúcia abriu a sessão da 2ª Turma expressando preocupação com o cenário sócio-político do país, afirmando que as agressões contra a Suprema Corte estão sendo instigadas, não tendo nada de “eventual ou espontâneo”. 

“Não é aceitável que essa experiência de liberdade, que vem sendo consolidada ao longo dessas três décadas, pela ação de alguns descomprometidos com o Brasil, com os princípios democráticos e com os objetivos da república, seja transformada em tempo de sombras e até de breu”, afirmou a presidente da turma na abertura da sessão. 

Cármen também afirmou que ataques contra instituições, juízes e cidadãos acabam por atentar contra todo o país e que a Constituição de 1988 não é um mero artifício, mas uma conquista humana. 

“A nós, cabe manter a tranquilidade, mas principalmente a coragem e a dignidade de continuar a honrar a Constituição, cumprindo a obrigação que nos é expressamente imposta, de guardá-la, garantindo sua aplicação a todos e por todos. Que não se cogite que se instalará algum temor ou fraqueza nos integrantes da magistratura brasileira. Esse tribunal é presente, está presente e permanecerá presente e atuante, cumprindo seus compromissos constitucionais com a República.”

Ataques

Na noite do último sábado (13/6), milicianos do grupo autointitulado “300 do Brasil”, que apoiam o presidente Jair Bolsonaro, lançaram fogos de artifício em direção ao STF. A ação ocorreu depois que o governo do Distrito Federal desmontou o acampamento do grupo, que estava localizado na Esplanada dos Ministérios. 

Depois do desmonte, integrantes da milícia invadiram a parte de cima da cúpula do Congresso nacional, pelo lado do Senado Federal. O acesso ao local é proibido. Seis integrantes do bando foram presos temporariamente na segunda-feira, por ordem de Alexandre de Moraes.

Clique aqui para ler a manifestação de Celso de Mello

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Estados enxergam violação de autonomia em pedido para fila única de UTI

Ação no STF

Estados enxergam violação de autonomia em pedido para fila única de UTI

Pedido de fila única dos leitos de UTI do Psol foi visto como tentativa violação da autonomia dos estados 
auremar/123Rf

Os 26 estados e o Distrito Federal se posicionaram contrariamente ao pedido feito pelo Psol ao Supremo para que o Sistema Único de Saúde passe a controlar os leitos privados de UTI no país. O objetivo da ação é criar uma fila única para acesso ao tratamento intensivo.

Para os governadores, o pedido representa uma interferência indevida na autonomia dos estados. Assim, entendem que a requisição de leitos privados deve obedecer às necessidades locais. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o procurador-geral do Estado do Maranhão e presidente do Colégio Nacional dos Procuradores-gerais, Rodrigo Maia Rocha, disse que a manifestação não significa uma oposição à possibilidade de requisitar leitos de UTI privados.  

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tramita no STF desde o início de abril, mas teve seguimento negado pelo relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, sob o argumento de que “não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir os administradores públicos dos distintos entes federados na tomada de medidas de competência privativa destes”.

O partido interpôs agravo regimental; os agravados, então, apresentaram suas contrarrazões.

ADPF 671

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2020, 17h29