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Prefeito é multado por ignorar proibição de flexibilizar quarentena

A 3ª Vara Cível de Duque de Caxias (RJ) condenou, nesta quinta-feira (28/5), o prefeito Washington Reis a pagar multa de R$ 20 mil por descumprir decisão judicial que determinou a manutenção das medidas de isolamento social no município até a apresentação de laudo técnico garantindo a ausência de risco para a população. O valor será revertido para o Fundo de Proteção dos Interesses Difusos.

Município não pode flexibilizar medidas estaduais de combate ao coronavírus
Reprodução

Na segunda (25/5), a 3ª Vara Cível de Duque de Caxias suspendeu o Decreto municipal 7.587/2020, que permite o funcionamento do comércio na cidade. A juíza Elizabeth Maria Saad afirmou que, em assunto de saúde pública, município pode legislar apenas de maneira concorrente, não podendo contrariar regras estaduais sobre o assunto. Dessa maneira, norma municipal pode endurecer o isolamento social estabelecido pelo estado, mas não flexibilizá-lo.

E o Decreto municipal 7.587/2020 é mais brando do que as restrições ao comércio impostas pelo governo do Rio. Para editar a norma, o município de Duque de Caxias não apontou índices epidemiológicos que a justificariam, disse a juíza.

Porém, o prefeito não cumpriu a decisão, apontou o Ministério Público. O órgão destacou que os estabelecimentos comerciais, em sua maior parte, foram reabertos nas principais avenidas da cidade, promovendo fluxo intenso de pedestres, sem qualquer fiscalização por parte da prefeitura.

Elizabeth Maria Saad ressaltou a “gravidade da conduta” do prefeito ao desobedecer à decisão. Como ocupa o mais alto cargo da administração pública local, Washington Reis tem o dever de “conhecer a exigência básica segundo a qual não pode o administrador deixar de cumprir, sem justa causa reportada e comprovada nos respectivos autos, ordens emanadas de processos judiciais”, disse a juíza.

Ela também ordenou que o município promova, através dos canais já existentes, inclusive redes sociais em perfis institucionais, campanhas de esclarecimentos à população e conscientização sobre as medidas restritivas em vigor, bem como sobre os riscos decorrentes da não adesão ao isolamento social.

Além disso, a prefeitura deve intensificar a fiscalização das medidas de isolamento social ampliado por meio de seus agentes de fiscalização, coibindo todo e qualquer tipo de conduta que a viole, em especial o funcionamento de atividade comerciais e de serviços não essenciais e eventos que promovam aglomeração de pessoas.

A juíza ainda determinou a aplicação de sanções sanitárias aos estabelecimentos que desobedecerem às suspensões e restrições previstas no Decreto estadual 47.068/2020.

Outra decisão, desta vez do Judiciário Paulista, teve entendimento diferente, pois permitiu que o município, baseando-se no que entender por “interesse local”, pode permitir o funcionamento de academias de ginástica. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0014993-82.2020.8.19.0021

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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Corregedor veta participação de juiz em lives político-partidárias

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, em caráter liminar, que o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís (MA), abstenha-se de participar de debates virtuais públicos que possuam conotação político-partidária, com ou sem a presença de políticos maranhenses e/ou de pessoas que, publicamente, pleiteiam se eleger ou se reeleger nas eleições de 2020, nos termos do artigo 25 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

CNJHumberto Martins vetou  participação de juiz em lives político-partidárias

A decisão liminar foi tomada nesta terça-feira (12/5) nos autos de reclamação disciplinar formulada pelo senador Roberto Coelho Rocha (PSDB-MA) contra o magistrado. Segundo Roberto Rocha, o juiz “vem se submetendo a superexposição midiática ao lado de políticos maranhenses, participando de diversos eventos promovidos por estes, já tendo atuado em diversas lives propiciadas e agendado a sua participação em outra que ainda vai ocorrer”.

Preservação

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que observou, em todos os folders eletrônicos de divulgação das lives que tiveram a participação do juiz Douglas Martins, o logotipo característico do parlamentar ou do pré-candidato que promoveu e coparticipou do encontro virtual (com símbolos e cores de partidos políticos), vinculando essa atividade virtual à militância política ou à atividade político-partidária.

Dessa forma, segundo o ministro, o magistrado, por estar investido de jurisdição e possuir o mister precípuo de julgar, tem o dever de resguardar sua imparcialidade, sua impessoalidade e preservar para que suas decisões judiciais, sua imagem e a própria imagem do Poder Judiciário como um todo, não sejam atreladas a interesses político-partidários de qualquer natureza.

“Na hipótese, entendo que a participação do juiz Douglas de Melo Martins, em debates ao vivo (lives) promovidos por políticos do estado do Maranhão, pré-candidatos a eleição ou reeleição, para discutir decisão judicial e temas de notório cunho político-partidário ou reveladora de atividade de militância política pode ensejar, em tese, conduta que viole deveres e vedações inerentes à magistratura”, afirmou o corregedor nacional.

O ministro Humberto Martins determinou ainda a expedição de Carta de Ordem ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão para que promova a intimação pessoal do magistrado, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.