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Regimento da Ouvidoria Nacional do Ministério Público é publicado

A Ouvidoria Nacional do Ministério Público, canal direto e simplificado entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a sociedade, ganhou regimento interno, publicado no Diário Eletrônico do órgão nesta terça-feira (12/5).

O texto foi aprovado, por unanimidade, na sessão plenária do dia 10 de março, e agora passa a regulamentar o funcionamento da ouvidoria. De acordo com a norma, a  Ouvidoria Nacional tem por objetivo principal o aperfeiçoamento e o esclarecimento aos cidadãos das atividades realizadas pelo Conselho e pelo Ministério Público. É, ainda, a unidade responsável pela recepção inicial e primária dos pedidos de informação encaminhados ao CNMP pelos cidadãos.

O regimento interno publicado estabelece que a Ouvidoria Nacional funciona, para atendimento presencial ao público externo e interno, em regra, de segunda a sexta-feira úteis, das 12h às 19h, no edifício-sede do CNMP. O órgão disponibiliza, também, canais permanentes de interlocução com os usuários, quem incluem telefone, formulário eletrônico e mídias sociais oficiais do CNMP.

As manifestações recebidas são processadas e classificadas como críticas, elogios, pedidos de informação, sugestões, reclamações e representações. O texto admite a possibilidade de solicitação de sigilo pelo cidadão, a ser confirmada pelo Ouvidor,  e prevê o início do processamento das demandas recebidas  em até cinco dias úteis.

De acordo com o ouvidor nacional, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, o regimento interno é resultado de um esforço conjunto, em curso desde o ano passado, muito importante para a melhoria da Ouvidoria. “Esse  instrumento será fundamental para o aperfeiçoamento dos serviços prestados ao cidadão”, avaliou, na sessão em que a norma foi aprovada.

Clique aqui para ler o regimento (a partir da p. 2)

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CNJ avalia participação feminina em concursos para magistratura

Igualdade de gênero

Pesquisa do CNJ avalia participação feminina em concursos para magistratura

Dados da participação feminina nas comissões organizadoras e nas bancas examinadoras nos concursos para magistratura brasileira começam a ser encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça. A pesquisa é iniciativa do grupo de trabalho que avalia mecanismos de participação das mulheres no processo de ingresso na magistratura.

Os tribunais devem informar, na primeira quinzena de maio, a composição da comissão organizadora e da banca examinadora do primeiro concurso realizado após a promulgação da Constituição Federal, em 1988. Também foi solicitada a composição das comissões e bancas de concursos para magistratura realizados entre 2010 e 2020.

A comissão organizadora é responsável pela organização e o acompanhamento de todo o procedimento do concurso, em todas as suas fases. Já a banca examinadora atua na aplicação e avaliação da prova oral a que são submetidos os candidatos a vagas de juiz.

Além de identificar a participação de mulheres nas comissões e nas bancas dos concursos, o colegiado também quer verificar se os editais de seleção dos últimos dez anos contemplam conteúdos de direitos humanos e equidade de gênero.

O GT foi instituído por meio da Portaria 44/2020, de iniciativa do presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. A conselheira Ivana Farina é a coordenadora dos trabalhos. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Clique aqui para ver o formulário enviado aos tribunais

Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2020, 14h30