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Gabinete de Aras produziu 12.296 manifestações em 7 meses

Entre outubro de 2019 e abril de 2020, o gabinete do procurador-Geral da República, Augusto Aras, produziu 12.296 manifestações. Os dados fazem parte do relatório de atividade dos sete primeiros meses da gestão do PGR, publicado nesta terça-feira (26/5). 

Aras tomou posse em setembro de 2019
Marcelo Camargo/Agência Brasil

As manifestações foram destinadas principalmente aos tribunais superiores, órgãos externos, como a Polícia Federal, e ministérios. Os números representam uma média de 93 peças despachadas por dia. 

No mesmo período, 50 novas frentes de investigações foram abertas, o que inclui inquéritos, petições iniciais e sindicâncias. A maior parte delas (42) foi endereçada ao Superior Tribunal de Justiça, órgão que julga autoridades como governadores, desembargadores e conselheiros dos tribunais de contas. 

“As investigações contra o Sistema de Justiça representam uma mudança de paradigma no país. Os dados demonstram o cumprimento da equidade de Gabinete do PGR e de todos os membros do Ministério Público com as balizas traçadas pelo poder constituinte, do qual emerge a sua consagrada unidade, indivisibilidade e independência funcional”, afirma Aras. 

Entre outros dados, o relatório aponta, ainda, que de outubro de 2019 a abril deste ano, 69 pessoas foram denunciadas. No mesmo período, foram propostas 9 ações diretas de inconstitucionalidade, 19 medidas cautelares, 744 recursos e 4.186 manifestações em matéria eleitoral. 

Coronavírus

O balanço também detalha as ações que foram adotadas com o objetivo de mitigar o avanço do novo coronavírus. Entre elas está a criação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac-Covid-19), que reúne representantes do Ministério Público, buscando subsidiar a atuação institucional e alinhar as medidas de enfrentamento. 

Segundo Aras, é preciso estar atento “para que a calamidade pública não evolua para o modelo de Estado de Defesa ou de Sítio, porque a história revela que nesses momentos podem surgir oportunistas em busca de locupletamento a partir da miséria e da perda de paz que podem resultar em graves comoções sociais”.

Além disso, o relatório mostra que a PGR busca intensificar a atuação extrajudicial do Ministério Público, por meio de assinaturas de acordo de cooperação com órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e agências reguladoras. 

“A integração, por meio do intenso diálogo que vem sendo realizado no Ministério Público brasileiro, interna e externamente, tem propiciado nova compreensão da sociedade, do Estado e dos cidadãos acerca de quem somos e do que devemos fazer ou não fazer, com respeito à Constituição e às leis do país”, diz o PGR.

Aras tomou posse no dia 26 de setembro de 2019, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. 

Clique aqui para ler a íntegra do balanço

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Deputado pede ao PGR que investigue outros crimes de Moro

Para Rui Falcão, Aras deve investigar se Moro cometeu outros crimes, como prevaricação
Rosinei Coutinho/STF

O deputado federal Rui Falcão (PT) pediu ao STF a juntada de uma petição endereçada ao procurador-geral da República, Augusto Aras. O processo no qual se pleiteia essa juntada é o inquérito 4.831, procedimento autorizado pelo ministro Celso de Mello para apurar as condutas do presidente Jair Bolsonaro e declarações do ex-juiz federal Sergio Moro ao anunciar sua demissão do Ministério da Justiça.

A petição endereçada a Aras pede ao PGR que apure condutas do ex-ministro da Justiça. Ela foi protocolada no MPF antes da abertura do inquérito pelo STF, mas “até o presente momento, (…) não foi processada pelo Portal da Transparência do Ministério Público Federal”.

No pedido feito ao PGR, Falcão procurou demonstrar que as declarações de Moro não dizem respeito apenas a “acusações contra o mandatário do mais alto cargo do poder Executivo e da possível denunciação caluniosa que poderia emergir da inveracidade das afirmações”. Para ele, “trata-se, também, da admissão de condutas pelo ex-Ministro da Justiça e da Segurança Pública que podem ser consideradas penalmente típicas”, como exigir vantagem indevida para assumir o Ministério e prevaricação.

A denúncia apresentada pelo PGR ao STF — a que ensejou a abertura do inquérito — aponta que Moro pode ter incorrido em outros crimes, como denunciação caluniosa, mas não os apontados pelo deputado.

A prevaricação de Moro teria ocorrido porque ele apenas denunciou as tentativas de interferência política na Polícia Federal quando quis, não quando deveria. Ao se demitir, Moro acusou o presidente da República de pedir informações sobre investigações sigilosas da PF — o que foi parcialmente confirmado por Bolsonaro no mesmo dia.

“Moro, não tenho informação da PF, eu tenho que ter relatório das últimas 24 horas para definir os rumos da nação. Nunca pedi qualquer processo… quase implorando informações. E, assim, eu sempre cobrei informações oficiais do governo, como a Abin, que tem à frente delegado da PF”, disse Bolsonaro no mesmo dia.

De acordo com o PT, Moro “teria o dever de ofício de comunicar as infrações penais ao órgão judiciário competente, tão logo deles tomasse conhecimento […] de modo que não pode o agente público escolher o momento que melhor achar oportuno para trazer os fatos ao conhecimento da autoridade competente para investigação dos fatos”. 

Filho zero-quatro

Rui Falcão também acusa policiais federais de terem violado seus sigilos funcionais. O crime teria acontecido quando Bolsonaro pediu para os agentes colherem depoimento em Mossoró, no Nordeste, a respeito de seu quarto filho ter namorado ou não a filha de um militar.

À época, Bolsonaro disse: “Eu fiz um pedido para a Polícia Federal. Quase com um por favor: ‘Cheguem em Mossoró e interrogue o ex-sargento’. Foram lá, a PF fez o seu trabalho, interrogou e está comigo a cópia do interrogatório. Onde ele diz simplesmente o seguinte: ‘A minha filha nunca namorou a filha do presidente Jair Bolsonaro, porque a minha filha sempre morou nos Estados Unidos'”.

“Os fatos revelam que houve determinação do Presidente da República para que policiais federais interrogassem um suspeito. E que fornecessem cópia de mencionado material ao Presidente da República”, afirma o autor da peça, representado pelos advogados Bruno Salles RibeiroMarco Aurélio de Carvalho, do grupo Prerrogativas.

Clique aqui para ler a petição

INQ 4.831

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Conselheiro da Comissão de Ética da Presidência coloca colegiado em xeque

Denúncia contra Moro

Conselheiro da Comissão de Ética da Presidência coloca colegiado em xeque

Erick Vidigal, conselheiro da Comissão de Ética Pública da Presidência, divulgou nesta sexta-feira (1º/5) uma carta em que faz uma série de críticas ao funcionamento da instituição.

A principal delas, definida por ele como “gota d’água”, diz respeito à maneira como foi escolhida a relatoria do processo que analisará a denúncia contra o ex-ministro Sergio Moro. Ele foi denunciado por supostamente ter exigido sua indicação para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal em troca da permanência no cargo de ministro da Justiça.

Em sua carta, endereçada aos conselheiros da Comissão, Vidigal informa que soube por terceiros da existência da denúncia. A partir de então, questionou a secretaria do colegiado a respeito de quem tinha sido sorteado como relator, mas recebeu apenas uma “série de evasivas”. 

Apenas após “muita pressão” é que recebeu uma mensagem eletrônica (e-mail) informando que o relator designado era Paulo Lucon, presidente do colegiado. Para Vidigal, falta transparência no processo, pois a distribuição “sequer é feita por sorteio e publicamente”.

Vidigal menciona ainda outros episódios que colocam em xeque a credibilidade da comissão. Por exemplo, o processo referente à apuração de condutas de Fabio Wajngarten, chefe da Secretaria de Comunicação (Secom) do governo. Referindo-se a Lucon, Vidigal afirma que o presidente da comissão “não vê nada de imoral em autoridades realizarem despesas públicas que favorecem pessoas contratadas ao mesmo tempo pela administração pública e pela empresa do qual a autoridade é sócia”.

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Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2020, 10h44