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Lewandowski libera divulgação de exames de Bolsonaro para Covid

Luta contra o vírus

Lewandowski determina divulgação de exames de Bolsonaro para Covid-19

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou, nesta quarta-feira (13/5), a divulgação dos exames a que o presidente Jair Bolsonaro se submeteu para verificar se havia contraído a Covid-19.

Lewandowski disse que exames de Bolsonaro terão “ampla publicidade”
Nelson Jr. / SCO STF

Como a União entregou os exames a Lewandowski antes de ser intimada na reclamação movida pelo jornal O Estado de S. Paulo, o ministro entendeu que houve perda superveniente do objeto da ação.

Afinal, o veículo obteve o que havia pedido em ação na Justiça de São Paulo — o acesso aos documentos médicos de Bolsonaro, o que estava suspenso por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha.

Assim, Lewandoswki ordenou a juntada aos autos eletrônicos de todos os laudos e documentos entregues pela União, “aos quais se dará ampla publicidade”.

Direitos civis

Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção à sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito. Inclusive ao presidente da República.

Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinava à União a apresentação dos exames realizados pelo presidente Jair Bolsonaro para detecção do novo coronavírus .

Para o ministro, a administração pública não pode ser compelida a apresentar o resultado de exames de saúde de pessoa física ocupante de cargo público, pois isso extrapola seu âmbito de atuação.

Clique aqui para ler a decisão

Rcl 40.574

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2020, 15h05

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Deputado pede ao PGR que investigue outros crimes de Moro

Para Rui Falcão, Aras deve investigar se Moro cometeu outros crimes, como prevaricação
Rosinei Coutinho/STF

O deputado federal Rui Falcão (PT) pediu ao STF a juntada de uma petição endereçada ao procurador-geral da República, Augusto Aras. O processo no qual se pleiteia essa juntada é o inquérito 4.831, procedimento autorizado pelo ministro Celso de Mello para apurar as condutas do presidente Jair Bolsonaro e declarações do ex-juiz federal Sergio Moro ao anunciar sua demissão do Ministério da Justiça.

A petição endereçada a Aras pede ao PGR que apure condutas do ex-ministro da Justiça. Ela foi protocolada no MPF antes da abertura do inquérito pelo STF, mas “até o presente momento, (…) não foi processada pelo Portal da Transparência do Ministério Público Federal”.

No pedido feito ao PGR, Falcão procurou demonstrar que as declarações de Moro não dizem respeito apenas a “acusações contra o mandatário do mais alto cargo do poder Executivo e da possível denunciação caluniosa que poderia emergir da inveracidade das afirmações”. Para ele, “trata-se, também, da admissão de condutas pelo ex-Ministro da Justiça e da Segurança Pública que podem ser consideradas penalmente típicas”, como exigir vantagem indevida para assumir o Ministério e prevaricação.

A denúncia apresentada pelo PGR ao STF — a que ensejou a abertura do inquérito — aponta que Moro pode ter incorrido em outros crimes, como denunciação caluniosa, mas não os apontados pelo deputado.

A prevaricação de Moro teria ocorrido porque ele apenas denunciou as tentativas de interferência política na Polícia Federal quando quis, não quando deveria. Ao se demitir, Moro acusou o presidente da República de pedir informações sobre investigações sigilosas da PF — o que foi parcialmente confirmado por Bolsonaro no mesmo dia.

“Moro, não tenho informação da PF, eu tenho que ter relatório das últimas 24 horas para definir os rumos da nação. Nunca pedi qualquer processo… quase implorando informações. E, assim, eu sempre cobrei informações oficiais do governo, como a Abin, que tem à frente delegado da PF”, disse Bolsonaro no mesmo dia.

De acordo com o PT, Moro “teria o dever de ofício de comunicar as infrações penais ao órgão judiciário competente, tão logo deles tomasse conhecimento […] de modo que não pode o agente público escolher o momento que melhor achar oportuno para trazer os fatos ao conhecimento da autoridade competente para investigação dos fatos”. 

Filho zero-quatro

Rui Falcão também acusa policiais federais de terem violado seus sigilos funcionais. O crime teria acontecido quando Bolsonaro pediu para os agentes colherem depoimento em Mossoró, no Nordeste, a respeito de seu quarto filho ter namorado ou não a filha de um militar.

À época, Bolsonaro disse: “Eu fiz um pedido para a Polícia Federal. Quase com um por favor: ‘Cheguem em Mossoró e interrogue o ex-sargento’. Foram lá, a PF fez o seu trabalho, interrogou e está comigo a cópia do interrogatório. Onde ele diz simplesmente o seguinte: ‘A minha filha nunca namorou a filha do presidente Jair Bolsonaro, porque a minha filha sempre morou nos Estados Unidos'”.

“Os fatos revelam que houve determinação do Presidente da República para que policiais federais interrogassem um suspeito. E que fornecessem cópia de mencionado material ao Presidente da República”, afirma o autor da peça, representado pelos advogados Bruno Salles RibeiroMarco Aurélio de Carvalho, do grupo Prerrogativas.

Clique aqui para ler a petição

INQ 4.831