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Após STJ negar, departamento de migrações autoriza entrada de argentinos no Brasil para StockCar

Integrantes argentinos da equipe Cavaleiro Sports da Stock Car poderão entrar no Brasil para participar da competição. Embora o pedido tenha sido inicialmente negado pelo STJ, o diretor do departamento de migrações, André Zaca Furquim, autorizou a entrada dos estrangeiros mediante declaração médica que ateste não estarem infectados pelo coronavírus.

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Inicialmente, engenheiro e mecânico de uma das equipes da Stock Car ingressaram com habeas corpus preventivo contra a portaria interministerial 152/20, que restringiu a entrada de estrangeiros no país como medida de contenção da pandemia. Eles alegaram que, por não integrarem o grupo de risco da covid-19, não deveriam ter a entrada no Brasil negada. Os profissionais também questionaram a legalidade da portaria interministerial.

Mas o ministro do STJ Sérgio Kukina indeferiu o pedido. S. Exa. afirmou que, apesar de se compreender a importância dos membros da equipe para a realização da prova, não é possível verificar qualquer ilegalidade na portaria que restringiu a entrada de pessoas no Brasil.

A prova inaugural, que estava marcada para o dia 28 de junho, acabou não sendo realizada.

Novo pedido

Com nova data marcada, os integrantes da equipe solicitaram ao departamento de migração a autorização de entrada ao país, alegando que exercem funções imprescindíveis para que a equipe seja competitiva nas corridas e tenha condições técnicas para trabalhar.

Diante disso, o diretor do departamento de migrações autorizou o ingresso e permanência dos estrangeiros mediante declaração médica de autoridade sanitária ou médico local que ateste não estarem infectados pelo coronavírus.

O escritório Nogueira Leite Advogados Associados atua pelos estrangeiros.

  • Processo: 08084.004490/2020-02

Veja a decisão.

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STF julga pagamento de IR retido na fonte para sócios nacionais e estrangeiros

Em 26/6, os ministros do STF deram início ao julgamento, em meio virtual, da obrigatoriedade ou não de recolhimento ou pagamento, por empresas da Volvo, de imposto de renda retido na fonte. Finalização de julgamento está prevista para 4/8.

Os ministros vão decidir se tratado internacional pode estender a residente na Suécia isenção prevista para residente no Brasil e se há hierarquia entre as normas internas infraconstitucionais e tratados internacionais em matéria tributária.

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A empresa Volvo afirma que Convenção firmada entre Brasil e Suécia impede a dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda. A União, por sua vez, contesta decisão do STJ que acolheu o pedido das empresas da Volvo e assegurou o não recolhimento do IR aos súditos suecos residentes no Brasil e no exterior.

Relator

Em 2011, o ministro Gilmar Mendes proferiu seu voto, provendo o pedido da União para afastar a concessão da isenção de imposto de renda retido na fonte para os não residentes conferida pelo acórdão recorrido e julgar improcedente a ação declaratória da empresa Volvo.

Gilmar Mendes relembrou que, atualmente, tanto os residentes, como os não residentes estão isentos do imposto de renda retido na fonte quanto aos rendimentos provenientes de dividendos ou lucros distribuídos por pessoas jurídicas tributadas no Brasil.

Para o relator, o acórdão recorrido confundiu indevidamente o critério de conexão nacionalidade com o critério de conexão residência, uma vez que estendeu a todos os súditos suecos residentes no exterior benefícios fiscais apenas concedidos aos residentes no Brasil.

“Isto é, o aresto atacado assegurou ao nacional sueco a isenção do referido tributo tanto aos residentes quanto aos não residentes, ainda que os brasileiros não residentes não gozassem do benefício fiscal.”

De acordo com S. Exa., a interpretação conferida pelo acórdão recorrido ao art. 24 da Convenção Internacional – além de contrária à expressa disposição literal do tratado internacional – é flagrantemente ofensiva ao art. 150, II, da Carta Magna, “porque torna equivalentes situações claramente distintas, não em razão da nacionalidade, repita-se, mas da residência”, disse.

Veja o voto de Gilmar Mendes.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator.

Divergência

Em voto-vista, o ministro Dias Toffoli divergiu. O presidente da Corte votou no sentido de negar provimento ao recurso extraordinário da União e de julgar prejudicado o recurso extraordinário interposto pela Volvo do Brasil Veículos Ltda. e outros, tendo em vista o provimento do recurso especial manejado por eles próprios.

Segundo Toffoli, para se dar provimento ao recurso extraordinário da União, seria necessário, em primeiro lugar, saber se tal art. 24 teria, ou não, a amplitude dada pelo STJ, a partir da análise da legislação ordinária interna e do próprio Tratado.

Veja o voto de Dias Toffoli.

O vice-decano Marco Aurélio seguiu o voto divergente. O ministro Luiz Fux está impedido.

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Corregedor suspende pagamento de horas extras no TJ-AL

Serviços extraordinários

Corregedor suspende pagamento de horas extras no TJ-AL

O corregedor nacional de Justiça substituto, ministro Emmanoel Pereira, manteve a suspensão de todos os pagamentos adicionais a servidores do Tribunal de Justiça de Alagoas, relativos a “serviços extraordinários” prestados junto aos programas denominados “Justiça Efetiva” e “Gabinete de Crise”.

Tribunal de Justiça de Alagoas, em Maceió
Divulgação

A decisão liminar do ministro se deu em pedido de providências instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça para apurar denúncia anônima de que o TJ-AL, por meio de sua presidência, teria autorizado o pagamento, a magistrados e servidores da Corte estadual, de serviços extraordinários prestados nos programas, com acréscimo aos subsídios e vencimentos, sem a devida autorização legal e aprovação prévia por parte do Conselho Nacional de Justiça, conforme determinado pelo Provimento n. 64/2017 e pela Recomendação n. 31/2019.

“Assim é que, em cognição típica das demandas de urgência, entendo necessária e adequada a manutenção da suspensão outrora determina. A uma, por força de todos os normativos deste conselho, além da natureza e especificidade do trabalho remoto, o que demonstram a plausibilidade do direito. A duas, em razão do fundado receio de prejuízo ou dano irreparável decorrente dos acréscimos aos vencimentos de servidores, mormente durante o regime de plantão extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário”, afirmou o corregedor nacional substituto.

O TJ-AL tem um prazo de dez dias para encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça todos os atos e documentos relativos ao pagamento das verbas remuneratórias ou indenizatórias efetuadas no âmbito dos programas “Justiça Efetiva” e “Gabinete de Crise”. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2020, 20h12

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Alemanha deve respeitar privacidade ao monitorar estrangeiros

Sem abusos

Alemanha deve respeitar direito à privacidade ao monitorar estrangeiros

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O Serviço de Inteligência Federal da Alemanha é limitado pelo direito fundamental à privacidade quando promove monitoramento de telecomunicações de estrangeiros em outros países.

Alemanha não pode espionar estrangeiros em outros países sem respeitar seus direitos fundamentais
Reprodução

Esse foi o entendimento firmado nesta terça-feira (19/5) pela Corte Constitucional Federal alemã. A regra aplica-se à coleta e processamento de dados, bem como à transferência das informações obtidas a outras entidades.

A corte entendeu que o Estado alemão está sujeito aos direitos estabelecidos pela Lei Fundamental mesmo fora de seu território. Assim, deve garantir a estrangeiros a mesma privacidade que confere a seus cidadãos.

Segundo o tribunal, as regras que pautam o funcionamento do Serviço de Inteligência Federal contêm brechas que, por exemplo, interferem na proteção às atividades de jornalistas e advogados.

Porém, apontou a corte, o monitoramento de telecomunicações de estrangeiros em outros países pode, em princípio, ser compatível com a Lei Fundamental se for estruturado de acordo com o princípio da proporcionalidade.

A ação foi movida por jornalistas que cobrem violações de direitos humanos em zonas de conflito e Estados autoritários. Eles questionaram uma emenda ao regulamento do Serviço de Inteligência Federal que permitiu o monitoramento de estrangeiros fora do território alemão.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2020, 20h06