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Suspenso prazo de réu da “lava jato” até que defesa acesse arquivos

O empresário Wilson Quintella Filho, ex-presidente da Estre Ambiental, conseguiu liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região para suspender o prazo de apresentação de complemento de resposta à acusação do Ministério Público Federal no âmbito da operação “lava jato”.

Sede do TRF-4, em Porto Alegre (RS)Divulgação

Ele responde processo na 13ª Vara Federal de Curitiba, acusado de praticar os crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro em diversos pagamentos de propinas, entre 2008 e 2014, a Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, empresa de transporte da Petrobras.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da “lava jato” na 8ª Turma do TRF-4, entendeu que o prazo deve ser suspenso até o julgamento do Habeas Corpus impetrado pelos seus advogados de defesa, ‘‘ou, ainda, até que seja oportunizado à defesa o acesso às mídias e documentos acautelados em secretaria’’.

Para Gebran, em que pese não ser praxe a intervenção recursal por meio de HC no curso de uma ação penal, há plausibilidade no direito discutido. Além disso, é direito da defesa o acesso aos arquivos de mídia (escutas telefônicas) e documentos em posse do Judiciário — acesso negado em função das restrições impostas pela pandemia de Covid-19.

‘‘Ao menos em um juízo perfunctório, sem prejuízo de reanálise quando do julgamento do mérito do writ pela Turma, vejo plausibilidade na alegação de que a negativa de acesso a tais conteúdos implica prejuízo à ampla defesa do paciente. No meu entender, não parece razoável transferir à defesa o ônus da inviabilidade fática de acesso às aludidas mídias em decorrência da pandemia do coronavírus’’, justificou Gebran. 

‘‘Sendo assim, poderá a autoridade coatora intimar os advogados para que compareçam à Secretaria da Vara em dia e hora pré-determinados para que acessem as mídias em questão a fim de resguardar o seu direito à ampla defesa. Destaco que, caso isso não seja possível, em face de óbice da administração, alternativa não haverá senão aguardar-se o retorno ao atendimento presencial’’, arrematou na decisão monocrática, tomada na terça-feira (16/6).

O HC foi impetrado pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant’anna Tamasauskas e Bruno Lescher Facciolla, da banca Bottini & Tamasauskas Advogados.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão liminar

HC 5025560-06.2020.4.04.0000/PR

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

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MPF uniformiza procedimentos de acordos de colaboração e leniência

Segurança jurídica

MPF uniformiza procedimentos de acordos de colaboração premiada e leniência

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O Ministério Público Federal editou nota técnica para uniformizar acordos de colaboração premiada e de leniência. A norma permite a inclusão de executivos em acordos celebrados por empresas, lista benefícios para pessoas físicas e centraliza as investigações em um procurador.

Igor Tamasauskas diz que norma é positiva, mas pode contraria princípio da eficiência

A Nota Técnica 1/2020, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão — Combate à Corrupção do MPF, busca uniformizar os procedimentos para os acordos. O procurador José Roberto Pimenta, um dos responsáveis pela elaboração da norma, disse ao jornal Valor Econômico que a nota aumenta a segurança jurídica.

Com um só procurador no comando, os acordos ficam mais equilibrados, pois ele pode ter uma visão mais ampla dos delitos investigados e dos benefícios que podem ser concedidos, apontou Pimenta.

O advogado Igor Tamasauskas disse à ConJur que a norma é uma boa iniciativa para regulamentar os acordos. Contudo, ele avalia que nota vai contra o princípio da eficiência. Isso porque permite que um membro o MPF tenha contato com provas apresentadas pela empresa ou pessoa, avalie-as e depois decida se o termo será ou não firmado. E caso o pedido seja negado, as provas serão descartadas.

Isso também pode estimular o MPF a tentar reconstruir a narrativa da empresa ou pessoa a partir do que ele contou, destacou Tamasauskas, analisando que esse fator pode ser delicado para a confiança no sistema.

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 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2020, 19h12

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STF deve julgar possibilidade de anular acordos de delações dia 17

O Estado pode firmar acordo com colaborador e depois desistir? Essa é uma das questões que o Supremo Tribunal Federal começa a responder, dia 17 próximo, quando inicia o julgamento do pedido de rescisão, pela Procuradoria-Geral da República, da colaboração feita por acionistas e executivos da JBS.

A defesa alega que cumpriu sua parte. A PGR invoca supostas omissões como pagamento feito ao senador Ciro Nogueira, a contratação do ex-procurador da República, Marcelo Miller e a prática de insider trading — que seria o uso de informações privilegiadas no mercado financeiro. Os advogados repelem: apresentam o anexo da delação apresentado sobre Ciro Nogueira, documentos indicando que Miller não trabalhou na empresa e que não faziam a menor ideia de quando ocorreria a homologação do acordo.

Segundo o advogado de Joesley Batista, André Callegari, não houve omissão. “Não havia nenhum fato ilícito a ser informado quanto à conduta do ex-procurador Marcelo Miller, o que foi depois confirmado pela Justiça e pelo próprio Janot, e todos os anexos sobre os políticos foram entregues dentro do prazo acordado com a PGR”, afirma.

Manobra
O pedido de rescisão do então procurador-geral Rodrigo Janot foi uma manobra para salvar sua gestão. Para impedir a indicação e nomeação de Raquel Dodge, adversária de seu grupo político, Janot acreditou ter forças para derrubar o presidente Michel Temer. Depois de estimular a delação, que vinha sendo criticada, o procurador-geral achou que recuperaria o prejuízo perdido anunciando a rescisão — o que só poderia ser determinado pelo STF.

Para instigar os ministros, Janot chegou a anunciar, em rede nacional, falando em quebra de confiança e que descobrira, nas gravações dos colaboradores, “fatos gravíssimos”, indicando até mesmo corrupção de integrantes do STF. Não era verdade, como se constatou depois.

Lealdade processual
Desde o pedido de rescisão de Janot, o número de delações premiadas caiu verticalmente. A ideia de que um colaborador, em troca de benefícios, possa confessar erros próprios e alheios — e, depois do contrato assinado, descubra que só fez produzir provas contra si próprio, fez essa ferramenta de combate à corrupção entrar em compasso de espera.

Desde que foi fechada a colaboração da JBS com a PGR já foram abertos cerca de 100 inquéritos e ações penais a partir do material entregue pelos colaboradores. Segundo os advogados, foram apresentados mais de 4 mil documentos encaminhados a autoridades em todo o país, além de centenas de depoimentos.

Os empresários também aceitaram pagar cerca de R$ 11 bilhões em multas, o valor mais alto já registrado para acordos deste tipo. “Esse julgamento é maior que Joesley, Wesley ou mesmo a PGR. É o momento de o país reafirmar o instrumento da colaboração premiada pelos seus benefícios no combate à criminalidade”, afirma o advogado Eugênio Pacelli, que representa Wesley Batista.

Na mesma linha, o advogado André Luís Callegari, defensor de Joesley, afirma que está em jogo a segurança jurídica das colaborações premiadas. “O Estado não pode rasgar um acordo feito com um cidadão que cumpriu sua parte”, defende. “Se isso acontecesse, seria o fim das colaborações premiadas e de tudo o que elas construíram nos últimos anos”, completa.

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Pinheiro, Mourão, Raso e Araújo Filho Advogados nomeia novos sócios executivos

Pinheiro, Mourão, Raso e Araújo Filho Advogados comunica aos seus clientes e parceiros que os profissionais Adriana Mourão, da unidade de Brasília, e Daniel Artuzo, Juliana Safar, Joanna Mourão, Renata Felizardo e Vinicius Raso, da unidade de Belo Horizonte, foram nomeados sócios executivos do escritório. 

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Adriana Mourão atua nas áreas de Direito Civil, Econômico, Comercial, Tributário, Contencioso Cível e Comercial, Concorrencial e Previdência Complementar.

Daniel Artuzo atua em Direito Tributário.

Juliana Safar atua em Direito Empresarial, Contencioso Cível e Comercial, incluindo Societário, Execuções, Cobranças, Incorporações Imobiliárias, Responsabilidade Civil, Propriedade Intelectual, Família, Sucessões, Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial, Arbitragem e Mediação.

Joanna Mourão atua em Direito Societário, Fusões e Aquisições, Auditoria Legal, Contratos Civis, Comerciais e Financeiros, Planejamento Sucessório e Patrimonial e Internacional.

Renata Felizardo atua em Direito Societário, Fusões e Aquisições, Auditoria Legal, Contratos Civis, Comerciais e Financeiros, Investimento Estrangeiro e Imigração, Propriedade Industrial e Arbitragem.  

Vinicius Raso atua em Contencioso Cível, Administrativo e Empresarial, incluindo Contratos, Ações Possessórias, Desapropriações, Responsabilidade Civil e Sucessões, Arbitragem e Mediação.

A medida é parte do planejamento estratégico do Escritório e visa fortalecer o relacionamento com os clientes.