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Supremo reformula sistema e moderniza pesquisa de jurisprudência

A pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal foi reformulada e passa a contar com um novo sistema. A nova ferramenta está disponível no portal da corte em formato que simplifica o acesso e oferece mais recursos. 

Novo sistema do STF permite busca por jurisprudência refinada
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Para iniciar a busca no sistema, basta acessar o item “Pesquisa” no menu “Jurisprudência”, localizado na página principal do site do STF. A pesquisa agrupa os documentos em quatro bases: acórdãos, súmulas, decisões monocráticas e informativos.

Com a redução do número de telas, a visualização dos resultados é mais enxuta, e o usuário pode refinar a busca inicial com facilidade. Na mesma tela, é possível alterar a base pesquisada, acrescentar e retirar filtros e complementar as expressões de busca.

A ferramenta anterior ordenava os resultados apenas por data (dos mais recentes para os mais antigos). Agora, eles também podem ser ordenados de acordo com a relevância.

Essa ordenação leva em conta diversos critérios, como o número de vezes em que as palavras buscadas aparecem no documento (quanto maior o número, mais relevante o documento); o local do documento em que as palavras são encontradas (se estiverem no campo “Ementa”, o documento é mais relevante do que outro em que as mesmas palavras são encontradas no campo “Partes”, por exemplo).

Além disso: a data (quanto mais recente, mais relevante); o órgão julgador (acórdãos do Plenário são considerados mais relevantes); o tipo de documento (acórdãos de repercussão geral e súmulas vinculantes são considerados mais relevantes); e, em alguns casos, a proximidade entre as palavras buscadas (quanto mais próximas no texto, mais relevante o documento).

O novo sistema permite, ainda, a pesquisa por sinônimos e apresenta resultados dos termos de busca no singular e no plural, além de possibilitar a aplicação de filtros como ministro, data de publicação, classe processual e unidade da federação. Após o cadastro e uma vez logado no sistema, o usuário pode salvar os resultados da pesquisa em diferentes pastas a serem nomeadas de acordo com o seu interesse, a fim de consultá-las a qualquer momento.

Dicas de pesquisa

Para obter informações mais detalhadas sobre o funcionamento da ferramenta, o usuário conta com as “Dicas de Pesquisa”, que podem ser acessadas no ícone no canto superior direito da página de pesquisa. São explicações leves e concisas, agrupadas em tópicos, que esclarecem as principais funcionalidades da ferramenta, com ênfase nos novos recursos.

Se persistirem dificuldades na utilização do sistema, é possível acionar a equipe de pesquisa de jurisprudência por meio de formulário específico localizado também no canto superior direito da página.

Contribuição do usuário

A nova versão está aberta à colaboração dos usuários, para sugestão de melhorias. Na página, há um formulário de preenchimento rápido em que é possível avaliar a nova ferramenta de pesquisa e apresentar críticas e sugestões, que serão efetivamente levadas em consideração pela equipe responsável. (Acesse aqui o formulário.)

Inteligência artificial

As próximas etapas do projeto estratégico sobre as ferramentas de indexação e pesquisa de jurisprudência preveem a automatização parcial do trabalho de indexação de dados. As atividades de cadastramento da jurisprudência citada nos acórdãos, identificação de acórdãos e decisões monocráticas idênticos ou semelhantes e cadastramento da legislação citada nos acórdãos e decisões monocráticas serão realizadas com o auxílio de inteligência artificial.

Outra novidade para o futuro é a coleta de dados sobre o comportamento dos usuários, que permitirá identificar informações como tipo de pesquisa, conteúdo acessado, documentos selecionados como favoritos, entre outros, a serem utilizados para aperfeiçoar a experiência individual na pesquisa de jurisprudência.

A construção da nova pesquisa é uma das quatro etapas de um projeto estratégico mais amplo (“Ferramentas de indexação e pesquisa de jurisprudência”) conduzido em conjunto pelas secretarias de tecnologia da informação e de documentação da corte, com colaboração da empresa Digesto Pesquisa e Banco de Dados S.A., contratada para o desenvolvimento das soluções. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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STF muda forma de envio de sustentações orais para sessões virtuais

A partir de 1º de maio, o envio do arquivo de sustentação oral para as sessões virtuais do Supremo Tribunal Federal deverá ser feito por meio do sistema de peticionamento eletrônico do tribunal. A plataforma foi atualizada para permitir que o procedimento de envio dos arquivos de sustentação seja semelhante ao de outras petições realizadas nos processos.

Sustentações orais devem ser enviada pelo sistema de peticionamento eletrônico

O envio irá gerar um protocolo de recebimento e registro no andamento processual. As sustentações orais serão automaticamente disponibilizadas no sistema de votação e ficarão disponíveis no site do STF durante a sessão de julgamento.

As sustentações orais podem ser realizadas pela Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, por advogados e demais habilitados no processo. O envio dos arquivos de áudio ou vídeo passa a ser feito exclusivamente pela página de peticionamento eletrônico, por meio do botão “Quero enviar Sustentação Oral”, disponível aos usuários a partir de maio.

O prazo máximo para o envio das sustentações orais para as sessões virtuais continua sendo de até 48 horas antes do início do julgamento. Para as sessões que começam à 0h das sextas-feiras, o arquivo deve ser enviado até as 23h59 da terça-feira anterior. Dessa forma, o prazo limite para envio dos arquivos para a primeira sessão em que a nova regra estará em vigor (realizada no período de 8 a 14/5), termina às 23h59 do dia 5 de maio.

Formato de arquivos

O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental de duração, bem como os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps. O padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Já os arquivos de áudio devem ser em no formato MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.

Sessões virtuais

As chamadas sessões virtuais são realizadas semanalmente em ambiente virtual. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os ministros têm quatro opções de voto, sendo possível que acompanhem o relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o relator.

Assim como nas sessões presenciais, não há qualquer impedimento para que o voto seja modificado até o final da sessão. Dessa forma, mesmo que haja maioria em determinado sentido antes de encerrado o prazo, o resultado final será computado apenas às 23h59 do dia previsto para término da sessão. Caso o voto seja alterado, o novo posicionamento aparecerá em vermelho na página de acompanhamento processual do site do STF.

Além disso, no caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.