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Supremo reformula sistema e moderniza pesquisa de jurisprudência

A pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal foi reformulada e passa a contar com um novo sistema. A nova ferramenta está disponível no portal da corte em formato que simplifica o acesso e oferece mais recursos. 

Novo sistema do STF permite busca por jurisprudência refinada
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Para iniciar a busca no sistema, basta acessar o item “Pesquisa” no menu “Jurisprudência”, localizado na página principal do site do STF. A pesquisa agrupa os documentos em quatro bases: acórdãos, súmulas, decisões monocráticas e informativos.

Com a redução do número de telas, a visualização dos resultados é mais enxuta, e o usuário pode refinar a busca inicial com facilidade. Na mesma tela, é possível alterar a base pesquisada, acrescentar e retirar filtros e complementar as expressões de busca.

A ferramenta anterior ordenava os resultados apenas por data (dos mais recentes para os mais antigos). Agora, eles também podem ser ordenados de acordo com a relevância.

Essa ordenação leva em conta diversos critérios, como o número de vezes em que as palavras buscadas aparecem no documento (quanto maior o número, mais relevante o documento); o local do documento em que as palavras são encontradas (se estiverem no campo “Ementa”, o documento é mais relevante do que outro em que as mesmas palavras são encontradas no campo “Partes”, por exemplo).

Além disso: a data (quanto mais recente, mais relevante); o órgão julgador (acórdãos do Plenário são considerados mais relevantes); o tipo de documento (acórdãos de repercussão geral e súmulas vinculantes são considerados mais relevantes); e, em alguns casos, a proximidade entre as palavras buscadas (quanto mais próximas no texto, mais relevante o documento).

O novo sistema permite, ainda, a pesquisa por sinônimos e apresenta resultados dos termos de busca no singular e no plural, além de possibilitar a aplicação de filtros como ministro, data de publicação, classe processual e unidade da federação. Após o cadastro e uma vez logado no sistema, o usuário pode salvar os resultados da pesquisa em diferentes pastas a serem nomeadas de acordo com o seu interesse, a fim de consultá-las a qualquer momento.

Dicas de pesquisa

Para obter informações mais detalhadas sobre o funcionamento da ferramenta, o usuário conta com as “Dicas de Pesquisa”, que podem ser acessadas no ícone no canto superior direito da página de pesquisa. São explicações leves e concisas, agrupadas em tópicos, que esclarecem as principais funcionalidades da ferramenta, com ênfase nos novos recursos.

Se persistirem dificuldades na utilização do sistema, é possível acionar a equipe de pesquisa de jurisprudência por meio de formulário específico localizado também no canto superior direito da página.

Contribuição do usuário

A nova versão está aberta à colaboração dos usuários, para sugestão de melhorias. Na página, há um formulário de preenchimento rápido em que é possível avaliar a nova ferramenta de pesquisa e apresentar críticas e sugestões, que serão efetivamente levadas em consideração pela equipe responsável. (Acesse aqui o formulário.)

Inteligência artificial

As próximas etapas do projeto estratégico sobre as ferramentas de indexação e pesquisa de jurisprudência preveem a automatização parcial do trabalho de indexação de dados. As atividades de cadastramento da jurisprudência citada nos acórdãos, identificação de acórdãos e decisões monocráticas idênticos ou semelhantes e cadastramento da legislação citada nos acórdãos e decisões monocráticas serão realizadas com o auxílio de inteligência artificial.

Outra novidade para o futuro é a coleta de dados sobre o comportamento dos usuários, que permitirá identificar informações como tipo de pesquisa, conteúdo acessado, documentos selecionados como favoritos, entre outros, a serem utilizados para aperfeiçoar a experiência individual na pesquisa de jurisprudência.

A construção da nova pesquisa é uma das quatro etapas de um projeto estratégico mais amplo (“Ferramentas de indexação e pesquisa de jurisprudência”) conduzido em conjunto pelas secretarias de tecnologia da informação e de documentação da corte, com colaboração da empresa Digesto Pesquisa e Banco de Dados S.A., contratada para o desenvolvimento das soluções. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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Norma do BC que limita renegociação de dívida é questionada no STF

Princípio da Isonomia

Norma do BC que limita renegociação de dívida é questionada no STF

A Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra trechos da Resolução 4.782/2020 do Conselho Monetário Nacional (CNM) e do Banco Central, que trata trata de programa especial de renegociação de dívidas, em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. O relator é o ministro Marco Aurélio.

A resolução prevê a renegociação e a prorrogação de dívidas bancárias, empréstimos e financiamentos de devedores e mutuários no período de 60 dias ou mais.

A confederação alega que a medida fere o princípio da isonomia, ao conferir tratamento diferente a empresas inadimplentes, impondo-lhes restrições e limites, quando sua finalidade deveria ser garantir o acesso amplo e irrestrito de todos à renegociação e à prorrogação dos vencimentos das parcelas de empréstimos e financiamentos.

Segundo a CNTUR, no lugar de flexibilizar, as instituições financeiras desfiguraram os objetivos sociais e econômicos das medidas protetivas com a imputação de acréscimos de valores, taxas, juros e correção monetária.

A autora da ação pede ao Supremo que determine que todas as flexibilizações previstas na resolução sejam direcionadas de forma ampla a todas as pessoas jurídicas e físicas, sem restrição, distinção ou exigências, adimplentes ou não, com a postergação dos vencimentos para o final do contrato.

Requer também que as instituições financeiras se abstenham de imputar juros, multas e correção monetária sobre as operações financeiras objeto da respectiva renegociação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.368

Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2020, 16h45