Categorias
Notícias

Se parte se opõe a videoconferência, julgamento deve ser presencial

Regimento do STJ

Oposição a videoconferência obriga caso a aguardar julgamento presencial

Por 

Se qualquer das partes se opõe ao julgamento por videoconferência, cabe ao colegiado do Superior Tribunal de Justiça automaticamente remeter o caso para julgamento em sessão presencial, quando elas voltarem a ocorrer. O entendimento é da 1ª Turma, que interpretou o Regimento Interno em sessão nesta terça-feira (19/5).

1ª Turma não tem data pra julgar presencialmente, por conta da pandemia

A disposição está no parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução 9/2020, que disciplina o julgamento por vídeo conferência: “Qualquer uma das partes ou qualquer Ministro integrante do órgão julgador poderá destacar o processo a ser julgado e remetê-lo para pauta de julgamento em sessão presencial sem videoconferência, vedado, nessa hipótese, o julgamento monocrático pelo relator.”

“É uma ordem direta. É remessa”, afirmou o ministro Gurgel de Faria, presidente da turma, ao defender que não há necessidade de aprovação pelo relator ou deliberação pelo colegiado. É somente na sessão virtual, explicou, que o relator deve analisar pedido da parte contra o julgamento virtual para, então, decidir sobre sua retirada ou não.

Relator do recurso especial, o ministro Napoleão Nunes Maia não se opôs à retirada de pauta. O colegiado chegou a deliberar brevemente até definir que, de fato, a retirada deve ser feita de forma automática. 

Por conta das restrições causadas pela pandemia do coronavírus, o STJ terá sessões por videoconferência pelo menos até 15 junho.

REsp 1.615.771

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2020, 16h41

Categorias
Notícias

Estados em lockdown devem suspender prazos processuais, diz CNJ

Resolução 318

Estados em lockdown devem suspender prazos processuais, diz CNJ

Os estados que tiverem decretado o lockdown — suspensão generalizada de serviços e circulação de pessoas por conta da epidemia do coronavírus — terão automaticamente suspensos os prazos processuais. Foi o que determinou o Conselho Nacional de Justiça, ao editar nesta quinta-feira (7/5) a Resolução 318.

CNJ publicou nova resolução
Gil Ferreira/Agência CNJ

O artigo 2º do documento determina que “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa”.

O artigo seguinte ainda admite a mesma medida para locais que “ainda que não impostas formalmente as medidas restritivas referidas no artigo anterior, em que se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares”.

Seria o caso, por exemplo, de Manaus, cidade profundamente afetada pela pandemia. Neste caso, o Tribunal de Justiça do Amazonas poderá solicitar prévia e fundamentadamente a suspensão dos prazos.

No restante do país, vale a retomada dos prazos para os processos eletrônicos ocorrida na segunda-feira (4/5). Já os processos físicos seguem com prazos suspensos até 31 de maio.

Auxílio-emergencial

A Resolução do CNJ ainda pede para que magistrados de todo o país zelem para que os valores disponibilizados à população a título de auxílio-emergencial de R$ 600, previstos na Lei 13.982/2020, não sejam objeto de penhora, inclusive no sistema BacenJud.

Caso o bloqueio ocorra, o prazo recomendado para efetuar o desbloqueio é de 24 horas, segundo a resolução, “diante de seu caráter alimentar”.

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 13h14

Categorias
Notícias

STF muda forma de envio de sustentações orais para sessões virtuais

A partir de 1º de maio, o envio do arquivo de sustentação oral para as sessões virtuais do Supremo Tribunal Federal deverá ser feito por meio do sistema de peticionamento eletrônico do tribunal. A plataforma foi atualizada para permitir que o procedimento de envio dos arquivos de sustentação seja semelhante ao de outras petições realizadas nos processos.

Sustentações orais devem ser enviada pelo sistema de peticionamento eletrônico

O envio irá gerar um protocolo de recebimento e registro no andamento processual. As sustentações orais serão automaticamente disponibilizadas no sistema de votação e ficarão disponíveis no site do STF durante a sessão de julgamento.

As sustentações orais podem ser realizadas pela Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, por advogados e demais habilitados no processo. O envio dos arquivos de áudio ou vídeo passa a ser feito exclusivamente pela página de peticionamento eletrônico, por meio do botão “Quero enviar Sustentação Oral”, disponível aos usuários a partir de maio.

O prazo máximo para o envio das sustentações orais para as sessões virtuais continua sendo de até 48 horas antes do início do julgamento. Para as sessões que começam à 0h das sextas-feiras, o arquivo deve ser enviado até as 23h59 da terça-feira anterior. Dessa forma, o prazo limite para envio dos arquivos para a primeira sessão em que a nova regra estará em vigor (realizada no período de 8 a 14/5), termina às 23h59 do dia 5 de maio.

Formato de arquivos

O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental de duração, bem como os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps. O padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Já os arquivos de áudio devem ser em no formato MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.

Sessões virtuais

As chamadas sessões virtuais são realizadas semanalmente em ambiente virtual. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os ministros têm quatro opções de voto, sendo possível que acompanhem o relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o relator.

Assim como nas sessões presenciais, não há qualquer impedimento para que o voto seja modificado até o final da sessão. Dessa forma, mesmo que haja maioria em determinado sentido antes de encerrado o prazo, o resultado final será computado apenas às 23h59 do dia previsto para término da sessão. Caso o voto seja alterado, o novo posicionamento aparecerá em vermelho na página de acompanhamento processual do site do STF.

Além disso, no caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.