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Quase metade dos países proibiu que população saia de casa

Em um contexto de crise sanitária e de saúde pública, como é o caso da pandemia de Covid-19, os sistemas normativos dos Estados tendem a ser alterados. Afinal, para enfrentar a situação excepcional, medidas emergenciais — muitas delas implicando em restrições a liberdades — precisam ser tomadas.

Estudo avaliou sistema de justiça de 51 países
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Para avaliar como os Estados têm reagido à pandemia, um estudo da Global Access to Justice fez um levantamento sobre as medidas administrativas e legislativas adotadas por 51 países. O relatório também avaliou o comportamento dos sistemas de Justiça durante a crise, conforme informou reportagem da ConJur.

Os 51 países considerados compõem uma base de análise bastante heterogênea. Além do Brasil, foram avaliados os sistemas de justiça de vários países da Europa — como Espanha, França, Holanda, Itália e Portugal — e da América — Chile, Colômbia, Cuba e Estados Unidos, por exemplo.

Isolamento social

Segundo o estudo, 92% dos países adotaram medidas especiais, de modo que 47% deles proibiram totalmente que a população saísse de casa — exceto para compras de mantimentos ou medicamentos. Em 20% deles, a saída é permitida, mas com um limite de pessoas e tempo.

Entre os Estados que adotaram alguma das medidas especiais, o seu descumprimento pode resultar em prisão em 41% dos casos. E em 73% deles há previsão de multa.

A restrição a viagens internacionais foi determinada por 86% dos 51 países. A modalidade mais frequente dessa restrição diz respeito à proibição de entrada de estrangeiros: 39%. E em 20% dos casos essa proibição se aplica a qualquer pessoa, incluindo cidadãos e residentes que queiram voltar ao país.

Democracia

Outra frente do estudo aferiu se houve violações de direitos humanos — a pretexto de combater a propagação do vírus. Em quase um terço dos estados (31%), sim. Em 61%, diz o estudo, tal situação não foi verificada. E em 8% não foi possível a aferição.

Quanto à hipótese de haver concentração de poder, também a pretexto de combater a Covid-19: em 25% dos estados as instituições não foram suficientes para impedir que governantes concentrassem mais prerrogativas. 

Grupos vulneráveis

Em outra frente, a pesquisa verificou se os países adotaram medidas para proteger alguns grupos, como presidiários, moradores de rua, mulheres (em contexto de violência familiar) e pessoas em vulnerabilidade econômica. 

A garantia de acesso a benefícios sociais ocorreu em 86% dos países. Em 47% das 51 nações, presos foram colocados em liberdade. E em 92%, a visita a encarcerados foi restringida.

Quanto à possibilidade de que a “quarentena” possa causar violência de gênero ou familiar, apenas um quarto dos governos adotou alguma medida para mitigar essa hipótese. E moradores de rua foram objeto de políticas habitacionais em apenas 37% dos casos.

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MP-SP dá 48 h para prefeitura apresentar estudos sobre rodízio

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo expediu ofícios à Prefeitura de São Paulo e à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para que, em 48 horas, informem a partir de quando vigorará o rodízio e por quanto tempo se planeja adotar a restrição.

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O prefeito Bruno Covas (PSDB) anunciou nesta quinta-feira (7/5) que o rodízio [suspenso desde março] retorna a partir de segunda-feira (11/5) e com regras mais rígidas, deixando fora das ruas metade da frota de carros da capital. A medida é uma tentativa de conter o avanço do novo coronavírus na capital paulista.

A promotoria ainda questiona em que aspectos o rodízio seguirá o mesmo regulamento do que era realizado antes da epidemia; em que aspectos houve alterações; quais as estratégias para divulgação da medida; os estudos e planejamento que basearam a retomada do rodízio, bem como, os objetivos a serem atingidos; e sobre o planejamento do rodízio para que não haja prejuízos à circulação de veículos e profissionais relacionados aos serviços essenciais, principalmente de saúde e segurança (ou seja, se será feita a identificação dos profissionais de saúde e de segurança e dos prestadores de outros serviços essenciais, bem como em que aspectos tais veículos e profissionais estarão isentos do rodízio e como serão liberados da medida, se o caso, de forma a se evitarem transtornos e embaraços à sua circulação).

Pelas novas regras anunciadas pelo tucano, as restrições não valem apenas para o centro expandido, mas para toda a cidade, e não mais apenas em alguns horários, mas o dia todo e todos os dias, inclusive aos sábados e domingos.

Nos dias pares, poderão circular carros com placa de final par (0, 2, 4, 6, 8). Nos dias ímpares, poderão circular carros com placa de final ímpar (as demais). Na segunda, dia 11, por exemplo, apenas carros com placas com final ímpar poderão circular.

Quanto aumento da frota de ônibus em virtude da retomada da restrição à circulação de veículos particulares, o MP-SP quer saber em que se baseou o estabelecimento do número de veículos (ônibus) que será disponibilizado para reforço da frota de transporte coletivo, ou seja, com base em que estudos ou planejamento se estabeleceu o número de ônibus a mais em circulação a partir da retomada do sistema de rodízio, para não haver superlotação e, consequentemente, se evitar a propagação do novo coronavírus no transporte coletivo.

Os questionamentos foram feitos no âmbito de inquérito civil instaurado nesta terça-feira (5/5) para apurar os reflexos da implementação de bloqueio de avenidas e ruas da cidade de São Paulo para a circulação de veículos.

Clique aqui para ler o inquérito

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Aécio pede suspensão de inquérito até definição de competência

É nulo o indiciamento feito pela Polícia Federal em inquérito policial que não respeita decisão do Superior Tribunal de Justiça de suspensão de atos processuais por conta de conflito de competência. Com esse entendimento, o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) pediu a suspensão do inquérito ao STJ.

Aécio Neves foi indiciado por corrupção passiva e ativa, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica 
José Cruz/ Agência Brasil

O pedido é assinado pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Luiza A. Vasconcelos Oliver.

Aécio foi indiciado pela PF na quinta-feira (7/5), com outras 11 pessoas, por corrupção passiva e ativa, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica. Os crimes teriam ocorrido durante a construção da Cidade Administrativa de Minas Gerais, sede do governo do estado, em Belo Horizonte.

O relatório da Polícia foi entregue à Justiça Estadual, ainda que não se tenha definição sobre a competência da mesma. Isso porque corre no Superior Tribunal de Justiça um conflito de competência, suscitado pela magistrada da Vara de Inquéritos da Justiça Estadual. Os atos investigados poderiam se enquadrar no Código Eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral.

Por isso, em dezembro de 2019, o relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, devolveu os autos à origem para digitalização, “onde deverão aguardar o julgamento desta Corte sem a prática de atos processuais, exceto nos casos previstos em lei, hipótese em que o STJ deverá ser comunicado pela autoridade que praticou o ato”.

“Autoridade policial, em franco e grave desrespeito à autoridade da decisão dessa eg. Corte Superior, literalmente ignorou-a e atropelou a discussão posta no conflito de competência para, arbitrariamente, ao seu bel prazer, conduzir e concluir as investigações, inclusive sobre a competência para a apuração dos fatos”, afirma a defesa de Aécio.

O conflito de competência no STJ tem julgamento marcado para a próxima quarta-feira, dia 13, em sessão por videoconferência da 1ª Seção. Em liminar, a defesa pede a imediata suspensão do andamento do inquérito policial até que a corte defina quem vai julgar o caso do deputado federal.

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Inquérito 0605503-14.2018.8.13.0024

CC 170.262