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Covid-19 apresenta desafios inéditos ao Direito Esportivo

Entrada em campo da Covid-19 trouxe desafios inéditos ao Direito Esportivo

A Covid-19 entrou em campo e obrigou o futebol a fazer um intervalo muito maior do que os 15 minutos habituais. Uma parada inédita que desperta uma série de questões legais e administrativas não só no esporte mais popular do planeta, mas em todas as modalidades profissionais.

O maior impacto com toda certeza foi o adiamento da Olímpiada de 2020 no Japão. A decisão inédita de adiar a competição irá provocar um prejuízo estimado em R$ 14,4 bilhões (na cotação de 26/5). A informação é do jornal japonês especializado em finanças Nikkei, que prevê um custo extra de US$ 2,7 bilhões.

O impacto mais imediato será sentido nos contratos. “Temos que pensar que o ciclo olímpico é de quatro anos e por mais que tenhamos uma alteração, ainda que pequena, muda tudo. Na questão dos contratos também teremos um impacto muito grande. Não sabemos como será daqui a um ano. É natural que patrocinadores busquem renegociar contratos por valores menores para compensar a perda de exposição de marca”, explica o advogado Luiz Marcondes, sócio da área de Direito Esportivo do escritório Benício Advogados Associados.

No Brasil, o maior impacto é no futebol. Marcondes lembra que, apesar das sinalizações do governo e de alguns dirigentes pela retomada dos torneios, a Fifa emitiu um diploma específico para lidar com a pandemia da Covid-19. “O documento dá orientações claras de que nenhuma partida, jogo ou competição valem uma vida. Então, o futebol vai voltar conforme a realidade de cada lugar. E a Fifa é clara ao dizer que isso deve acontecer dentro de critérios científicos”, explica.

Para além da volta ainda incerta das competições esportivas, Eduardo Carlezzo, sócio do Carlezzo Advogados e especialista em direito desportivo, aponta os contratos como o principal desafio do Direito Esportivo em tempos de pandemia. “O impacto é gigantesco na medida que as competições pararam. Os clubes pararam. As receitas caíram e ao mesmo tempo temos contratos que estão em vigência. É preciso interpretar os contratos e buscar soluções para que eles possam ser cumpridos e evitar uma inadimplência generalizada”, diz,

Carlezzo também pontua que a pandemia da Covid-19 irá basicamente mudar todos os contratos futuros. “Estou trabalhado em um contrato específico com cláusulas e caso fortuito e de como isso deve ser interpretado se continuarmos nesse cenário de pandemia”, explica.

Saídas e especificidades

Carlezzo é um defensor ferrenho da transformação dos clubes brasileiros em empresas e acredita que a viabilização disso pelo Congresso Nacional pode ser a tábua de salvação dos times em um cenário pós crise. “É preciso criar mecanismos para dar alguma estabilidade financeira aos clubes. A principal ação é permitir aos clubes interessados se transformar em empresas e ter acesso a benefícios fiscais. Esse será o principal meio para os times alavancarem receitas nos próximos anos”, comenta.

O advogado também defende uma reforma da Lei Pelé. “Apesar da nossa legislação estar alinhada com diversas legislações de outros países, é preciso entender que a sociedade está mudando rapidamente e o futebol vai acompanhar isso. Será preciso repensar alguns aspectos da Lei Pelé”, defende.

Além de todos os efeitos da Covid-19 no esporte, o futebol brasileiro também é centro de um importante debate trabalhista recente. Trata-se da decisão que favoreceu o ex-zagueiro do Corinthians, Paulo André e o meia Maycon (atualmente no Grêmio) contra o seu ex-clube, o São Paulo. Os atletas cobraram de Corinthians e de São Paulo, respectivamente, pagamento de valores referentes a adicionais noturnos, atividades.

No caso de Paulo André, o zagueiro se manifestou publicamente após a divulgação da decisão que condenou o Corinthians a pagar R$ 750 mil ao seu ex-atleta. “O jogo de futebol acontece também aos domingos, qualquer um sabe disso. O pedido de descanso semanal remunerado não tinha nada a ver com jogar às quartas-feiras à noite ou aos domingos. O descanso semanal é um direito de todo trabalhador e pode ser dado em qualquer outro dia da semana — segunda, terça quarta, etc. Mas por causa do calendário de futebol no Brasil, ele é difícil de ser dado, o que não quer dizer que não precisa ser dado, pago ou ajustado dentro da especificidade da função de atleta de futebol. De qualquer forma, repito, fiz o acordo e abri mão de reclamar isso”, disse o ex-atleta ao site Gazeta Esportiva.

Como resposta a decisão, o Corinthians entrou com um pedido junto à Federação Paulista de Futebol e à CBF solicitando que suas partidas não sejam mais marcadas para o período noturno ou aos domingos.

Ao analisar o caso, Carlezzo afirma que o conteúdo dessas duas decisões é preocupante. “As decisões desconsideram completamente as especificidades do futebol. De como funciona uma carreira de um jogador de futebol e a essência do futebol profissional, que é disputar partidas à noite no final de semana. Você não pode simplesmente aplicar aos atletas todas as normas de um trabalhador de uma indústria. Espero que essas decisões sejam revertidas nos tribunais superiores porque elas estão trazendo nesse momento uma grande insegurança jurídica”, explica.

O advogado aponta que, caso não haja uma reversão dessas decisões, pode ocorrer uma enxurrada de ações na justiça trabalhista. “Podemos ter ações contra todos os clubes do país, pois todos os times jogam nesses horários. Isso pode ser revertido por uma decisão do TST ou mesmo por uma modificação da Lei Pelé que inclua claramente que não se paga adicional nessas circunstâncias”, finaliza.

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Gaudêncio Torquato: Sobre as eleições municipais deste ano

Coisa inédita: teremos eleições neste ano para as prefeituras e câmaras de vereadores e o grande evento parece coisa sem importância. Compreensível. A Covid-19, esse bichinho invisível, joga todos os outros temas no baú do esquecimento. É claro que, um pouco mais adiante, o pleito estará na mesa dos candidatos, eis que se trata de construir a base do edifício político, composta por 5.570 prefeituras e quase 60 mil vereadores.

Que não haja dúvidas. As eleições se darão neste ano, mas não na data marcada de 4 de outubro, pois os candidatos e seus cabos eleitorais ainda estarão se recuperando do caos pandêmico, sendo mais provável pensar em 15 de novembro. Será uma campanha mais rígida em muitos aspectos, a começar pelo fim das coligações proporcionais. Ou seja, não veremos vereador sendo puxado pela força dos votos somados de parcerias entre siglas.

O termo rigidez se aplica a outros aspectos. No campo dos recursos financeiros, por exemplo. O dinheiro mais curto exigirá campanhas objetivas, sem rodeios, equipes restritas, sem a parafernália das mobilizações do passado. A campanha encontrará um eleitor com posicionamentos diferentes da moldura tradicional.

Qual seu perfil? Difícil apontar todos os componentes que influenciarão o sistema cognitivo das pessoas, mas é possível pinçar valores que permearão as escolhas. A começar pela carga de sentimentos sofridos no desenrolar da pandemia que assolou o país, cuja extensão poderá chegar ao final do ano. Esse danado de vírus veio para ficar. Todos, uns mais, outros menos, carregarão as marcas do susto, do medo, da angústia, da depressão, cujos efeitos impregnarão o nosso modus vivendi. Até nossas crianças continuarão a recordar os angustiantes tempos em que tinham de usar máscaras.

Como essa bagagem emotiva se fará presente no instante em que eleitoras e eleitores estiverem diante da urna eletrônica? Provável resposta: escolher o perfil que melhor traduza o resultado da equação custo x benefício. Resultado que não significa dinheiro, bens materiais, apesar de ainda abrigarmos um contingente que vota sob essa teia. Refiro-me a outro tipo de valor: qualidade, seriedade, zelo, preparo, disposição, compromisso, inovação, despojamento, simplicidade, modéstia, coragem, contra os velhos padrões, avanço (observação: o capitão Bolsonaro foi eleito com essas bandeiras e está mostrando ser da velha guarda. Até sua conduta no comando da luta contra a pandemia será lembrada).

Quem pode encarnar esse acervo? Qualquer cidadã ou cidadão que, sob a equação custo x benefício, seja a(o) mais próxima(o) do eleitor. Esse posicionamento valerá tanto para o voto no prefeito(a) ou no vereador(a). Constatação: é forte a impressão de que as mulheres serão bem votadas. Ganharam bom espaço na expressão de dor em corredores de hospitais e filas nas ruas. Mas o mais endinheirado não será necessariamente o eleito ou o mais votado. Pobres, ricos, feios e bonitos, jovens e maduros, homens e mulheres estarão no tabuleiro, jogando com as pedras da mesma oportunidade.

O que pretendo dizer é que, na campanha municipal deste ano, as desigualdades diminuem, elevando a probabilidade de vermos uma limpeza geral na galeria dos retratos que ali se veem há décadas.

E o que dizer? Primeiro, evitar o óbvio ululante, do tipo de promessas mirabolantes de grandes obras, essa tradição que sai de maneira artificial da boca de candidatos. O momento exigirá criatividade. Que significa encontrar formas simples, diretas, críveis, objetivas, para dizer as coisas. Governar juntos, por exemplo, mas isso não pode ser transmitido com a carcomida locução. O candidato deve ter uma plataforma de conselhos de bairros e comunidades, maneiras de acionar frequentemente esse mecanismo (via agenda de encontros), enfim, demonstrar que efetivamente quer administrar sob o princípio da democracia participativa.

No mais, ouvir o vento do tempo. Ele passa todos os dias por nós. Traz recados. Suave ou forte, exibe em nossos sentidos o retrato da emoção e da razão do povo. Meu saudoso pai, todos os dias, da calçada onde se sentava para conversar com os amigos, às 19 horas, aprumava o faro para sentir o jeitão do tempo. Olhava para o Nascente, via barras de cores nas nuvens, jogava sua impressão para os ouvintes e arrematava: “Amanhã, não, mas depois de amanhã vai chover. E fulano não é bom de voto”. 

Gaudêncio Torquato é jornalista, professor titular da USP e consultor político.

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CNJ premiará tribunais comprometidos com Agenda 2030

Os tribunais que apresentarem as melhores performances no cumprimento dos indicadores relacionados à Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável da organização das Nações Unidas (ONU) serão premiados com o Selo CNJ – Agenda 2030 nas categorias diamante, esmeralda e rubi.

CNJ

As informações sobre a premiação constam do 2º Relatório Agenda 2030 no Poder Judiciário, documento elaborado pelo comitê interinstitucional que trata do tema no âmbito do Conselho Nacional de Justiç. Nele, estão apresentados os resultados da adequação dos órgãos do Judiciário brasileiro às diretrizes de desenvolvimento sustentável estabelecidas pelas Nações Unidas.

O Selo é uma premiação inédita e uma iniciativa do CNJ em parceria com a ONU e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) que visa incentivar e divulgar as ações dos tribunais associadas à Agenda 2030. Na fase atual dos trabalhos, o CNJ prepara o edital para apresentação das condições e seleção dos projetos.

A Agenda 2030 é um plano de ação formado por 17 grandes objetivos e 169 metas para países, sociedade e cidadãos comprometidos e interessados no desenvolvimento sustentável. Entre as diretrizes mundiais constam erradicação da pobreza e da fome, educação de qualidade, redução das desigualdades, trabalho decente e desenvolvimento econômico. Diretamente identificadas com a esfera judiciais estão a busca de paz e justiça e instituições eficazes.

O Poder Judiciário brasileiro tem sido o precursor mundial na incorporação da Agenda 2030. Entre as ações adotadas na gestão do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, está a realização de estudos para integrar as Metas Nacionais do Poder Judiciário aos objetivos e indicadores de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas. O comitê é coordenado pela conselheira do CNJ Maria Tereza Uille.

Este trabalho culminou na formulação da Meta Nacional 9, anunciada em novembro de 2019 durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário. Entre as medidas práticas previstas consta a realização de ações de prevenção e de desjudicialização de litígios voltadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Segundo o relatório, os impactos serão sentidos em várias dimensões, incluindo a social, econômica e ambiental.

O documento apresenta as bases de dados e os indicadores propostos para o Poder Judiciário, fornece dados sobre o papel dos Laboratórios de Inovação e Inteligência dos ODS (LIODS) como suportes aos órgãos do Judiciário e elenca relatórios estatísticos que tratam do tema.

O relatório também faz o detalhamento da Meta Nacional 9 para o Poder Judiciário, com informações sobre as etapas que os tribunais devem seguir para cumprir essa diretriz, o plano de ação a ser considerado, o critério e as perguntas para a aferição do cumprimento do objetivo. Como explicação adicional é apresentada aos órgãos uma cesta de opções por classes a ser observada pelos órgãos de justiça. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler o relatório.