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Inquérito sobre atentado sofrido por Bolsonaro em 2018 é arquivado

Crime solitário

Inquérito sobre atentado sofrido por Bolsonaro em 2018 é arquivado

O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal em Juiz de Fora (MG), acatou pedido de arquivamento do inquérito que investigava o atentado sofrido por Jair Bolsonaro, então candidato à presidência, em setembro de 2018.

O juiz entendeu que Adélio Bispo agiu sozinho no atentado de setembro de 2018
Reprodução

A solicitação foi feita pelo Ministério Público Federal. Para o órgão, as investigações realizadas desde o atentado confirmaram que Adélio Bispo agiu sozinho, sem qualquer indício de que ele tenha contado com ajuda de algum cúmplice ou recebido dinheiro para praticar o ato.

Na sentença, o magistrado decidiu ainda que o inquérito poderá ser reaberto se novas provas aparecerem e as diligências pendentes, como a quebra de sigilo dos advogados que se apresentaram para fazer a defesa do réu, forem autorizadas.

“Esgotadas todas as diligências investigativas à exceção da análise do conteúdo do aparelho de celular do principal advogado de defesa de Adélio Bispo de Oliveira, cuja diligência restou sobrestada por força de decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região , acolho a promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público Federal”, diz o juiz em trecho da decisão.

Em junho de 2019, Savino decidiu absolver Adélio Bispo pela facada por considerá-lo inimputável. Na época, o magistrado determinou que o autor do atentado deveria ficar internado em um manicômio judiciário por tempo indeterminado. Contudo, Adélio permaneceu no presídio federal de Campo Grande, onde está preso desde o atentado.

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Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2020, 20h23

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Prefeitura de SP arquiva inquérito contra ex-servidor de secretaria

A Prefeitura de São Paulo arquivou um inquérito administrativo que investigava supostas irregularidades praticadas por Hussain Aref Saab, ex-diretor do Aprov (antigo setor responsável por liberar obras, ligado à Secretaria de Habitação). O arquivamento, sem punições, foi publicado na edição de sábado (9/5) do Diário Oficial

Aref foi acusado de liberar obras mediante propina

A medida foi tomada depois que a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a nulidade da instauração do inquérito, por entender que o caso prescreveu. A decisão, de julho de 2018, transitou em julgado no início deste ano.

A Prefeitura pleiteava a cassação da aposentadoria de Aref sob a acusação de ele ter supostamente expedido alvarás de aprovação e execução de obras de forma irregular. Os crimes teriam ocorrido entre 2005 e 2012. 

Ocorre que o ex-diretor se aposentou em 2003, tendo posteriormente atuado apenas em função comissionada. Como o inquérito só foi instaurado em 2011, e o processo administrativo em 2013, o TJ-SP considerou prescrito o direito de punir. 

A corte entendeu, ainda, não ser possível cassar a aposentadoria do ex-diretor do Aprov por condutas cometidas depois de ele ter se aposentado

“Cabe, inequivocamente, à Administração Pública apurar os fatos ocorridos entre os exercícios de 2005 e 2012, não sendo possível, no entanto, cassar a aposentadoria de cargo exercido em período anterior aos fatos narrados”, afirma a decisão.

O responsável pela defesa de Aref foi o advogado Sérgio Rabello Tamm Renault. Segundo ele, a decisão confirma “a prescrição da pretensão punitiva por parte do Município de São Paulo, garantindo, assim, a efetividade da lei e dos direitos fundamentais do acusado contra a injustificada sanha persecutória estatal”. 

Caso

Aref foi acusado de comandar um esquema que liberava construções de médio e grande porte mediante pagamento de propina. O ex-diretor acumulou 106 imóveis durante os quase sete anos em que chefiou a Aprov. O patrimônio, segundo ele, foi construído de forma honesta. Parte deles seria herança de família. 

1017025-59.2014.8.26.0053