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Prefeitura de SP arquiva inquérito contra ex-servidor de secretaria

A Prefeitura de São Paulo arquivou um inquérito administrativo que investigava supostas irregularidades praticadas por Hussain Aref Saab, ex-diretor do Aprov (antigo setor responsável por liberar obras, ligado à Secretaria de Habitação). O arquivamento, sem punições, foi publicado na edição de sábado (9/5) do Diário Oficial

Aref foi acusado de liberar obras mediante propina

A medida foi tomada depois que a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a nulidade da instauração do inquérito, por entender que o caso prescreveu. A decisão, de julho de 2018, transitou em julgado no início deste ano.

A Prefeitura pleiteava a cassação da aposentadoria de Aref sob a acusação de ele ter supostamente expedido alvarás de aprovação e execução de obras de forma irregular. Os crimes teriam ocorrido entre 2005 e 2012. 

Ocorre que o ex-diretor se aposentou em 2003, tendo posteriormente atuado apenas em função comissionada. Como o inquérito só foi instaurado em 2011, e o processo administrativo em 2013, o TJ-SP considerou prescrito o direito de punir. 

A corte entendeu, ainda, não ser possível cassar a aposentadoria do ex-diretor do Aprov por condutas cometidas depois de ele ter se aposentado

“Cabe, inequivocamente, à Administração Pública apurar os fatos ocorridos entre os exercícios de 2005 e 2012, não sendo possível, no entanto, cassar a aposentadoria de cargo exercido em período anterior aos fatos narrados”, afirma a decisão.

O responsável pela defesa de Aref foi o advogado Sérgio Rabello Tamm Renault. Segundo ele, a decisão confirma “a prescrição da pretensão punitiva por parte do Município de São Paulo, garantindo, assim, a efetividade da lei e dos direitos fundamentais do acusado contra a injustificada sanha persecutória estatal”. 

Caso

Aref foi acusado de comandar um esquema que liberava construções de médio e grande porte mediante pagamento de propina. O ex-diretor acumulou 106 imóveis durante os quase sete anos em que chefiou a Aprov. O patrimônio, segundo ele, foi construído de forma honesta. Parte deles seria herança de família. 

1017025-59.2014.8.26.0053

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STJ ratifica afastamento de desembargadores do TJ do Rio

Questão de ordem

Corte Especial do STJ ratifica afastamento de desembargadores do TJ do Rio

Por 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ratificou o afastamento dos desembargadores Siro Darlan e Mário Guimarães Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em sessão por videoconferência nesta quarta-feira (6/5), os ministros acolheram questão de ordem em dois inquéritos. 

STJPor unanimidade, os ministros do STJ ratificaram o afastamento de dois desembargadores do TJ do Rio de Janeiro

Siro Darlan é investigado por corrupção passiva. Ele é acusado de usar os plantões judiciários para facilitar ordens em Habeas Corpus. Ele foi afastado por 180 dias em decisão do ministro Luís Felipe Salomão.

Já Mário Guimarães Neto é investigado por corrupção e lavagem de dinheiro. Em acordo de delação premiada, o ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio (Fetranspor) Lélis Teixeira o acusou de ter recebido R$ 6 milhões, por meio de sua mulher, para atuar em um processo de interesse da entidade. O desembargador foi afastado por 90 dias em decisão do ministro Felix Fischer.

Os processos correm em sigilo. Nos dois casos, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, pediu o compartilhamento de informações para apuração na via administrativa.

QO no Inq. 1.284

QO no Inq 1.199

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2020, 12h01

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Plano deve afastar carência e custear tratamento de Covid-19

O artigo 35-C, inciso I, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) prevê a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência, que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração médica. É o caso dos pacientes infectados com o novo coronavírus.

ReproduçãoJuiz manda plano custear todo tratamento de paciente infectado com Covid-19

Com esse entendimento, o juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para que uma operadora de plano de saúde custeie a internação de emergência de um paciente em hospital ligado à rede credenciada para tratamento da Covid-19. Em razão da carência contratual, a seguradora havia negado a internação.

Segundo o magistrado, em um juízo de cognição sumária, é possível se constatar a presença dos requisitos autorizadores à concessão da liminar. “Desnecessário argumentar acerca da urgência da medida, uma vez que a pandemia instalada mundialmente é de conhecimento público e notório, bem ainda os seus efeitos deletérios, os quais podem até levar o paciente a óbito”, afirmou.

Kümpel citou o artigo 35-C da Lei 9.656/98 e disse que, em se tratando de caso de urgência ou emergência, a cobertura deve ser garantida, ainda que dentro do período de carência, “revelando-se evidentemente abusiva a cláusula que restrinja esse direito, observando-se que fere a própria lei, bem ainda o basilar princípio da dignidade humana insculpido na Carta Maior”.

O juiz determinou que o plano de saúde providencie o custeio de todo o tratamento do paciente em até 24 horas, haja vista a velocidade com que a Covid-19 tem levado pacientes à morte, sob pena de multa de R$ 1,5 mil por dia de atraso. O autor da ação foi representado pelo advogado Eliezer Rodrigues F. Neto, do escritório Rodrigues de França Advogados.

Decisão semelhante

No Distrito Federal, foi concedida tutela de urgência em ação impetrada pela Defensoria Pública contra diversas operadoras de plano de saúde. A decisão garante o atendimento de urgência “em especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos para o coronavírus”, sem exigência do prazo de carência, a não ser o de 24 horas.

1028778-56.2020.8.26.0100