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Juiz dispensa filho de pagar por shows que Chorão não fez depois de morto

Sem provas

Juiz dispensa filho de pagar por shows que Chorão não fez depois de morto

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Vocalista do Charlie Brown Jr. morreu em 2013 e teria deixado datas em aberto
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O evento morte, ainda que por suicídio, não pode ser considerado como inadimplemento voluntário, razão pela qual inviável aplicar a multa contratual no caso em comento.

Com base nesse entendimento e nas provas juntadas nos autos do processo, o juiz Fábio Sznifer, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos, decidiu que Alexandre Magno Abrão, filho de Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr., não terá que pagar multa nem indenizar a empresa Promocom Eventos e Publicidade por shows que o pai não fez por ter morrido.

Chorão morreu em março de 2013 e teria deixado de cumprir uma série de shows agendados. A empresa requerente acionou a Justiça para receber o pagamento de R$ 325 mil sob a alegação de que Chorão descumpriu o contrato para realização de nove shows na região sul do país.

A empresa também exigia o pagamento de R$ 225 mil que teriam sido pagos ao músico em adiamento.

Ao analisar a matéria, o magistrado apontou que, com base em uma perícia que apontou falsificação na assinatura de Chorão, o contrato foi considerado nulo. O juiz também afirmou que a empresa não conseguiu comprovar de forma inequívoca que houve adiantamento nos valores mencionados. O magistrado negou todos os pedidos da empresa.

Clique aqui para ler a decisão

0018998-52.2018.8.26.0562

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 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2020, 13h55

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TSE acata pedido de deputada federal de desfiliação partidária

Grave discriminação

TSE acata pedido de deputada federal de desfiliação partidária por justa causa

A deputada federal Lauriete Malta teve pedido para deixar o PL acatado pelo TSE
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram procedente, por unanimidade, a ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária do Partido Liberal (PL), com manutenção de mandato, da deputada federal pelo estado de Espírito Santo, Lauriete Malta, eleita em 2018.

A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (5/4), realizada por meio de videoconferência. Na ação relatada pelo ministro Sérgio Banhos, a deputada afirma ter sofrido grave discriminação pessoal por parte do Diretório Nacional do PL, o que fundamentaria a saída justificada dela na legenda.

A deputada também acusa o seu ex-marido e presidente regional do partido, o ex-senador Magno Malta, de “gerar um clima de notória perseguição” contra ela. Como exemplo disso, ela cita não ter sido convidada, após o divórcio com Malta, para nenhuma reunião do diretório estadual do partido.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Sérgio Banhos, destacou que a autonomia partidária não torna a legenda imune ao controle do Poder Judiciário. “Não serve à autonomia partidária a legitimação de desmandos e abusos perpetrados por dirigentes partidários em descompasso com a sua finalidade, que é viabilizar, por meio do livre e democrático debate intrapartidário, a expressão da vontade popular”, escreveu Banhos em seu voto.

Antes de analisar o mérito do pedido, o ministros rejeitaram a preliminar apresentada pelo partido, que pedia a extinção do processo sem resolução do mérito.

PET 0600599-17

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2020, 17h18