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Desembargador autoriza atendimento presencial em restaurante popular

Auxílio a caminhoneiros

Desembargador do TJ-SP autoriza atendimento presencial em restaurante popular

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A restrição de funcionamento de restaurantes situados em estradas é passível de gerar dano irreparável ou de difícil reparação, deixando o setor de transporte de cargas em condições precárias de trabalho.

ReproduçãoDesembargador autoriza atendimento presencial em restaurante popular

Com esse entendimento, o desembargador Renato Sartorelli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que autoriza o atendimento presencial em um restaurante popular, localizado na Rodovia Regis Bitencourt, que atende inúmeros caminhoneiros e viajantes. 

“Em exame perfunctório, próprio desta fase, reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido na medida em que o estabelecimento da impetrante encontra-se situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, desempenhando verdadeira atividade acessória e de suporte a serviços essenciais de transporte de cargas em geral, os quais são imprescindíveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população”, afirmou Sartorelli.

Assim, o estabelecimento poderá fornecer refeições para consumo no local e permitir o uso dos banheiros por viajantes, devendo seguir rigorosamente todas as recomendações dos órgãos de saúde e de vigilância sanitária para evitar a propagação da Covid-19. Além disso, o restaurante deve garantir equipamentos de segurança individual a seus colaboradores, disponibilizar álcool gel, manter ocupação reduzida e distanciamento seguro entre as pessoas.

Processo 2096062-73.2020.8.26.0000

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2020, 15h47

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Toffoli ordena implementação de rede de esgoto em Martinópolis (SP)

Direto da Corte

Toffoli ordena implementação de rede de esgoto em Martinópolis (SP)

Na inércia do Executivo, o Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas para proteger direitos fundamentais.

Toffoli manteve decisão que ordenou a implementação de rede de esgoto
G.Dettmar/Ag.CNJ

Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, confirmou decisão de juiz de Martinópolis (SP) que determinou a construção de rede coletora de esgoto nas edificações às margens de represa na área do município. A decisão ocorreu em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo.

A decisão da primeira instância determinava a fiscalização do local, a apresentação de projeto básico no prazo de um ano e a inclusão do valor dos custos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

No pedido de suspensão de liminar, o município alegou que não foi ouvido antes da decisão e que as obras implicariam gastos no momento em que as finanças estão concentradas nos esforços de enfrentamento à Covid-19.

No entanto, Dias Toffoli considerou que, em vez de procurar cumprir a ordem e proporcionar melhores condições para a população, os esforços da administração foram no sentido de cassá-la. “Se o poder público permite a ocupação do entorno de uma lagoa, com a instalação de clubes de lazer e loteamentos, o mínimo que deve proporcionar é a oferta de serviços públicos básicos”, ressaltou Toffoli.

O ministro lembrou que, de acordo com a jurisprudência pacificada do STF, o Poder Judiciário, em casos excepcionais, e configurada a inércia ou morosidade da administração, pode determinar a implementação de políticas públicas para assegurar o exercício de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão

SL 1.329

Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2020, 14h15