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Projeto oferece apoio a famílias e evita abandono de crianças

Evitar que crianças recém-nascidas sejam abandonadas em terrenos baldios, em condições precárias ou sejam entregues à revelia da lei para outras pessoas é o objetivo do projeto “Entregar de forma legal é proteger”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por meio do acolhimento, acompanhamento de equipes técnicas e parceria com a rede de proteção à infância, a iniciativa privilegia a conscientização da sociedade sobre a legalidade da entrega de crianças à Justiça.

Dollar Photo ClubProjeto do TJ-RJ oferece apoio a famílias e evita abandono de crianças

A entrega voluntária da criança à Vara da Infância é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesses casos, o Poder Judiciário e a Rede de Atendimento promovem o apoio e orientação psicossocial pela equipe interdisciplinar. “A ideia é mostrar aos genitores, especialmente às mães, que não há julgamento moral por parte da Justiça para quem pretende entregar o filho para adoção. Às vezes, o que falta a ela é apoio e ela encontra isso no trabalho de nossa equipe e pode até voltar atrás”, afirmou o presidente da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso (CEVIJ/TJRJ), Sérgio Luiz Ribeiro de Souza.

Terceiro colocado entre as iniciativas avaliadas na chamada pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça para seleção de boas práticas voltadas para a proteção dos diretos de crianças com até seis anos, o projeto desenvolvido pelo tribunal fluminense defende que a entrega voluntária “concretiza o direito fundamental à vida, pois inibe o aborto e desestimula a adoção irregular”. Segundo Sérgio Souza, a CEVIJ/TJRJ pretende propagar a mensagem de que as famílias terão acolhimento, direito ao sigilo, serão ouvidas pela equipe técnica e as crianças serão encaminhadas para pessoas habilitadas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

Acompanhamento multidisciplinar

O TJ-RJ trabalha com quatro Varas de Infância e Juventude na capital, todas com plantão diário e equipes técnicas com psicólogos e assistentes sociais. A campanha sobre a entrega voluntária contempla todo o estado. Por meio da divulgação no site da CEVIJ/TJRJ, muitas mães têm entrado em contato com o tribunal, buscando orientação ou mesmo para declarar sua intenção.

Além disso, a parceria com a rede de proteção à criança, formada por igrejas, hospitais, ONGs, escolas e outros, tem contribuído para orientar genitores sobre como proceder nesses casos. “Temos assento no Fórum das Maternidades no estado, o que nos permite contato permanente com a rede. Essa participação é fundamental para ajudar os genitores que acreditam não ter condições para criar o filho”, explicou a psicóloga da CEVIJ/TJRJ, Eliana Olinda Alves.

Dessa forma, as mães que informam na maternidade que pretendem entregar a criança à adoção são encaminhadas à Vara da Infância. Depois de acompanhada pela equipe técnica do Judiciário, a mãe terá ainda um mês para decidir se realmente vai desistir da guarda do filho.

“Muitas mães desistem da entrega ou, quando mantêm a decisão, é possível preparar a família extensa para cuidar da criança, ao invés de colocá-la em abrigo. Para a rede de proteção, a participação do Judiciário nessa questão é um alívio, pois há uma orientação de como proceder, sem julgamento à mãe e sem traumas para a criança, além de ser um processo dentro da lei”, afirmou Eliana.

O tribunal também dispõe de uma cartilha sobre a entrega legal, explicando os motivos que podem levar os genitores a desistirem da guarda, como proceder e as garantias à família genitora e extensa, caso se disponham a cuidar da criança. “Queremos conscientizar a sociedade que esta não é apenas uma questão social, mas também uma forma de proteção à mulher e à criança”, ressaltou a psicóloga.

O próximo passo previsto pelo Prêmio de Boas Práticas é a disseminação das iniciativas. Para o TJ-RJ, o reconhecimento do trabalho será coroado com a implantação do projeto também em outros estados e órgãos. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Desembargador autoriza atendimento presencial em restaurante popular

Auxílio a caminhoneiros

Desembargador do TJ-SP autoriza atendimento presencial em restaurante popular

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A restrição de funcionamento de restaurantes situados em estradas é passível de gerar dano irreparável ou de difícil reparação, deixando o setor de transporte de cargas em condições precárias de trabalho.

ReproduçãoDesembargador autoriza atendimento presencial em restaurante popular

Com esse entendimento, o desembargador Renato Sartorelli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que autoriza o atendimento presencial em um restaurante popular, localizado na Rodovia Regis Bitencourt, que atende inúmeros caminhoneiros e viajantes. 

“Em exame perfunctório, próprio desta fase, reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido na medida em que o estabelecimento da impetrante encontra-se situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, desempenhando verdadeira atividade acessória e de suporte a serviços essenciais de transporte de cargas em geral, os quais são imprescindíveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população”, afirmou Sartorelli.

Assim, o estabelecimento poderá fornecer refeições para consumo no local e permitir o uso dos banheiros por viajantes, devendo seguir rigorosamente todas as recomendações dos órgãos de saúde e de vigilância sanitária para evitar a propagação da Covid-19. Além disso, o restaurante deve garantir equipamentos de segurança individual a seus colaboradores, disponibilizar álcool gel, manter ocupação reduzida e distanciamento seguro entre as pessoas.

Processo 2096062-73.2020.8.26.0000

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2020, 15h47