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Candidato consegue continuar em seleção para doutorado mesmo antes de comprovar proficiência em língua estrangeira

Candidato conseguiu na Justiça o direito de permanecer em concurso para ingresso em Doutorado na faculdade de Direito da USP, mesmo sem a realização de prova de proficiência em língua estrangeira. Liminar foi deferida pela juíza de Direito Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª vara de Fazenda Pública do foro central de SP.

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Ao analisar mandado de segurança, a magistrada observou que o candidato é mestre em Direito pela USP, o que comprovaria que tem proficiência em língua inglesa. Portanto, ao menos em sede de cognição sumária, entendeu que foi cumprida a exigência constante do edital.

A juíza também destacou evidente o perigo da demora, visto a data para a qual estava agendada a prova para comprovação da segunda proficiência em língua estrangeira.

Assim, deferiu liminar em MS para que o impetrante prosseguisse no concurso.

MS foi impetrado pelo advogado Rodrigo Lopes, de Lopes & Giorno Advogados. O advogado informou que, após a liminar, foi realizada a prova de proficiência em língua italiana, na qual obteve aprovação. 

Veja a decisão.

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Candidato obtém liminar para reverter indevida desclassificação em seleção para doutorado

Candidato conseguiu na Justiça o direito de permanecer em concurso para ingresso em Doutorado na faculdade de Direito da USP, do qual havia sido desclassificado indevidamente. Liminar foi deferida pela juíza de Direito Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª vara de Fazenda Pública do foro central de SP.

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Ao analisar mandado de segurança, a magistrada observou que o candidato é mestre em Direito pela USP, o que comprovaria que tem proficiência em língua inglesa. Portanto, ao menos em sede de cognição sumária, entendeu que foi cumprida a exigência constante do edital.

A juíza também destacou evidente o perigo da demora, visto a data para a qual estava agendada a prova para comprovação da segunda proficiência em língua estrangeira.

Assim, deferiu liminar em MS para que o impetrante prosseguisse no concurso.

MS foi impetrado pelo advogado Rodrigo Lopes, de Lopes & Giorno Advogados. O advogado informou que, após a liminar, foi realizada a prova de proficiência em língua italiana, na qual obteve aprovação. 

Veja a decisão.

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É inconstitucional lei que permite provas de laço e derrubada de animais em Bauru/SP

O Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional lei do município de Bauru que permitia a realização de provas de laço e derrubada de animais e a utilização do sedém, peça que faz com que o animal corcoveie repetidamente. Colegiado seguiu entendimento do relator, desembargador Ferraz de Arruda, para quem “é certo dizer que a atividade é cruel”.

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O procurador de Justiça do Estado de SP ajuizou ação contra lei contra a lei 4.515/99, do município de Bauru, que revogou a proibição de provas de laço, derrubadas de animais e provas que utilizam sedém, em locais públicos ou privados do município.

Para o autor, a norma viola o disposto na Constituição Estadual porque atenta contra a proteção da fauna, causando sofrimento a animais, independente do material utilizado para a confecção do objeto utilizado como compressor corpóreo.

Ao analisar o caso, o desembargador Ferraz de Arruda enumerou a legislação que versa sobre o assunto, inclusive as constituições Federal e Estadual. “A discussão ora posta envolve a harmonização de princípios constitucionais que envolvem a proteção dos animais e a preservação de festejos populares que representam a cultura do nosso país”, afirmou o magistrado.

Levando-se em conta que os dispositivos legais buscam a proteção da fauna e rejeição ao sofrimento físico e psíquico dos animais, Ferraz de Arruda considerou a ação procedente.

“Respeitado o entendimento daqueles que a enxergam com naturalidade, é certo dizer que a atividade é cruel. Destacam-se aqui o estrangulamento e a tração da coluna, ocasionando, com grande frequência, hematomas, dilaceração da pele, hemorragias, lesões na traqueia e articulação coxofemoral, contusões na laringe, deslocamento de vértebras e ruptura de músculos e tendões.”

O julgamento foi unânime.

Veja a decisão.