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Justiça ordena repasse ao Estado do Rio de 97 respiradores

Indícios de fraude

Justiça ordena repasse ao Estado do Rio de 97 respiradores apreendidos no Galeão

Por indícios de que os bens foram pagos pelo Estado do Rio de Janeiro mediante fraude, a 1ª Vara Criminal Especializada da capital determinou que 97 respiradores/ventiladores pulmonares que chegaram ao Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim (Galeão) nos dias 1º e 3 de junho sejam colocados imediatamente à disposição do Ministério Público, com posterior repasse à Secretaria Estadual de Saúde para utilização na rede hospitalar, segundo os critérios da administração pública.

Respiradores apreendidos no Galeão serão repassados ao Estado do Rio de Janeiro
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Os 97 aparelhos custaram quase R$ 14 milhões e foram importados pelas empresas SKN do Brasil Importação e Exportação, SKN Indústria e Comércio do Brasil e Santa Fe Trading Importador e Exportação. O Ministério Público afirma que os equipamentos foram pagos com verbas desviadas dos cofres estaduais.

De acordo com o MP, há indícios da existência de uma organização criminosa com o objetivo de obter vantagens a partir de processos administrativos da secretaria para a compra emergencial, com dispensa de licitação, dos ventiladores/respiradores pulmonares.

Segundo o Ministério Público, os bens importados são de titularidade da MHS Produtos e Serviços ou de seu proprietário, Glauco Octaviano Guerra, e foram adquiridos com parte do valor de R$ 18,2 milhões, pagos antecipadamente à empresa pelo Estado do Rio.

Em sua decisão, o juiz Bruno Rulière afirmou que há “dados demonstrativos razoáveis e suficientes” de que os ventiladores/respiradores foram comprados com dinheiro do estado. Pelos indícios de fraude, ele ordenou a apreensão dos equipamentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

010303485.2020.819.0001

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Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2020, 20h50

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Futuro está no instituto da mediação, não no julgamento virtual

A conciliação, a mediação e a transação, em vigor desde 2016 a partir do novo Código de Processo Civil, são institutos que devem ganhar ainda mais força depois da quarentena imposta pela epidemia do novo coronavírus, segundo ministro e ex-ministros do STJ que participaram da série de seminários virtuais Voz da Experiência.

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Promovida pela TV ConJur na tarde desta quarta-feira (13/5), a discussão Reorganização Judiciária, mediada pelo ministro Humberto Martins, presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça, contou com a presença de três ex-presidentes do STJ — Paulo Costa Leite (presidente entre 2000 e 2002), Nilson Naves (2002/2004) e Cesar Asfor Rocha (2008/2010).

Os quatro analisaram a reorganização do sistema de Justiça imposta pelo estado de calamidade pública e possíveis soluções a curto, médio e longo prazo para o sistema não entrar em colapso.

O momento sanitário de exceção levou o Poder a normalizar o julgamento virtual, o plenário online e a prestação jurisdicional por videoconferência. “Mas a presença de advogados e magistrados na ambiência judicial é fundamental. Sabemos que tudo isso partiu de uma situação emergencial, que não se pode tornar permanente”, disse Costa Leite.

Para Asfor Rocha, momentos agudos de crise também são momentos de quebras de paradigmas. “De todas as resolução tomadas neste momento, alguma deve ficar. Talvez o trabalho remoto dos servidores, dos assessores. Mas a ambiência dos tribunais não deve se perder.”

Martins perguntou se o modelo adotado neste momento não trouxe ganho de produtividade a alguns tribunais. “Tenho minhas dúvidas”, ponderou Asfor Rocha. “Há muita jurisprudência defensiva, o que faz diminuir o prazo de julgamento de um processo. Muitos nem são julgados, só decididos.”

Nilson Naves também afirmou que o contato entre juízes e advogados é imprescindível na ambiência judicial. “O magistrado pode e deve ler processo ou fazer seu voto de casa. Mas a troca de experiência com colegas, pessoalmente, o ambiente de tribunal, são essenciais para que suas decisões levem em conta um ponto de vista, uma vivência mais abrangente, contextualizada.”

Naves foi quem citou primeiro que o futuro não está no distanciamento dos julgamentos, mas na conciliação, na mediação, na arbitragem e na transação como maneiras para solucionar conflitos e desafogar os tribunais. “A arbitragem é cada vez mais utilizada no Brasil. São institutos que ficarão permanentes.”

Clique aqui ou assista abaixo o seminário desta quarta (13/5):