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Auxílio emergencial só pode ser sacado na Caixa, diz juiz

As medidas para conter aglomerações tomadas pela Caixa Econômica Federal, estado do Ceará e União estão se mostrando eficientes. Assim, não há omissão evidente por parte das entidades entidades. 

Para juiz, Caixa já está tomando medida para reduzir aglomerações
Andréa Rêgo Barros/PCR

O entendimento é do juiz Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira, da 6ª Vara Cível do Ceará, ao indeferir pedido para que o auxílio emergencial de R$ 600 pudesse ser sacado em outros bancos em funcionamento no estado, para além da Caixa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta quarta-feira (13/5). 

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Ceará. As instituições solicitaram que a Caixa compartilhasse sua base de dados e rede de tecnologia com todas as instituições financeiras de varejo para facilitar o pagamento do auxílio e evitar a concentração de pessoas. 

Segundo a decisão, no entanto, “o fato gerador das aglomerações em frente às agências da Caixa é muito mais a falta de informação por parte da população, especialmente a população mais carente, quanto aos meios de recebimento e saque do auxílio emergencial, do que a forma em que vem sendo realizado o pagamento deste benefício”. 

Ainda segundo ele, “a Caixa tem ajustado os mecanismos tecnológicos e vem difundindo informações e esclarecimentos para a população em geral sobre o cadastramento e pagamento do auxílio emergencial, comprometendo-se, inclusive, a ampliar essa divulgação através de mídia não espontânea de abrangência local e nacional, carros de som, perfis oficiais nas redes sociais e canais mais populares”. 

Na petição, MPF e MPE também argumentaram que muitos brasileiros não possuem conta na Caixa ou em qualquer outra instituição financeira. Assim, restringir o saque a apenas uma instituição acaba por gerar mais filas, já que além de retirar o benefício, é necessário abrir uma conta. 

Com relação a isso, o juiz disse que, “conforme explicado pelos representantes dos réus, dentre as diversas formas para o recebimento do benefício foi viabilizada a criação sem custo de uma conta poupança digital por meio de aplicativo da Caixa na qual é possível ser depositado o valor”. 

Clique aqui para ler a decisão

0805781-40.2020.4.05.8100