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Borges: As controvérsias dos julgamentos virtuais do Carf

A pandemia que nos assola e tornou inviável o deslocamento de pessoas, bem como a realização de reuniões presenciais, tem afetado sobremaneira os julgamentos de questões tributárias nos tribunais administrativos, não havendo qualquer previsão para o restabelecimento do cenário que até então conhecíamos.

Após um primeiro momento de paralisação total das atividades e suspensão de prazos processuais, os colegiados paritários das esferas federal, estadual e municipal têm, por meio de recursos tecnológicos e disposições regimentais, retomado suas atividades institucionais, o que é salutar e necessário para a continuidade da prestação judicante a eles incumbida.

Contudo, existe uma grande preocupação de que essas sessões realizadas de forma remota assegurem aos contribuintes a irrestrita preservação dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.

Já se pode constatar na prática que muitos órgãos de julgamento estaduais e municipais em suas sessões remotas têm, de fato, disponibilizado amplo acesso aos patronos das causas por meio de participações ao vivo, seja para promover sustentações orais, seja para prestar qualquer esclarecimento pertinente à causa durante os debates. Há, inclusive, o cuidado de gravar a íntegra das reuniões virtuais para acesso por qualquer interessado, assegurando, assim, a transparência e a publicidade indispensáveis a julgamentos públicos.

Contudo, justamente o Carf, órgão administrativo federal de julgamento objeto de calorosos debates nos últimos anos, por questões das mais variadas espécies, sendo a mais recente a relativa à extinção do afamado voto de qualidade, optou por seguir um caminho alternativo que não se encontra em linha com os princípios aqui destacados.

Com a publicação da Portaria 10.786/2020, por meio da qual se anunciou a retomada dos julgamentos das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior em sessões virtuais por meio do sistema videoconferência, além de não realizar sua transmissão em tempo real, disponibilizando o acesso as gravações após cinco dias úteis, o órgão vedou a interação ao vivo dos patronos dos contribuintes com os julgadores, que podem, no máximo, enviar suas sustentações orais gravadas.

É certo que por esse ato apenas foram permitidos julgamentos de causas com valor inferior a R$ 1 milhão na data de indicação para a pauta, ou, independentemente de valor, quando versem sobre matéria objeto de resolução do Carf ou de decisões vinculantes do STJ e do STF, cabendo sempre ao contribuinte a faculdade de solicitar a retirada de pauta para julgamento em sessão presencial.

Ora, se colegiados estaduais e municipais com muito menos verba e estrutura têm admitido a presença em tempo real dos defendentes das causas, bem como a transmissão ao vivo das sessões de julgamento, prestigiando os princípios da oralidade, da ampla defesa e da transparência, por que um órgão que se já se encontra tão desgastado em face de problemas internos e até mesmo conceituais quanto à sua finalidade opta por criar novas controvérsias em sua atuação?

Essa nova deliberação só serve para acentuar a impressão há muito tida pelos operadores do Direito de que, ao invés da desejada harmonia e cooperação mútua para solução de conflitos tributários, as recentes gestões diretivas deste órgão têm se deixado contaminar pelo cenário de polarização e antagonismos observados nas demais searas do poder público, criando um ambiente inóspito aos contribuintes que intencionem a preservação de seus direitos.

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STJ proferiu mais de 170 mil decisões desde o início da quarenta

Direto da Corte

STJ proferiu mais de 170 mil decisões desde o início do trabalho remoto

De 16 de março — início do regime de trabalho remoto no Superior Tribunal de Justiça, adotado para a prevenção do contágio da Covid-19 — até a última segunda-feira (8/6), já foram proferidas 170.174 decisões e realizadas 62 sessões virtuais.

Christophe Scianni/TSE

Além das sessões virtuais, destinadas à análise dos chamados recursos incidentais ou recursos internos — embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais —, em maio o tribunal passou a realizar sessões por videoconferência, com possibilidade de sustentação oral dos advogados, para julgamento das demais classes processuais.

As sessões por videoconferência devem continuar, pelo menos, até 1º de julho, como estabelece a Instrução Normativa STJ/GP 9.

Estatística

Das mais de 170 mil decisões, 133.287 são terminativas e 36.887, interlocutórias. Entre as terminativas, 109.163 são monocráticas e 24.124, colegiadas.

Considerando as classes processuais, a que teve maior número de decisões foi a do agravo em recurso especial (53.950), seguida do Habeas Corpus (33.412), do recurso especial (24.239) e do recurso em Habeas Corpus (6.280). As outras classes somaram 52.293 decisões. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2020, 9h47

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STJ atinge marca de 158 mil decisões em trabalho remoto

Distanciamento social

STJ atinge marca de 158 mil decisões em trabalho remoto

Já são 158.207 as decisões proferidas desde que o Superior Tribunal de Justiça adotou, em 16 de março, o regime de trabalho remoto como medida de contenção da pandemia do novo coronavírus.

STJ tem trabalhado em modo remoto desde 16 de março por conta da pandemia STJ

No balanço divulgado nesta segunda-feira (1/5), o tribunal informou a realização de 55 sessões virtuais até o final de maio. Essas sessões duram uma semana e são destinadas à análise de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração.

No mês passado, o STJ passou a realizar sessões colegiadas por videoconferência, para o julgamento das classes processuais normalmente examinadas em sessões presenciais. Os julgamentos por videoconferência vão continuar, pelo menos, até 1º de julho, como estabelece a Instrução Normativa STJ/GP 9.

Das mais de 158 mil decisões, 124.292 são terminativas e 33.915, interlocutórias. Entre as decisões terminativas, 102.473 são monocráticas e 21.819, colegiadas.

A classe processual mais frequente nos julgamentos é o agravo em recurso especial, com 50.813 decisões, seguido pelo habeas corpus (30.858) e pelo recurso especial (22.837). Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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Revista Consultor Jurídico, 1 de junho de 2020, 21h41