Categorias
Notícias

TJ-RJ suspende temporariamente contrato de estagiários

Trabalho remoto

TJ do Rio de Janeiro suspende temporariamente contrato de estagiários

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai suspender, de forma temporária, a partir de 1º de junho, os contratos remunerados dos estagiários que estão impedidos de exercer suas atividades durante a quarentena. Os contratos suspensos serão retomados assim que a corte retornar suas atividades presenciais.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vem operando de forma remota desde março
Reprodução

O Aviso 48/2020, publicado nesta quinta-feira (28/5) no Diário da Justiça Eletrônico, exclui da suspensão os estagiários que continuam exercendo suas funções de forma presencial ou remota.

Desde 17 de março, o TJ-RJ vem trabalhando no Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência, utilizando diversos recursos eletrônicos. Entre esses, há o Serviço de Aplicações Remotas (SAR), que não pode ser acessado por todos, pois exige o uso de licenças especiais de sistema. Esse número é limitado por contrato assinado com a Microsoft, devido ao seu custo. Como a maior parte do trabalho do tribunal está sendo feita remotamente, o acesso ao sistema SAR foi dado exclusivamente a servidores, impossibilitando o acesso de estagiários.

Quem faz estágio nos setores administrativos do TJ-RJ, por exemplo, continuará exercendo suas atividades através da internet. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2020, 15h31

Categorias
Notícias

Por videoconferência, Vila Nova chega a acordo com ex-jogadores

Acerto remoto

Por videoconferência, Vila Nova chega a acordo com ex-jogadores

Clube entrou em acordo com dois ex-atletas por meios de audiências remotas em GO
Reprodução

Após seis audiências de conciliação por videoconferência promovido pelo Juízo Auxiliar de Execução de Goiás, o Vila Nova Futebol Clube, de Goiânia, chegou a um acordo com dois jogadores da agremiação.

Nos processos — que já estavam em fase de execução — foram negociados R$ 110 mil que serão pagos aos atletas em parcela única. As audiências remotas foram  realizadas por meio do aplicativo Google Meet e conduzidas pelo juiz Kleber Waki, com o apoio dos servidores da unidade.

O Juízo Auxiliar de Execução, criado no TRT-18 em 2010, reúne ações em fase de execução de um mesmo devedor. O objetivo é dar um tratamento uniforme a causas parecidas e facilitar a satisfação dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho para todos os seus credores. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-18. 

0011141-33.2013.5.18.0002
0010336-95.2014.5.18.0018

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 15h18

Categorias
Notícias

Tecnologia e educação (jurídica) nos tempos de Covid-19

Dilemas e desafios do uso da tecnologia na educação (jurídica) são levados ao limite nos tempos atuais de Covid-19. A relação entre tecnologia e educação (jurídica) tornou um problema mais real o que, antes de março de 2020, era apenas índice para discussão de paradoxos e possibilidades. A dependência tecnológica deixou de ser dificuldade episódica e tornou-se um problema fundamental. O que era justificativa para o não cumprimento de metas e tarefas (o aprendente não apresentava trabalhos justificando-se com a dificuldade no acesso a rede mundial) tornou-se impossibilidade fática. Sem o “hardware” e sem conectividade não há meios e condições de realização de aulas remotas. A dependência é absoluta. Refiro-me, bem entendido, ao pequeno universo da educação jurídica, o que supõe uma classe média com acesso à tecnologia.

A premissa vale para professores e aprendentes, ou para instrutores e alunos, como preferem outros. O isolamento provoca (também) uma disputa pelo meio material: peleja-se em torno do uso do computador: agora sou eu!  É que, ao mesmo tempo, há tarefas e reuniões de trabalho remoto, aulas para crianças e adolescentes, a par da necessidade de cumprimento de horários mais rigorosos do que os habituais. No contexto da constatação econômica de que necessidades são infinitas e os bens finitos, computadores, redes de “wi-fi” e pacote de dados tornaram-se manifestações do divino.

Com a tecnologia é possível o controle sobre quem ensina, sobre o que é ensinado e a quem se ensina. Nunca se controlou tanto e, ao mesmo tempo, tão pouco. Uma contradição. Há um registro formal de acesso, por parte do aprendente, o que não significa, necessariamente, adesão, acompanhamento, aproveitamento. E como o tempo é de exceção, e não de regra, vale aquela primeira, o que justifica uma premissa em favor do aprendente. Mais do que nunca, do professor exige-se confiança no aluno. E do aluno, autodisciplina e confiança em seu poder de transformação da realidade. Há uma inversão da pedagogia tradicional, centrada na excelência e na onipotência de quem ensina. O foco agora é de fato muito mais centrado em quem se ensina, o que tumultua e confunde o professor convencional. Os tempos mudaram.

O professor enfrenta uma concorrência imediata que ronda a sala de aula virtual como uma assombração do conhecimento. “Youtubers”, “instagramers”, “podcasters”, administradores de grupos de “WhatsApp”, fabricadores compulsivos de “fake News”, blogueiros e palpiteiros de toda ordem estão em todos os espaços virtuais. A onisciência do “google “tornou-se a bibliografia fundamental: randômica, anárquica, multifacetada. O que fazer?

Umberto Eco, em “Apocalípticos e Integrados” colocou (na década de 80) essa questão, em termos inteligentes e propositivos. Apocalípticos veem o fim do mundo na expansão da cibernética: é o fim. Integrados vemos que há alternativas e que o momento é rico em oportunidades. Ao invés de consumir conteúdo de baixa qualidade, o professor deve produzir conteúdo próprio, bem como mediar e estimular o acesso e o consumo ao material de altíssima qualidade que há no espaço virtual. Vale uma mudança de perspectiva, no sentido de que a tecnologia deixe de ser um fator de substituição e passe a ser um indicativo de empoderamento. A tecnologia precisa ser dominada. Ela auxilia. Não pode ser um peso. O professor competente afasta-se do “download” macunaímico e preguiçoso. É agente do “upload” criativo e energizante.

Não podemos abandonar, no entanto, os valores humanistas da educação, centrados na ética e na construção de uma sociedade mais justa, bem como no respeito à condição do próximo. Há uma mente humana por trás de cada programa, aplicativo ou instrumento de facilitação. Ainda que professores tradicionais nos tornemos designers de aprendizagem, curadores de conteúdo ou mediadores de ciberinformações, ou qualquer outra invencionice que queiram nos impor, há um núcleo duro que a bizarrice desses nomes não desconstrói, e que consiste no fato de que conhecimento demanda tempo, atenção, dedicação. Não se aprende alemão dormindo ou direito penal no macete ou dosimetria da pena em aplicativos.

Combate-se o “youtuber” vazio e malicioso com a produção e postagem de vídeos sérios, provocantes e estimuladores. Combate-se o “instagramer” que não consegue postar mais do que imagens vazias, com a veiculação de conteúdo crítico e de provocação intelectual. O momento exige uma militância intelectual inquebrantável, como forma de combate ao obscurantismo, ao ataque às ciências e ao superficialismo tosco. Não adianta reclamar, como Jeremias, autor bíblico de um poema desesperado sobre a destruição de Jerusalém, cujas lágrimas obliteravam seus olhos. É preciso agir. A lógica do processo pedagógico “on line” é substancialmente distinta do processo pedagógico “off line” ou presencial, com o qual somos habituados.

O Padre Antonio Vieira argumentou (no Sermão da Sexagésima) que os pregadores fracassavam porque pregavam para os ouvidos, e não para os olhos. Se os ouvintes ouviam uma coisa e viam outra, como iriam se converter? Sugiro uma adaptação dessa indagação para os desafios educacionais presentes.  

 é livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor pela PUC-SP.