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Funerária que vendeu jazigo sem autorização terá que indenizar família

Dano moral

Funerária que comercializou jazigo sem autorização terá que indenizar família

Funerária que comercializou jazigo sem autorização da família foi condenada a pagar indenização por danos morais
Reprodução

O juízo da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais atendeu o pedido de três irmãos para aumentar o valor de indenização da condenação de uma funerária que comercializou sem autorização um jazigo onde o pai dos autores fora enterrado.

A decisão modificou parcialmente a sentença da Comarca de Poços de Caldas (MG), que havia determinado que a funerária realizasse exame de DNA para identificar os restos mortais do pai dos autores. Caso o exame fosse positivo, deveria ser realizado um novo sepultamento em um novo jazigo com os custos pagos pela empresa. A funerária também foi condenada a indenizar cada um dos filhos em R$ 2 mil por danos morais.

Os autores apresentaram recurso para aumentar o valor da indenização a ser paga pela empresa. Ao analisar a matéria, o relator do caso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant reforçou que o valor deve respeitar o princípio da proporcionalidade e a condição financeira das partes. Além disso, deve ser capaz de punir o erro e compensar os prejuízos causados.

Assim, o magistrado fixou o valor a ser pago a cada um dos filhos em R$ 10 mil, totalizando R$ 30 mil de indenização. Acompanharam o relator os desembargadores Otávio de Abreu Porte e José Marcos Rodrigues Vieira.

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1.0000.18.144572-7/003

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Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2020, 20h32