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Ordem dos Músicos é proibida de exigir filiação de artistas

Liberdade de expressão

Ordem dos Músicos é proibida de exigir filiação de artistas em São Paulo

Ordem dos Músicos é proibida de exigir filiação de artistas no estado de São Paulo

A seção paulista da Ordem dos Músicos do Brasil está proibida de exigir filiação e pagamento de anuidades como requisitos para que músicos se apresentem no estado.

O veto foi provocado por uma ação civil pública do Ministério Público Federal pela defesa do direito de exercício profissional dos artistas sem barreiras que possam ferir a liberdade de expressão. E é válido desde abril de 2018 por força de uma ordem liminar proferida pela 4ª Vara Federal de Campinas em março daquele ano.  

O prazo para que a OMB-SP recorresse dessa decisão expirou e agora o veto se tornou definitivo. Artistas e produtores que eventualmente constatarem o descumprimento da determinação podem denunciar ao MPF para que sejam tomadas medidas cabíveis.

A proibição de cobrar filiação dos músicos à OMB-SP se estende também ao Serviço Social do Comércio em São Paulo (Sesc-SP), que já havia manifestado concordância com os pedidos do MPF e abandonado a exigência do vínculo para a contratação de shows.

 A Justiça Federal acolheu os argumentos e destacou que a atividade não requer controle mais rígido da entidade de classe, pois não oferece risco à segurança social. “A obrigatoriedade do porte da carteira de músico, para o exercício da profissão, não se mostra razoável nem proporcional, tendo em vista cuidar-se de atividade voltada à expressão artística, intelectual e de comunicação, protegida pela liberdade de expressão constitucionalmente garantida”, diz a decisão da 4ª Vara Federal de Campinas.

0011565-03.2013.4.03.6105

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Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2020, 14h13

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Corregedora adota procedimento “plunct, plact, zum”

Raul Seixas foi o “Carimbador Maluco” no musical infantil exibido pela Globo em 1983
Divulgação

A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, Luciane Amaral Corrêa Münch, adotou o Plunct, Plact, Zum para a inspeção 2020.

O procedimento deste ano em Porto Alegre será marcado, segundo a magistrada, pela “leveza, na autogestão das unidades e na premissa de que a burocracia em seu sentido estrito deve ser substituída pela adaptabilidade e pelo diálogo”.

“Plunct, Plact, Zum, o mundo mudou. E mudou tão rápido que aquele que se demora não vai a lugar nenhum! Em menos de dois meses, tivemos que adotar medidas (muitas e muitas delas) e provocar mudanças (muitas e muitas delas) que, em tempo normais, demandariam meses, talvez anos. Naquele mundo que passou, tudo tinha que ser selado, registrado, carimbado. Agora, temos que agir quase que de imediato!”, diz trecho do documento.

Veja cena do musical da Globo de 1983, com o “Carimbador Maluco” Raul Seixas, uma crítica à burocracia:

No texto, a corregedora discorre sobre uma lista de atividades planejadas para auxiliar os magistrados em aspectos como autonomia, adaptabilidade e tecnologia. O programa de inspeção inclui palestras, pesquisas de opinião, autoavaliação e o planejamento de novos objetivos. Em respeito ao isolamento social imposto pelo avanço da Covid-19 no Brasil, todas as atividades serão remotas.

“Plunct, Plact, Zum” foi um especial musical infantil exibido pela TV Globo em 3 de junho de 1983. Escrito por Wilson Rocha e dirigido por Augusto César Vanucci e Paulo Netto, no enredo, crianças são proibidas de fazer as coisas que amavam, e planejam fugir. Elas encontram um titereiro que passa a lhes contar histórias. 

Clique aqui para ler a integra do comunicado