Categorias
Notícias

Ordem dos Músicos é proibida de exigir filiação de artistas

Liberdade de expressão

Ordem dos Músicos é proibida de exigir filiação de artistas em São Paulo

Ordem dos Músicos é proibida de exigir filiação de artistas no estado de São Paulo

A seção paulista da Ordem dos Músicos do Brasil está proibida de exigir filiação e pagamento de anuidades como requisitos para que músicos se apresentem no estado.

O veto foi provocado por uma ação civil pública do Ministério Público Federal pela defesa do direito de exercício profissional dos artistas sem barreiras que possam ferir a liberdade de expressão. E é válido desde abril de 2018 por força de uma ordem liminar proferida pela 4ª Vara Federal de Campinas em março daquele ano.  

O prazo para que a OMB-SP recorresse dessa decisão expirou e agora o veto se tornou definitivo. Artistas e produtores que eventualmente constatarem o descumprimento da determinação podem denunciar ao MPF para que sejam tomadas medidas cabíveis.

A proibição de cobrar filiação dos músicos à OMB-SP se estende também ao Serviço Social do Comércio em São Paulo (Sesc-SP), que já havia manifestado concordância com os pedidos do MPF e abandonado a exigência do vínculo para a contratação de shows.

 A Justiça Federal acolheu os argumentos e destacou que a atividade não requer controle mais rígido da entidade de classe, pois não oferece risco à segurança social. “A obrigatoriedade do porte da carteira de músico, para o exercício da profissão, não se mostra razoável nem proporcional, tendo em vista cuidar-se de atividade voltada à expressão artística, intelectual e de comunicação, protegida pela liberdade de expressão constitucionalmente garantida”, diz a decisão da 4ª Vara Federal de Campinas.

0011565-03.2013.4.03.6105

Topo da página

Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2020, 14h13

Categorias
Notícias

TJ-AM determina o fechamento das Lojas Americanas na quarentena

Juiz apontou que rede de lojas não se enquadra como fornecedora de produtos e serviços essenciais e deveria ser fechada

O juiz Saulo Goes Pinto, da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara (AM), determinou o fechamento das “Lojas Americanas” na localidade. A decisão atendeu ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que se a rede de lojas desobedecesse a decisão judicial deveria pagar multa diária no valor de R$ 100 mil até o limite de R$ 500 mil.

Na decisão, o juiz observa que ao analisar os autos do processo, o juiz firma que não há “economia sem vida e, diariamente, o número de casos aumenta, especialmente no Amazonas e na Comarca de Itacoatiara que conta, registre-se, com 02 (dois) respiradores para toda a população de mais de 100.000 (cem mil) habitantes”.

O magistrado também alega que evitar aglomerações de pessoas é seguir regras sanitárias estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde, assim como em atos normativos locais.

“Quanto estamos tratando do direito à vida, todas as medidas necessárias devem ser utilizadas para a preservação. As experiências globais estão demonstrando que ignorar os efeitos da pandemia e continuar com o mercado aberto, evitando o isolamento, além de protestos por abertura de mercado (carreatas) são extremamente nocivos à saúde coletiva”, diz trecho da decisão.

Por fim, o juiz lembra que, apesar a loja não se enquadra como fornecedora de produtos essenciais. “Os produtos vendidos pela loja são petiscos, chocolates e acepipes”, explica o juiz.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, por outro lado, o entendimento da Justiça foi diferente. Para a juíza Angelica dos Santos Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, a principal atividade econômica da empresa, o comércio de produtos alimentícios, está incluída nas atividades essenciais, que continuam funcionando durante os decretos.

Clique aqui para ler a decisão

0000890-15.2020.8.04.4701