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Bendine é condenado novamente em caso que teve sentença anulada

Alegações finais

Bonat condena novamente Bendine em caso que teve sentença anulada pelo STF

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O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-presidente da Petrobrás, Aldemir Bendine, a seis anos e oito meses de prisão por corrupção.

Ex-presidente da Petrobrás, Aldemir Bendine, foi condenado pelo juiz Luiz Antonio Bonat nesta segunda-feira
Reprodução

O caso de Bendine se tornou notório por ter representado a primeira grande derrota da operação “lava jato”. O ex-gestor da Petrobrás teve sentença condenatória proferida pelo então juiz Sérgio Moro anulada pelo Supremo Tribunal Federal, após o seu advogado Alberto Zacharias Toron demonstrar que seu cliente teve seu direito violado.  

Na ocasião, Toron defendeu que réus que não são delatores devem apresentar por último suas considerações finais, benefício que não vinha sendo concedido nos processos da força-tarefa. A tese de Toron prevaleceu, a sentença de Moro foi anulada e o caso retornou à fase das alegações finais por ordem do Supremo.

Após a apresentação das alegações finais, Bendine foi novamente condenado. Na sentença, Bonat, aponta que a conduta social, a personalidade, os motivos e o comportamento da vítima são elementos neutros. “As circunstâncias devem ser valoradas negativamente em razão dos altos valores correspondentes à vantagem indevida solicitada (R$ 17 milhões) e auferida (R$ 3 milhões), além de os crimes terem sido praticados após a deflagração da Operação Lavajato, em evidente menoscabo à jurisdição e à efetividade das leis”, diz trecho da decisão.

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 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2020, 16h57

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Relação entre Facebook e usuário é de consumo, decide juiz

Relação de consumo

Relação entre Facebook e usuário é de consumo, decide juiz

A relação entre o Facebook e o usuário é de consumo e, portanto, ao usuário cabe a proteção constitucional. Com esse entendimento, o juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, determinou que o Facebook restitua o acesso a dois perfis — um pessoal e outro comercial — de Palla Leles.

Juiz manda Facebook devolver acesso a usuária que teve seu perfil hackeado

A conta pessoal da reclamante dispõe de mais de 3 mil seguidores e a comercial ,181 mil. Os perfis foram invadidos por um hacker que exigia valores em criptomoedas para devolver o acesso de seus perfis.

A advogada da reclamante, Nycolle Soares, alega que ela tentou resolver a questão de diferentes formas com o Facebook, mas não teve sucesso.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a relação entre a usuário e o Facebook é de consumo e que cabe ao consumidor a proteção constitucional.  O juiz acolheu o pedido e determinou que a empresa envie um link para recuperação de acesso para o e-mail da usuária no prazo de 10 dias.

Clique aqui para ler a decisão

5603449.80.2019.8.09.0051

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2020, 13h20