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Advogada pública consegue afastamento para concorrer às eleições mantendo remuneração

Advogada pública conseguiu afastamento, sem prejuízo de remuneração respectiva e demais benefícios, para concorrer às eleições como vereadora municipal. A decisão é do juiz de Direito Octavio Santos Antunes, da vara Única de Cafelândia/SP.

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A autora alegou que é procuradora municipal filiada ao PSL e teria sido convidada a ser pré-candidata a vereadora no município. A advogada ressaltou, ainda, que considerando sua atividade funcional de cobrança judicial dos débitos inscritos em dívida ativa e o interesse, de forma indireta, na arrecadação tributária, o prazo de sua desincompatibilização seria de 6 meses antes do pleito eleitoral.

O prefeito do município, por sua vez, teria indeferido o pedido alegando que a impetrante não se enquadra como agente do fisco municipal, por isso o prazo de desincompatibilização seria de 3 meses.

O juiz entendeu que apesar de as funções do cargo da advogada não estarem relacionadas diretamente à atividade tributária, não se afasta a possibilidade de proximidade com as atribuições próprias do cargo de procurador da Fazenda Nacional. Além disso, não havendo a desincompatibilização com antecedência de 6 meses, a impetrante correria o risco de ter o registro de candidatura impugnado.

“Sendo assim, reputo presente a relevância da fundamentação e considero que há risco de dano irreparável, tendo em vista que, nos termos do art. 29, II, da CF, as eleições municipais ocorrerão no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato, qual seja em 04/10/20, fazendo-se necessária a desincompatibilização seis meses antes do referido pleito, sob pena de inelegibilidade.”

Diante disso, o juiz deferiu liminar determinando ao prefeito que proceda à desincompatibilização da advogada, sem prejuízo de remuneração respectiva e demais benefícios.

O advogado Henrique Fernandez Neto do escritório Fernandez Advocacia atuou pela advogada.

O processo corre em segredo de justiça.




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Candidata a vaga de deficiente para analista do MPU consegue nomeação

A JF/DF assegurou a nomeação de uma mulher indevidamente desclassificada de concurso para analista judiciário no MPU, em vaga para deficiente.

A autora contestou ato da administração que a excluiu de concurso por considerá-la inapta para concorrer as vagas de pessoa com deficiência. A União defendeu a legalidade da eliminação por não ter a autora apresentado o nível de surdez bilateral para fins de caracterização de pessoa com deficiência prevista na legislação.

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Ao apreciar o mérito da ação, o juiz Federal substituto Anderson Santos da Silva verificou que a autora não foi considerada portadora de deficiência por não apresentar perda auditiva igual ou superior a 41dB na frequência de 500Hz, sem haver, no entanto, qualquer especificação do déficit da candidata nas demais frequências indicadas no art. 4º, inciso II, do decreto 3.298/99, quais sejam 1000HZ, 2000HZ e 3000HZ.

“Entretanto, o entendimento firmado pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia acerca da matéria indica que “a correta interpretação a ser dada ao inciso II do art. 4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (Db) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz”.”

Os elementos constantes nos autos revelam-se suficientes para se concluir pela constatação da perda auditiva bilateral superior a 41dB nas frequências de 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Assim, o fato de a requerente não possuir perda auditiva tão significativa na frequência de 500Hz, não é o suficiente para descaracterizar a perda auditiva que justifique sua inclusão na lista de deficientes.”

Dessa forma, julgou o pedido procedente o pedido autoral, para anular o ato administrativo que a excluiu do certame e considerá-la apta para concorrer às vagas de pessoa com deficiência, e condenou as rés a nomear e empossar a requerente no cargo de Analista Judiciária – área Direito, do MPU, observando-se fielmente sua classificação na lista de candidatos com deficiência.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada patrocinou a ação da autora.

  • Processo: 1001858-05.2019.4.01.3400

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Senado aprova texto-base de PL que altera relações de Direito Privado durante pandemia

O plenário do Senado aprovou nesta sexta-feira, 3, texto-base do PL 1.179/20, que altera relações jurídicas privadas durante a pandemia.

O texto, apresentado pelo senador Antonio Anastasia, cria o RJET – Regime Jurídico Emergencial e Transitório e altera diversos pontos das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus.

Ainda não foi divulgado o texto aprovado, que pode ter sofrido alterações na Casa Legislativa. Os parlamentares avaliam agora um destaque ao projeto.

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Mini Código Civil

O texto, se mantida a proposta original, vale até 30/10. Trata-se de um “mini Código Civil” a reger as relações privadas por este período.

Entre os dispositivos estão questões societárias, de concorrência, relações de consumo, prisão de devedores de alimento e outros temas.

  • Veja a íntegra da proposta (ainda sem as alterações): PL 1.179/20.

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Escritório de advocacia consegue redução de aluguel até maio

O desembargador Eustáquio de Castro, do TJ/DF, determinou a redução do valor do aluguel de um escritório de advocacia de R$ 2 mil para R$ 1,3 mil mensais, referente aos meses de março, abril e maio de 2020. O magistrado levou em conta a situação econômica em meio à crise do coronavírus.

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O advogado ajuizou ação revisional de aluguel tendo em conta a redução da atividade do seu escritório de advocacia, em razão da pandemia da covid-19, pelo prazo de 12 meses. O pedido foi julgado improcedente em 1º grau sob o fundamento de não haver impacto na advocacia, “até mesmo porque o agravante estaria a peticionar em Juízo”.

Ao analisar o recurso, no entanto, o desembargador compreendeu diferente. Para ele, é evidente a redução da circulação de pessoas, do desinteresse delas em propor determinadas ações “as quais podem ser postergadas para depois da Pandemia, atingindo em cheio escritórios de menor porte, diminuindo o fluxo de capital e inviabilizando o pagamento do valor cheio do aluguel”, disse.

“A Ação Revisional de Aluguel, na situação específica ora tratada, tem caráter pontual. A Pandemia acabará, apenas sua duração é incerta.”

Assim, deferiu em parte o pedido.

O advogado Paulo Francisco Veil, do Ribeiro & Veil Advocacia, atuou no caso

Veja a decisão.

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Empresa do ramo de limpeza urbana pode voltar funcionar em GO

O desembargador Jairo Ferreira Júnior, da 6ª Câmara Cível do TJ/GO, concedeu liminar a uma empresa do segmento de carrocerias e equipamentos para limpeza urbana e implementos agrícolas para que ela possa atuar e garantir a coleta de lixo no município de Santa Barbara de Goiás/GO.

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O agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência foi interposto pela empresa contra decisão da Vara das Fazendas Públicas da cidade, que indeferiu liminar para que a empresa pudesse continuar funcionando após o prefeito suspender (decreto 408/20) as atividades empresariais, em razão de políticas de prevenção aos riscos de disseminação do coronavírus.

A empresa explicou que entre suas atividades, está a fabricação, reforma, conserto e comercialização de equipamentos e peças para coleta de lixo e que, atualmente, está fabricando 28 coletores compactadores de lixo para o município de Goiânia, para servirem no serviço de coleta de lixo residencial, além de executar a reforma de outros vários equipamentos de particulares e entes públicos.

Narrou, ainda, que a atividade econômica exercida pela impetrante é correlata e acessória da coleta e afastamento e tratamento de lixo doméstico residencial, figurando como atividade essencial.

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador explicou que deve haver cautela neste momento de pandemia, “mas o mundo, por conta desta passageira praga, não pode parar”.

Segundo o desembargador, verifica-se, no caso, que está presente a probabilidade do direito invocado aliado ao perigo de dano que o ato judicial possa causar.

Neste sentido, deferiu a antecipação de tutela recursal para reestabelecer as atividades da empresa recorrente.

O advogado Alessandro da Silva Oliveira atua na causa pela empresa.

  • Processo: 5162540.83.2020.8.09.0000

Veja a decisão liminar.

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Partido aciona STF contra MP que reduz salários e suspende contratos trabalhistas

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no STF a ADIn 6.363 contra dispositivos da MP 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. O partido pede a suspensão das regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

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A MP 936/20 permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho, inclusive por meio de acordo individual, para os empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135. Também permite as mesmas medidas para pessoas com diploma de nível superior que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto dos benefícios do RGPS – Regime Geral de Previdência Social.

A Rede argumenta que a redução da remuneração só é possível mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho. Também sustenta que, ainda que se aceitasse a negociação individual para trabalhadores de maior renda, essa hipótese é inviável quando se trata dos mais vulneráveis, que formam a maior parte da força de trabalho.

Segundo o partido, a medida afronta o princípio constitucional da proteção, que dá segurança aos empregados, parte mais vulnerável na relação trabalhista.

“Caso prevaleça a norma editada pela MP, trabalhadores coercitivamente, sob pena de ficarem desempregados, aceitarão flexibilizar seus direitos em troca da manutenção de suas ocupações, razão pela qual os acordos coletivos não podem ser dispensados.”

A irredutibilidade salarial, segundo o partido, é uma garantia constitucional intrinsecamente ligada aos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho. O partido argumenta ainda que os dispositivos da MP violam as Convenções 98 e 154 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que tratam da negociação coletiva.

O relator da ADIn é o ministro Ricardo Lewandowski.

Informações: STF.

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Lei de auxílio emergencial a trabalhadores informais é publicada com vetos

Foi publicada, em edição extra do DOU desta quinta-feira, 2, a lei que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. O início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

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Benefício

De acordo com a lei 13.982/20, o auxílio emergencial, que ficou popularmente conhecido como “coronavoucher”, será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais ou contribuintes da Previdência Social.

Conforme os requisitos para obter o benefício, necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo. Os benefícios do Bolsa Família não excluem a possibilidade de receber o auxílio.

Ampliação do benefício

A lei do auxílio emergencial poderá receber mudanças. Segundo informações do Senado, antes mesmo da sua sanção, a Casa havia aprovado, na quarta-feira, 1, projeto de lei para expandir o alcance da medida. O PL 873/20 inclui explicitamente categorias profissionais como agricultores familiares, caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, manicures, camelôs, artistas, pescadores e taxistas.

Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes.

Vetos

Ao sancionar a lei 13.982/20, o Executivo decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permite o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, o dispositivo contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.

Também foi vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.

O último veto diz respeito à ampliação do BPC – Benefício de Prestação Continuada, cujo critério de renda passaria para 50% do salário mínimo. A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas.

Veja a íntegra da lei.

Informações: Senado. 

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Fiesp e Ciesp não conseguem prorrogação de vencimentos de tributos estaduais

O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP, negou pedido de liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Fiesp e pelo Ciesp, que buscavam a prorrogação dos vencimentos de tributos estaduais por 180 dias, relativos aos fatos geradores de março a junho de 2020.

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O pedido foi ajuizado sob o fundamento de que as medidas impostas para evitar o contágio e disseminação do coronavírus no país resultaram em drástica diminuição da atividade industrial e do consumo, em virtude da restrição de circulação da população em geral, o que teria reduzido a capacidade de pagamento dos tributos das empresas filiadas às entidades.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que o mandado de segurança tem como objetivo assegurar direito líquido e certo lesado ou sob ameaça de lesão por autoridade coatora, o que não foi comprovado pelos impetrantes.

“Na atual fase cognitiva sumária, não se vislumbra a presença de direito líquido e certo violado, a merecer a concessão da medida liminar, pois cada empresa que figura no quadro de associadas das impetrantes Fiesp e Ciesp tem situação peculiar.”

O juiz ressaltou, ainda, que a concessão da medida poderia trazer prejuízo na destinação de recursos para o enfrentamento da pandemia.

“O amplo deferimento de liminares de natureza semelhante à deduzida pelos ora impetrantes acarretará a ausência de recursos ao Poder Público para fazer frente à pandemia da Covid-19.”

Veja a íntegra da decisão.

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Advogado explica regras previstas na MP 936 para redução de jornada e salário

Recém-editada por Jair Bolsonaro, a MP 936/20 prevê alterações trabalhistas com a finalidade de manutenção do emprego. Trata-se de uma das iniciativas do governo para enfrentamento do estado de calamidade pública devido ao coronavírus.

Em entrevista à TV Migalhas, o advogado Flavio Aldred Ramacciotti, sócio de Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Simões Advogados, explica que a iniciativa visa proteger o emprego e a renda, e proteger também as empresas.

Ele destaca que a MP permite de forma limitada a redução de jornada e de salários, e explica as regras e respectivos percentuais para a realização desta redução.

Por fim, o advogado acrescenta que a empresa, ao fazer o acordo individual, ou mesmo coletivo, precisa informar o ministério da Economia. Isto porque há um complemento do valor, a ser pago pelo governo, correspondente a um percentual do seguro-desemprego, que só vai ser pago quando a empresa fizer esta comunicação.

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Marco Aurélio nega pedidos contra alterações trabalhistas durante pandemia

O ministro Marco Aurélio indeferiu pedidos de medida liminar em mais quatro ações contra dispositivos da MP 927/20, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus. Para o ministro, a MP buscou apenas preservar empregos, e é necessário esperar que o Congresso analise a norma, para não aprofundar a crise aguda que maltrata o país.

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As ações foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro, PCdoB – Partido Comunista do Brasil, PSOL – Partido Socialismo e Liberdade e PT conjuntamente, pelo partido Solidariedade e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria.

Elas questionam pontos como a possibilidade de preponderância de acordo individual entre patrões e empregados para preservação do contrato de trabalho sobre acordos coletivos e demais normas não constitucionais. Também são impugnadas a permissão de antecipação de férias, da compensação de jornada, da realização de exames médicos demissionais e da escala de horas.

Parâmetros

O ministro destaca a necessidade de reconhecer que as medidas de isolamento social repercutem na situação econômica e financeira das empresas e que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas a fim de enfrentar o estado de calamidade pública. Segundo ele, os dispositivos da MP 927 estão dentro dos limites definidos pela Constituição Federal e permitem que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício.

Para o relator, a MP buscou apenas preservar empregos, e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma, para não aprofundar a crise aguda que maltrata o país e afeta a produção, o abastecimento e os empregos. “Há de se somar esforços objetivando não apenas mitigar os efeitos nefastos do estado de calamidade pública, mas também preservar a segurança jurídica, sem exacerbações, sem acirramentos”, concluiu.

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