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CNA pede suspensão de leis que proíbem pulverização de agrotóxicos

Leis municipais

CNA pede suspensão de leis que proíbem pulverização aérea de agrotóxicos

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da eficácia de leis municipais que proíbem a pulverização aérea de agrotóxicos.

Uso de defensivos agrícolas é defendido por entidade em ação no Supremo 
Gergely Zsolnai

O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 667, em que a entidade questiona 15 normas de municípios de seis estados brasileiros (Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina).

Segundo a CNA, as pragas e doenças da lavoura reduzem o volume da produção, causam prejuízos à qualidade dos produtos e podem, em várias situações, ocasionar a morte das plantas e até mesmo do cultivo inteiro dos produtores rurais.

A entidade argumenta ainda que o uso de defensivos agrícolas é medida importante para evitar o comprometimento das safras e assegurar o fornecimento adequado dos alimentos, principalmente durante a situação atual de enfrentamento ao novo coronavírus.

Na ADPF, a confederação sustenta que compete exclusivamente à União dispor sobre a exploração da utilização do espaço aéreo e que a matéria já foi regulamentada por normas federais. Aponta, ainda, violação ao princípio da isonomia, à livre iniciativa e ao direito à liberdade do produtor de explorar sua atividade econômica.

A ADPF foi distribuída, por prevenção, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 529, que trata do mesmo tema. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 667

Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2020, 21h43

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OAB/RJ propõe à Fazenda estadual ações para alívio tributário e fiscal durante a pandemia

A OAB/RJ, por meio da Ceat – Comissão de Assuntos Tributários, encaminhou à Secretaria de Fazenda do RJ sugestões de medidas emergenciais de natureza tributária e fiscal para atenuar os impactos da crise causada pela pandemia na economia do Estado. O ofício destinado ao secretário Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho foi remetido na terça-feira, 7.

A seccional propõe que a Sefaz postergue as obrigações tributárias com vencimento em abril e maio para, no mínimo, o 2º semestre de 2020, sem imputação de juros e multa. Sejam elas obrigações de apuração, recolhimento, confecção ou entrega das declarações e obrigações principais e acessórias dos tributos estaduais.

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O ofício sugere prorrogar por 90 dias as certidões de regularidade fiscal vigentes e conceder regularização fiscal presumida também por 90 dias aos contribuintes sem certidão válida. Além disso, a comissão propõe adiar para 2021 a implementação de medidas de austeridade, sobretudo aquelas previstas no convênio que instituiu o FOT – Fundo Orçamentário Temporário.

As outras propostas da advocacia expressas no ofício são:

  • O livre uso de créditos escriturais do ICMS acumulados por contribuintes;
  • A compensação de precatórios estaduais com débitos de qualquer natureza com a fazenda estadual;
  • A implementação de medidas para operacionalizar a desoneração do ICMS-ST recolhido a maior que o real preço de venda (em cumprimento à decisão do STF, com repercussão geral, no RE 593.849-MG);
  • A viabilização do atendimento remoto dos órgãos fazendários aos contribuintes, por meio de recursos eletrônicos de comunicação à distância.

Os pedidos da seccional partem da premissa de que “um estado de coisas extraordinário gera também necessidade de adoção de medidas igualmente extraordinárias”. Sustentam-se na queda abrupta de liquidez dos contribuintes, o que vem ameaçando de falência os negócios, na ausência de soluções de curto prazo para mitigar a causa da crise sanitária e na expectativa de agravamento do estado de calamidade, gerando efeitos de longo prazo de reversão desafiadora.

O presidente da Ceat, Maurício Faro, explicou que o objetivo foi sugerir medidas que atenuassem os efeitos do estado de calamidade.

“Em atenção às demandas dos contribuintes do nosso estado, nosso objetivo foi sugerir medidas que atenuassem os efeitos danosos do lockdown e do estado de calamidade que vivemos. Para reequilibrar a economia do estado, é preciso conjugar a necessidade do estado de continuar financiando suas atividades essenciais à geração de receitas e a manutenção de empregos por parte dos contribuintes.”

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Lewandowski admite participação da ABRAT como amicus curiae em ação contra MP trabalhista

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, admitiu o ingresso da ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhista como amicus curiae no julgamento da ADIn 6.363 ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que contesta o programa emergencial que permite redução de jornada de trabalho com redução salarial ou a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de covid-19, instituído pela Medida Provisória 936/20.

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Na última segunda-feira, 6, o ministro deferiu em parte medida cautelar para determinar que acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936/20 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.

Caso o sindicato não se manifeste na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, o acordo individual estará validado. Agora a medida cautelar deferida por Lewandowski vai a referendo do plenário.

Veja o pedido de ingresso da entidade.

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Entidade sindical pede para atuar como amicus curiae em ação que questiona MP 936

Nesta quinta-feira, 9, a Fitratelp – Federação Interestadual dos Trabalhadores e pesquisadores em Serviços de Telecomunicações, entrou com pedido para participar do julgamento da ADIn 6.363 como amicus curiae.

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O pedido foi elaborado pelo escritório Mauro Menezes & Advogados e requer, entre outras medidas, a confirmação da cautelar deferida em parte pelo ministro ou sua concessão em maior alcance.

“A intervenção ora concretizada, no que concerne ao exame do referendo da medida cautelar nessa ADI, acolhida em parte pelo Ministro Relator, tem como objetivo sufragar, ao menos, a confirmação da referida decisão, ou então a sua concessão em maior alcance, para inibir qualquer hipótese de prevalência de acordos individuais trabalhistas que possam, sem intervenção sindical, promover redução salarial.”

Nesta segunda-feira, 6, Lewandowski deferiu em parte medida cautelar para determinar que acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936/20 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.

Agora a medida cautelar deferida por Lewandowski vai a referendo do plenário.

Veja a íntegra do pedido.

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STJ tranca ação contra empregada usada por patrões em crime na lei de licitações

Em decisão publicada nesta terça-feira, 7, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, trancou ação penal contra mulher denunciada por incorrer em crime da lei de licitações.

De acordo com a denúncia, a recorrente teria assinado falsas propostas, com a finalidade de propiciar a dispensa e a inexigibilidade de procedimentos licitatórios. Acontece que a mulher era empregada dos corréus: foi contratada para ser cuidadora dos filhos deles, posteriormente sendo registrada como recepcionista na empresa dos empregadores.

Após o recebimento da denúncia, a defesa impetrou HC para trancar a ação penal, aduzindo não haver o especial fim de agir exigido para tipificar o delito imputado. Além disso, sustentou que a conduta seria acobertada pela excludente de culpabilidade, considerando que a recorrente não era capaz de compreender a natureza das suas ações.

O magistrado de 1º grau indeferiu o pedido de absolvição sumária, aduzindo não ser necessária a demonstração do dolo específico uma vez que o dispositivo legal não traz tal previsão. Esse entendimento foi corroborado pela 2ª câmara Criminal do TJ/PR.

Falta de justa causa

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Em seu voto, o ministro Reynaldo Soares ressalta que os tipos penais previstos na lei não têm por objetivo criminalizar a mera inobservância de formalidades legais para a contratação com o Poder Público, mas sim o descumprimento com a intenção de violar os princípios cardeais da Administração Pública.

Neste caso, não foi possível extrair do conjunto probatório trazido nos autos as circunstâncias elementares exigidas pela jurisprudência das Cortes Superiores para caracterizar o crime em questão nem aponta a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, de modo a ensejar o encerramento do processo criminal por ausência de justa causa.”

Dessa forma, prosseguiu o relator, não tendo sido demonstrados o dolo específico e o efetivo prejuízo aos cofres públicos causado com a conduta dao recorrente, é de rigor o trancamento da ação penal.

Veja a decisão.




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Indústria de bebidas consegue prorrogar pagamento de tributos Federais

Indústria de bebidas consegue prorrogar o pagamento dos tributos Federais por dois meses devido à pandemia do coronavírus. Decisão é da 8ª vara Federal Cível da SJ/DF ao reconhecer que portaria MF 12/12 autoriza a dilação do prazo.

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A indústria de bebidas ajuizou ação para prorrogar o prazo de vencimento dos tributos Federais devidos referentes a dois meses em razão da pandemia. A autora sustentou que a portaria MF 12/12 autoriza a prorrogação do prazo aos sujeitos passivos de municípios abrangidos por decreto estadual de calamidade pública.

O juiz entendeu que a indústria teria direito à prorrogação das datas de vencimento com base na portaria do MF, mas a decisão não alcança os tributos Federais mencionados na portaria 139/20.

“Em suma, o art. 1º da Portaria MF nº 12/2012 é norma autoaplicável e depende unicamente da decretação do estado de calamidade pública por ato estadual para que passe a produzir efeitos imediatos, devendo os órgãos fazendários (RFB e PGFN) expedir os atos complementares à sua execução, sem que essa inércia comprometa o exercício regular do direito.”

O magistrado salientou ainda que a exigibilidade dos créditos tributários permanece inalterada, pois a decisão apenas posterga o vencimento dos tributos, “de modo que não há necessidade de se suspender o que ainda não chegou ao seu termo“.

Sendo assim, o juiz deferiu em parte a tutela de urgência, de forma a prorrogar o pagamento dos tributos Federais administrados pela RFB cujos vencimentos ocorram nos meses de março e abril de 2020, para os dias 30/06/2020 e 31/07/2020, bem como as obrigações acessórias correspondentes.

Os advogados Alvaro Henrique Marra Da Silva e Alexandre Pimenta Da Rocha De Carvalho atuam pela indústria.

Veja a decisão.

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Advogado integrante do MBL indenizará ex-senadora Vanessa Grazziotin por agressão

Um advogado integrante do Movimento Brasil Livre terá que indenizar a ex-senadora Vanessa Grazziotin por agressão na saída de um voo, em Curitiba. A decisão é do juiz de Direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, de Brasília/DF. A ação foi ajuizada pela Advocacia do Senado Federal.

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A agressão ocorreu em 31 de agosto de 2016, horas após a aprovação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado. Conforme a inicial, Vanessa foi agredida verbalmente quando chegava ao aeroporto em razão de seu posicionamento no julgamento. O réu também teria usado de força para retirar o seu celular. A então senadora chegou a relatar o episódio em pronunciamento no plenário.

Na decisão, o magistrado considerou que não havia provas suficientes da agressão verbal, mas entendeu configurada a agressão perpetrada pelo requerido quando tentou tirar o celular das mãos da então parlamentar pelo uso de força física e sem escora em qualquer descriminante.

Exerceu de modo arbitrário razões que julgava ter e com isto submeteu a vítima a constrangimento e vexame suficientes à configuração do dano moral.

A indenização foi fixada em R$ 15 mil, com correção e juros a contar da data do incidente.

Por ser profissional bem formado e reconhecido em seu meio, o valor não é incompatível com suas condições, embora seja relevante para lhe estimular à conduta ponderada que se espera de quem conhece o Direito.”

O advogado-Geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, destaca o efeito pedagógico da decisão: Essa decisão tem efeito pedagógico para inibir que outras pessoas agridam parlamentares, que são representantes do povo, apenas porque discordam de seu posicionamento político. A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, mas também assegura a proteção à imagem e à honra, e o ordenamento jurídico caracteriza como ilícito o abuso do direito.

Veja a decisão.




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Empresa de materiais de construção poderá continuar exercendo atividades

O presidente do TJ/SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco indeferiu liminar do município de São Bernardo do Campo/SP para derrubar decisão da 1ª vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP que autoriza a C&C a retomar as atividades.

De acordo com os autos, a municipalidade havia decretado, como forma de lidar com a pandemia de covid-19, que as atividades de entregas de materiais de contrução e congêneres fossem suspensas. 

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Após liminar favorável a empresa, o município formulou pedido de suspensão dos efeitos de liminar deferida para autorizar o funcionamento do estabelecimento. O município alegou que a decisão “impede relevante mecanismo de enfrentamento à pandemia e o faz sem a análise das questões de ordem pública geral, que influenciam a tomada de decisões em tempo de crise”.

A municipalidade também destacou que a determinação de fechamento não envolve a paralisação total da atividade do estabelecimento, mas apenas aquela presencial, de atendimento e venda no balcão da loja, preservada a possibilidade de vendas por meio digital.

Indeferido

Ao apreciar o caso, o presidente do TJ/SP, explicou que o foco da análise é o risco de lesão aos interesses públicos tutelados e que o decreto que restringiu o funcionamento do estabelecimento visando evitar o contágio da covid-19.

O desembargador concluiu que a empresa desenvolve atividade cujo funcionamento não foi proibido pela deliberação estadual, que prevalece sobre aquela municipal. 

Sobre a tese apresentada pelo município quanto ao comprometimento das providências de enfrentamento da pandemia da covid-19, o desembargador afirmou que “além de revestir-se de caráter excessivamente genérico, não se mostrou apta a dar sustentação à medida de suspensão pleiteada”.

“Assim, inexistindo elementos seguros em favor da pretensão do município requerente, não há justificativa para que o Presidente do Tribunal de Justiça, neste remédio de caráter absolutamente excepcional, em antecipação ao verdadeiro juiz natural da causa em segunda instância, suspenda a eficácia de decisão de primeiro grau que nada tem de teratológica.”

  • Processo: 2066318-33.2020.8.26.0000

Veja a decisão.

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Justiça desobriga servidores de distribuírem kits de merenda até que EPIs sejam fornecidos

O município do Recife não pode ordenar a participação direta dos servidores municipais da educação na distribuição de kits de merenda até que sejam fornecidos treinamento e equipamentos adequados à preservação de suas vidas. A decisão é do juiz de Direito Djalma Andrelino Nogueira Júnior, da 4ª vara da Fazenda Pública de Recife/PE, que deferiu a tutela provisória de urgência.

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A ação foi ajuizada pelo SIMPERE – Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife, que alega que em decorrência da pandemia do coronavírus o munícipio decidiu suspender as aulas nas escolas. Segundo os autos, os gestores obrigaram os servidores a fazer entregas de kits de alimentação para as famílias dos alunos nas unidades de ensino do município, o que provocou aglomeração de pessoas.

O sindicato explica ainda que os professores não foram habilitados e nem treinados para esse tipo de situação. Segundo entendimento da instituição, foge ao escopo da função dos gestores das unidades de ensino colocá-los para entregar kits de alimentos para as famílias dos alunos, pois tal função deveria ser feita pelos assistentes sociais. 

No entendimento do magistrado, os profissionais da educação, ao realizarem a entrega de kits em meio à aglomeração de pessoas, sem qualquer treinamento e sem a devida proteção, correm riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

Ao conceder a tutela de urgência o juiz considerou que “tratando-se de evitar riscos de contaminação, quanto mais demorado for o provimento judicial, maiores as chances de que os servidores se contaminem durante o trabalho.”

A tutela provisória de urgência foi deferida sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

O escritório Machado Dias atua pelo sindicato.

Veja a liminar.

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WEBINAR – Direitos do Consumidor na pandemia – MP 948

Recém-publicada, a MP 948/20 dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública decretado pela pandemia do coronavírus. Para esmiúçar o tema, Migalhas reúne no dia 13/4, segunda-feira, renomados advogados na área do Direito do Consumidor.

Participam como palestrantes

  • Juliana Pereira da Silva –  Advogada, Conselheira de Autorregulação da Febraban, Presidente do IPSConsumo 
  • Luciano Timm – Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Prof. Dr. da Unisinos/RS e da FGV-SP
  • Marcelo Sodre – Advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC/ SP) 
  • Rizzatto Nunes – Jurista, professor universitário e escritor brasileiro, desembargador aposentado do TJ/SP

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