Categorias
Notícias

AO VIVO: 9 ministros do STF já votaram suspendendo MP do compartilhamento de dados

Nesta quinta-feira, 7, plenário do STF prossegue, por videoconferência, o julgamento dos referendos das medidas liminares concedidas em cinco ações ajuizadas contra a MP 954/20. A medida autoriza o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telefonia com o IBGE para uso em produção de estatística oficial a ser utilizada durante a pandemia da covid-19.

O julgamento teve início na sessão de ontem e foi retomado hoje para a manifestação de voto dos demais ministros. Na sessão de ontem, votou apenas a relatora, ministra Rosa Weber, pela confirmação da medida liminar deferida por ela, para suspender a medida provisória. Hoje já votaram 8 ministros, acompanhando a relatora. Veja abaixo. 

Ministro Marco Aurélio vota agora. Acompanhe. 

Votos

O ministro Alexandre de Moraes seguiu a relatora e votou pela suspensão da MP. Moraes ressaltou a importância da vida privada e do sigilo de dados, mas observou que tais direitos não são absolutos. Alexandre de Moraes explicou que tais direitos são passíveis de relativização se presentes os parâmetros constitucionais de “adequação”, “razoabilidade” e “proporcionalidade”. Para Alexandre de Moraes, não estão presentes na referida MP os referidos parâmetros e, por este motivo, votou pela suspensão da eficácia dos dispositivos.

Em voto breve, o ministro Celso de Mello também acompanhou a relatora Rosa Weber pela suspensão da MP. 

No mesmo sentido, votou o ministro Fachin. Para ele, a situação de emergência como a que estamos vivendo, por conta do coronavírus, não pode gerar um regime de incompatibilidade com a previsão de proteção dos dados. Fachin afirmou que a MP 954 intervém “fortemente” na esfera da vida privada e disse que tal intervenção até seria possível mediante o reforço das garantias procedimentais.

Luís Roberto Barroso votou pela suspensão da MP. O ministro reconheceu o “enorme risco” envolvendo o sigilo de dados, com a crescente das milíciais digitais e do hackamento de documentos, e afirmou que essa medida, com tal extensão e implicações, precisaria de um debate público mais amplo. Barroso lembrou que a norma está em curso e sujeita à apreciação do Congresso, podendo ser aperfeiçoada. Assim, sintetizou que o compartilhamento de dados pessoais, para fins de pesquisa estatística, deve ser feito se a finalidade da pesquisa for bem delimitada.

Ministro Luis Fux seguiu a relatora. O ministro chamou a atenção para a generalidade da norma em contraposição com a previsão constitucional de direito fundamental para a proteção de dados pessoais. A pretexto do combate ao coronavírus, a MP fez uma “devassa” com a proteção dos dados dos usários, afirmou o ministro. Fux observou que a referida medida está na contramão da norma da OMS que destacou que não se deve pleitear dados desnecessários durante uma pandemia. Para ele, a MP ultrapassa todos os limites fixados sobre a proteção de dados. 

Nos dias atuais, o maior perigo para a democracia não são golpes de Estado, mas, sim, o progressivo controle da vida privada dos cidadãos. Assim afirmou o ministro Lewandowski ao iniciar seu voto. Para ele, se a MP 954 estiver em validade, ocorreria uma coleta e processamento de dados de forma desarrazoada e incompatível com a CF. Assim, votou por referendar a liminar. 

“O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques ou canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.”

O ministro Gilmar Mendes citou o livro “21 lições para o Século XXI”, do historiador Yuval Harari, que trata, dentre outros tópicos, da obtenção de dados dos cidadãos por corportações e governos, facilitando as manipulações políticas. Gilmar frisou que a problemática em debate não se trata apenas de se ter acesso aos dados, mas, sim, a enorme possibilidadde da manipulação dos dados dos cidadãos. O ministro afirmou que a norma é “altamente deficitária” nas salvaguardas mínimas das proteções constitucionais e votou pela suspensão.

Ministra Cármen Lúcia adiantou que vai adiantar a relatora pela suspensão da eficácia da MP. A ministra disse que, atualmente, há de se ter um cuidado muito maior com os dados, citando o próprio exemplo, de quem não tem Facebook, mas tem ciência de 5 páginas nas redes sociais que se dizem “oficiais” de sua pessoa. Ela afirmou que não é sob a desculpa da pandemia que se vai abrir mão de garantias constitucionais. Para ela, a medida provisória vai além. Cármen Lúcia disse que tem saudades do mundo da época da “lista telefônica” e disse que para os seus sobrinhos, “orelhão” seria apenas uma orelha grande.

O ministro Marco Aurélio afirmou que é a sociedade quem perde com a impossibilidade de o IBGE realizar uma pesquisa para o implemento de políticas públicas durante uma pandemia. Ele ressaltou que a ações atacam ato provisório e efêmero, que tem prazo para que o Congresso se pronuncie a respeito. “Há a judicialização de tudo”, disse. O ministro ressaltou que os dados seriam usados exclusivamente pelo IBGE com o objetivo de realizar entrevistas por telefone para fins de pesquisa. 

Contexto

Cinco ações questionam a referida MP. Elas foram propostas pelo Conselho Federal da OAB, pelo PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira, pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro, pelo PSOL – Partido Socialismo e Liberdade e pelo Partido Comunista do Brasil.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, procurador constitucional e ex-presidente da OAB, comentou o julgamento, dizendo que se trata de um marco do direito constitucional brasileiro.

“O STF reconhece, de forma pioneira, a existência do direito fundamental a tutela dos dados, ou autodeterminação informativa. Trata-se de um marco do direito constitucional brasileiro. A OAB nacional consegue proteger o sigilo dos dados telefônicos dos nacionais.”

Categorias
Notícias

Bolsonaro inclui construção civil e indústria como atividades essenciais

Foi publicado em edição extra do DOU nesta quinta-feira, 7, decreto (10.342/20) que altera norma anterior para definir os serviços públicos e as atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus.

Agora, atividades de construção civil e indústrias, obedecidas as determinações do ministério da Saúde, também são consideradas essenciais. O decreto já está em vigor.

t

A medida já havia sido anunciada mais cedo por Bolsonaro, quando foi ao STF encontrar o ministro Toffoli, ao lado de Paulo Guedes e um grupo de empresários, para tratar da retomada de atividades econômicas no país. “Não adianta ficarmos em casa e quando sairmos não ter o que comprar nas prateleiras.”

_____________

DECRETO Nº 10.342, DE 7 DE MAIO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………

§ 1º …………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………

LII – produção, transporte e distribuição de gás natural;

LIII – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

LIV – atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e

LV – atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Jorge Antonio de Oliveira Francisco



Categorias
Notícias

Plano de saúde não é obrigado a atender cliente que atingiu limite de procedimentos

Plano de saúde não precisa cobrir exame de homem que atingiu número máximo de procedimentos previsto em contrato e não se enquadrou em situação de urgência ou emergência. Decisão é da juíza de Direito Sabrina Smith Chaves, do 9º JEC de Natal/RN.

t

O homem sustentou que teria que realizar ultrassonografia abdominal negada pelo plano de saúde, uma vez que teria atingido a limitação estabelecida no contrato não adaptado.

A empresa, por sua vez, alegou que embora a ANS preveja que o tipo do exame pleiteado pelo é obrigatório, só deve ser aplicado aos contratos adaptados após a lei 9.656/98, que não seria o caso.

Ao analisar os documentos, a juíza entendeu que o homem já havia utilizado todos os exames previstos no contrato, não tendo adaptado seu plano quando teve oportunidade e, ainda, não havia demonstração de que estaria enquadrado em situação de urgência ou emergência.

“Muito embora tenhamos já firmado o entendimento seguindo a linha jurisprudencial majoritária, de que somente o médico assistente sabe o que é melhor para seu paciente, é certo também que deve haver demonstração cabal de que o procedimento está sendo solicitado em virtude do autor está enquadrado em alguma situação de urgência ou emergência, não tendo cuidado em comprovar tal fato, motivo pelo qual indefiro os pedido de obrigação de fazer.”

Diante disso, indeferiu também o pedido de indenização por danos morais, uma vez que a situação descrita não seria capaz de respaldar a pretensão indenizatória postulada.

O escritório Rueda & Rueda Advogados atua pela operadora.

Veja a decisão.

__________________

t




Categorias
Notícias

Operadora não pode rescindir sem justificativa plano de saúde empresarial com poucos beneficiários

A rescisão de contrato por ato unilateral da operadora de saúde em face de empresa com dois beneficiários e dois dependentes deve apresentar justificativa idônea para ser considerada válida, dada a vulnerabilidade desse grupo de usuários.

A partir deste entendimento, a 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/SP, negando provimento a agravo da operadora do plano. No caso, o contrato com o plano foi firmado em 1985.

O Tribunal paulista assentou que, diante da circunstância de que o grupo dos beneficiários da avença seria restrito a quatro beneficiários, seria abusiva a disposição que autoriza a rescisão unilateral pela operadora, consoante precedentes recentes do STJ que têm destinado tratamento diferenciado aos planos coletivos com menos de 30 vidas.

t

Ao analisar o recurso, o relator na turma, ministro Moura Ribeiro, assentou no voto que “em virtude da vulnerabilidade da empresa estipulante, dotada de escasso poder de barganha, não se admite a simples resilição unilateral pela operadora de plano de saúde, havendo necessidade de motivação idônea” – o que não foi constatado nos autos pelas instâncias ordinárias. A decisão da turma foi unânime.

O advogado Giovanni Gianotto representou a recorrida. 


Categorias
Notícias

Passageiro que comprou novo voo porque não recebeu cartão de embarque será indenizado

Companhia aérea deve indenizar passageiro que não recebeu cartão de embarque. O homem foi interpelado pela polícia, fazendo com que perdesse o voo e tivesse que adquirir nova passagem. Decisão é do juiz de Direito Guilherme de Macedo Soares, da 2ª vara do JEC de Santos/SP.

t

O viajante alegou que adquiriu uma passagem aérea de ida e volta para Madrid com escala em Marrocos. Ao fazer o check in para o voo de ida, só recebeu o cartão de embarque para o primeiro trecho da viagem e, em Marrocos, a polícia local exigia o documento. Ressaltou que, como não o possuía, sendo levado para interrogatório e revista corporal, só então liberado.

Completou que sua bagagem teria sido despachada e teria que pagar por outra passagem para o último trecho. Segundo o homem, no destino sua bagagem não havia sido entregue, sendo obrigado a adquirir roupas. A bagagem somente foi entregue no último dia da viagem.

O juiz considerou que o viajante sofreu inúmeros transtornos e constrangimentos e não contou com nenhuma assistência da companhia aérea, superando mero aborrecimento.

“Há que se admitir que o autor sofreu inúmeros transtornos e constrangimentos pelo fato da requerida não lhe ter entregue, desde o início da viagem, o bilhete de embarque para os dois trechos da viagem que pretendia fazer, ou seja: foi retido pela polícia marroquina para interrogatório e revista pessoal, perdeu seu voo para Madrid, não contou com nenhuma assistência da requerida, foi obrigado a adquirir outra passagem, e ao desembarcar, viu-se privado de sua bagagem.”

Diante disso, condenou a companhia aérea a indenização por danos morais no valor de oito salários mínimos e dano materiais no valor da nova passagem adquirida.

O advogado David Damião Lopes atua pelo viajante.

Veja a sentença.




Categorias
Notícias

AO VIVO: Maioria dos ministros do STF suspende MP que previa compartilhamento de dados com IBGE

Nesta quinta-feira, 7, plenário do STF prossegue, por videoconferência, o julgamento dos referendos das medidas liminares concedidas em cinco ações ajuizadas contra a MP 954/20. A medida autoriza o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telefonia com o IBGE para uso em produção de estatística oficial a ser utilizada durante a pandemia da covid-19.

O julgamento teve início na sessão de ontem e será retomado para a manifestação de voto dos demais ministros. Até o momento, votou apenas a relatora, ministra Rosa Weber, pela confirmação da medida liminar deferida por ela, para suspender a medida provisória.

Sessão está suspensa para intervalo.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu a relatora e votou pela suspensão da MP. Moraes ressaltou a importância da vida privada e do sigilo de dados, mas observou que tais direitos não são absolutos. Alexandre de Moraes explicou que tais direitos são passíveis de relativização se presentes os parâmetros constitucionais de “adequação”, “razoabilidade” e “proporcionalidade”. Para Alexandre de Moraes, não estão presentes na referida MP os referidos parâmetros e, por este motivo, votou pela suspensão da eficácia dos dispositivos.

Em voto breve, o ministro Celso de Mello também acompanhou a relatora Rosa Weber pela suspensão da MP. 

O ministro Fachin também acompanhou o voto da relatora. Para ele, um a situação de emergência como a que estamos vivendo, por conta do coronavírus, não pode gerar um regime de incompatibilidade com a previsão de proteção dos dados. Fachin afirmou que a MP 954 intervém “fortemente” na esfera da vida privada e disse que tal intervenção até seria possível mediante o reforço das garantias procedimentais. 

Luís Roberto Barroso também votou pela suspensão da MP. O ministro reconheceu o “enorme risco” envolvendo o sigilo de dados e afirmou que essa medida, com tais extensões e consequência, precisaria de um debate público mais amplo. Assim, sintetizou que o compartilhamento de dados pessoais, para fins de pesquisa estatística, deve ser feito se a finalidade da pesquisa for bem delimitada.

Ministro Luis Fux adiantou que seguirá a relatora. O ministro chamou a atenção para a generalidade da norma em contraposição com a previsão constitucional de direito fundamental para a proteção de dados pessoais. A pretexto do combate ao coronavírus, a MP fez uma “devassa” com a proteção dos dados dos usários, afirmou o ministro. Fux observou que a referida medida está na contramão da norma da OMS que destacou que não se deve pleitear dados desnecessários durante uma pandemia e disse que a A MP ultrapassa todos os limites fixados sobre a proteção de dados. 




Categorias
Notícias

É razoável redução de 50% no aluguel de imóvel comercial em razão da pandemia

O TJ/SP concedeu redução de 50% no aluguel de locatária de imóvel comercial, em razão da pandemia do coronavírus. A decisão é da 36ª câmara de Direito Privado.

O juízo de 1º grau indeferiu o pedido de tutela de urgência. Em agravo, a empresa locatária narrou que suspendeu suas atividades comerciais em decorrência das medidas determinadas pelas autoridades governamentais em função da pandemia, o que causou severo impacto em seu faturamento; assim, alegou, a temporária redução do valor do aluguel contribuiria para evitar demissão de funcionários e eventual encerramento das atividades.

Força maior

O desembargador Arantes Theodoro, relator, ponderou ser possível reconhecer que a situação retrata hipótese de força maior, de modo que a empresa poderia resolver o contrato ou postular a adequação do valor, conforme previsão do CC – tendo optado pela segunda alternativa.

Na linha do entendimento da Câmara afigura-se razoável reduzir o valor do locativo mensal em 50%, desde o vencido em abril de 2020 e até que seja levantada a proibição à abertura daquele ponto comercial.”

O colegiado acompanhou o voto do relator à unanimidade.

O escritório Lobo de Rizzo Advogados representa a locatária.

_____________

t

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t


Categorias
Notícias

Ministro Sebastião afasta regime fechado imposto apenas com base na hediondez do delito

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, concedeu liminarmente ordem de HC, de ofício, a fim de alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o regime semiaberto imposta a um condenado por estupro de vulnerável.

O ministro ressaltou que é inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a sanção corporal aplicada, apenas com fundamento na gravidade abstrata do delito.

t

O paciente foi condenado pelo juízo de 1º grau a pena em 7 anos de reclusão, sendo determinado o cumprimento da pena no regime inicial fechado com fundamento, apenas, na gravidade abstrata do crime e na vedação constante do art. 2º, § 1º, da lei 8.072/90. No STJ, a defesa argumentou que tal dispositivo já foi julgado inconstitucional no STF.

Em abril, o ministro Sebastião Reis Júnior indeferiu liminarmente o HC. No entanto, posteriormente, reconsiderou sua decisão.

Em recente decisão, o ministro considerou a reprimenda definitiva imposta, a ausência de reincidência e de fundamentação para a imposição de regime inicial mais rigoroso. “Verifica-se que o agravante faz jus a iniciar o cumprimento da reprimenda imposta no regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal”, disse.

“Em face do exposto, reconsidero a decisão hostilizada e concedo liminarmente a ordem, de ofício, a fim de alterar o regime inicial de cumprimento da pena imposta ao paciente ao semiaberto.”

O advogado Marcos Aurélio de Souza Santos atuou no caso.

Veja a decisão




Categorias
Notícias

CNJ: Prazos processuais ficam suspensos nos Estados em lockdown

Caso autoridades estaduais imponham medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), ficam automaticamente suspensos os prazos processuais de processos que tramitam em meio eletrônico e físico. A medida consta na resolução 318/20, publicada pelo CNJ nesta quinta-feira,7.

t

De acordo com o ato do Conselho, a suspensão valerá pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa.

Mesmo que o lockdown não seja formalmente imposto, os tribunais poderão solicitar prévia e fundamentadamente, ao Conselho Nacional de Justiça, a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades. 

Auxilio emergencial

A norma também recomenda que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na lei 13.982/20 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável.

Caso haja bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido, no prazo de 24 horas, seu desbloqueio, diante de seu caráter alimentar.

Por fim, o CNJ recomenda que as intimações das partes, de seus procuradores e do representante do Ministério Público, para audiências e sessões de julgamento, sejam realizadas pelo órgão oficial, observado interstício mínimo de cinco dias úteis, se não houver outra previsão específica.

A resolução 318/20 prorroga a data de vigência da resolução  a resolução 314/20 e 313/20,  deixando o prazo de processos físicos suspensos até o dia 31 de maio. 

__________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus 

t




Categorias
Notícias

Hospital Santa Marcelina precisa de doações, veja como ajudar

O hospital Santa Marcelina, de SP, lançou a campanha Comvida-20, um conjunto de ações focado na prospecção de doações e parcerias para apoiar a instituição na abertura de novos leitos e na estruturação de um hospital de campanha para assistir as vítimas da pandemia da covid-19.

De acordo com o hospital, o Santa Marcelina vem sofrendo diariamente e drasticamente com a falta de subsídios para ofertar atendimento. As doações irão possibilitar a oferta de novos leitos de UTI e um hospital de campanha, bem como continuar o atendimento à pessoa em tratamento, visto que a unidade é referência da região e em serviços de saúde para alta complexidade, como oncologia, cardiologia e transplantes.

Todos os recursos arrecadados, destinados à aquisição de equipamentos e materiais necessários ao custeio das atividades assistenciais, permitirão que o hospital continue sua missão de salvar vidas.

As doações (veja abaixo) podem ser em dinheiro, trabalho voluntário, doação de sangue, de materiais, entre outros.

O momento agora, caro migalheiro, é de solidariedade. Clique aqui para acessar o site da campanha e ajude como puder.

t