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“Judiciário não pode ser confundido com gestor de políticas públicas”, diz juiz ao negar lockdown

O juiz de Direito Phillip Barbieux Sampio, da 1ª vara da Fazenda Pública de RR, negou pedido do MP/RR para a implementação de lockdown no Estado. Para o magistrado, o Judiciário não pode ser confundido com gestor de políticas públicas, pois cabe ao Executivo planejar e executar ações voltadas ao interesse da sociedade.

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MP/RR protocolou ação alegando que as medidas adotadas para conter a contaminação do coronavírus em Roraima não serão suficientes para barrar a propagação da pandemia, apontando que não há leitos suficientes nas unidades de saúde e nem estoque disponível para realização de testes da covid-19.

Aduziu, ainda, que em razão do cancelamento de vários processos de aquisição de insumos direcionados para pacientes e proteção de profissionais da saúde, houve a necessidade de realizar novos pedidos, que possivelmente não chegarão a tempo, comprometendo o atendimento dos que enfrentam a doença.

Por fim alertou que, se medidas mais restritivas de livre circulação de pessoas, como lockdown, não forem adotadas, todo o sacrifício dos setores da economia que já sofreram com a suspensão de suas atividades será em vão.

Para o magistrado, no caso, não há elementos que apontem a inércia do Estado e do município para a adoção de medidas eficazes de combate à pandemia, capazes de ensejar a intervenção judicial na atual política pública de contenção dos novos casos de infecção.

O juiz ainda questionou a eficácia do método requerido pois não haveria qualquer parâmetro de análise entre a medida de isolamento atualmente adotada e o lockdown. Ressaltou que o Poder Judiciário não pode ser confundido com gestor de políticas públicas pois cabe ao Executivo planejar e executar ações voltadas ao interesse da sociedade.

“Qual será o impacto do isolamento obrigatório na população e se a medida potencializará o advento de condições clínicas e sociológicas igualmente indesejadas. Achatará a curva de contágio a tempo do abastecimento de insumos ou se apenas inviabilizará a recuperação da já fragilizada situação econômica da população.”

Assim, indeferiu o pedido de tutela de urgência para a implementação do lockdown em Roraima.

  • Processo: 0813384-53.2020.8.23.0010

Veja a decisão.

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Senado aprova uso obrigatório de máscaras em locais públicos; texto volta à Câmara

Foi aprovado pelo Senado nesta quinta-feira, 4, o PL 1.562/20, projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção que cubram a boca e o nariz em ambientes públicos e privados acessíveis ao público. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas, devido às modificações feitas no Senado, retornará à Câmara para nova votação. O autor do projeto original é o deputado Federal Pedro Lucas Fernandes.

O projeto foi aprovado por 76 senadores, sem nenhum voto contrário.

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O texto modifica a lei 13.979/20, publicada em fevereiro deste ano, que determinou uma série de medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública causada pela covid-19. O relator da matéria, senador Jean Paul Prates, acatou a maioria das 28 emendas apresentadas no Senado. Também incorporou ao texto parte do PL 2.376/20, projeto de lei do senador Paulo Paim que trata do uso das máscaras de proteção, entre outros itens. Segundo Jean, era necessário fazer essas mudanças para aperfeiçoar a proposta.

As novas regras

Basicamente, o texto aprovado torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, assim como em vias públicas e em transportes públicos coletivo, durante a vigência da pandemia.

O uso de máscaras também seria obrigatório em locais fechados como estabelecimentos comerciais, escolas e igrejas; em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; em ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

O texto também determina que o Poder Público deve fornecer máscaras às populações economicamente vulneráveis, por meio da rede integrada de estabelecimentos credenciados ao programa Farmácia Popular, pelos serviços públicos e privados de assistência social, entre outros. O substitutivo acrescentou a população de rua entre as populações vulneráveis que têm direito a receber a máscara.

Jean Paul Prates também acatou emenda para que, na aquisição de máscara pelo Poder Público para distribuição à população vulnerável, será dada preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras e produtores locais. Outra emenda acatada pelo relator obriga os estabelecimentos comerciais a oferecerem máscaras a todos os funcionários, independentemente do local de trabalho.

A obrigação de oferta de máscaras aos empregados vale para os setores privado e público. No caso de estabelecimento privado, ser houver descumprimento da regra, haverá aplicação de multa no valor de R$ 300 por funcionário ou colaborador. A multa poderá ter o valor aumentado a depender da capacidade econômica do infrator. A não concessão de máscaras para funcionários que trabalhem em ambiente fechado será considerada como agravante. Os Estados ou municípios poderão estipular o valor das multas.

De acordo com o substitutivo, não será cobrada em nenhuma hipótese multa de pessoas vulneráveis economicamente por não utilizarem a máscara. O projeto original da Câmara já dispensava o uso de máscara por pessoas com transtorno autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou qualquer outra deficiência que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos.

Informações: Senado.

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Gaia Silva Gaede Advogados adota praça em Curitiba

Neste 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, o Gaia Silva Gaede Advogados externa sua grande satisfação em ter adotado o espaço público que fica em frente à sede do escritório, em Curitiba – a praça Desidério Erasmo de Rotterdam

Com suas obras de revitalização finalizadas, a praça passa a ser um local para todos os públicos, com bancos e mesas para atividades, pista de caminhada e um playground com brinquedos acessíveis. O escritório espera, assim que retomarmos o convívio social, que este novo espaço se integre à cidade como uma área que se possa aproveitar o futuro, ao ar livre, com bem-estar e alegria.

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Nelson Wilians & Advogados Associados comemora 20 anos

Quando iniciou as atividades do escritório, o fundador Nelson Wilians tinha um objetivo em mente: estar em todos os Estados brasileiros, oferecendo um serviço jurídico ágil, uniforme e, ao mesmo tempo, capaz de interpretar as peculiaridades de cada região. Edificado sob preceitos de coragem, eficácia e transparência, Nelson Wilians & Advogados Associados se destaca no atendimento a empresas pela forma objetiva, correta e moderna que adota ao assessorar clientes nacionais e estrangeiros.

Eliminando burocracias e formalismos, o escritório consegue maximizar o tempo e reduzir os custos operacionais. Exemplo disso é sua presença pulverizada em todo Brasil. Com estrutura física própria em todas as capitais e em algumas cidades estratégicas, a banca evita o deslocamento de seus profissionais e proporciona aos clientes uma atuação jurídica ágil e eficaz nas mais variadas áreas do Direito. Além disso, em um país de dimensões continentais, seus profissionais são contratados não só pela sabedoria jurídica, mas por suas experiências culturais do local, de forma a conhecer as peculiaridades regionais e contribuir, de maneira personalizada, na busca de soluções apropriadas para cada região em que atua.

Hoje, a maioria das organizações que respondem por importante e expressiva parcela do PIB brasileiro é assessorada por Nelson Wilians & Advogados Associados, nos mais diversificados segmentos de atuação mercadológica.

O segredo para isso, de acordo com o sócio gestor Nelson Wilians, é o trabalho em equipe. “Nós temos uma visão macro, diferente de tudo. São milhares de petições diariamente sendo protocoladas em meu nome. Isso envolve confiança, envolve dedicação, envolve ter a mesma visão. Então esta aqui não é um exército de um homem só. Nós acreditamos no poder da equipe.

E engana-se quem acha que por ser grande é impessoal. Para cada contrato há um gestor, um relacionamento, que nestes vinte anos contribuíram para tornar a banca um dos maiores escritórios da América Latina.

Quando olho para a história do escritório, como ele foi formado, como são passadas as metodologias e procedimentos para nossos sócios e colaboradores, percebo que muita gente está no NWADV porque veio atrás de um sonho: criar um escritório grande, o maior do Brasil, e de se realizar pessoalmente e profissionalmente. E eles acreditaram nesse sonho. É o poder do todo em prol do mesmo objetivo, trazendo um resultado coletivo e, ao mesmo tempo, para cada um que está aqui”, ressalta Wilians.

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IBDA repudia ataques sofridos pelos ministros do STF: “afronta à democracia”

Através de nota, o IBDA – Instituto Brasileiro de Direito Administrativo repudiou os ataques sofridos pelos ministros do STF. “Atacar seus integrantes é uma afronta à democracia e à ordem jurídica vigente”.

A entidade afirma ainda que repulsa a defesa do fechamento do Congresso Nacional “por pessoas e grupos descomprometidos com a democracia brasileira”.

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No documento, o instituto diz que continuará firme na defesa dos valores constitucionais e do Estado Democrático de Direito.

Leia abaixo a nota na íntegra:

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São Paulo, 3 de junho de 2020

O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA e os Institutos Estaduais de Direito Administrativo abaixo subscritos, que se dedicam ao estudo, à promoção e à defesa do estado democrático de direito, especialmente na defesa da Constituição e da institucionalidade, vêm a público repudiar a escalada de atos oriundos do Poder Executivo federal, em sua mais alta esfera, que amesquinham e ameaçam os valores democráticos, a harmonia entre os Poderes constituídos e a dignidade do exercício da função pública.

A intimidação ao livre exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário, especialmente tendo em conta as recentes agressões aos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, merecem nossa severa reprimenda. Em nosso sistema constitucional, cabe ao STF o papel de guardião maior da Constituição e atacar seus integrantes é uma afronta à democracia e à ordem jurídica vigente. Igualmente merece nossa repulsa a defesa do fechamento do Congresso Nacional por pessoas e grupos descomprometidos com a democracia brasileira.

Continuaremos na firme defesa dos valores constitucionais republicanos e do estado de direito e da ordem institucional e prontos a atuar em prol dos poderes instituídos e dos órgãos constitucionais que integram nosso sistema de controle, bem como denunciar qualquer tentativa de apequenar seu legítimo exercício.

Maurício Zockun

Presidente do IBDA

Celso Antônio Bandeira de Mello

Instituto de Direito Administrativo Paulista

Edgar Guimarães

Instituto Paranaense de Direito Administrativo

Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira

Instituto Mineiro de Direito Administrativo

Ligia Melo

Instituto Cearense de Direito Administrativo

Juscimar Pinto Ribeiro

Instituto de Direito Administrativo de Goiás

Jader Guimarães

Instituto de Direito Administrativo do Espírito Santo

Bruno Vieira da Rocha Barbirato

Instituto Amazonense de Direito Administrativo

Flávio Unes

Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal

João Paulo Lacerda

Instituto de Direito Administrativo do Mato Grosso do Sul

Paulo Modesto

Instituto de Direito Administrativo da Bahia

Renata Fabris

Instituto Rondoniense de Direito Administrativo

Marcelo Harger

Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina

Manoel Messias Peixinho

Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro

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“Teletrabalho da noite para o dia”: Servidores do Judiciário contam os desafios da quarentena na prestação jurisdicional

Com o distanciamento social, muitos magistrados tiveram de se adaptar às sessões por videoconferência. No entanto, não foram apenas os juízes, desembargadores e ministros que passaram por mudanças bruscas devido ao novo coronavírus.

No Estado de SP, 40 mil servidores passaram a trabalhar remotamente para atender aos milhões de jurisdicionados. Ao Migalhas, servidores do Judiciário relatam os desafios da prestação jurisdicional dentro da própria casa. 

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Consultório médico poderá devolver chaves do imóvel em razão da pandemia

O juiz de Direito Fabio Fresca, da 4ª vara Cível de SP, revogou tutela de urgência que permitia redução de 50% no valor do aluguel por três meses e deferiu o pedido do locatário de um consultório médico para devolução das chaves do imóvel. O cabimento ou não da exigibilidade da multa por rescisão contratual será decido em sentença.

“As obrigações e encargos sobre o imóvel perduraram até a data efetiva da entrega das chaves.”

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Magistrado determinou ainda que sejam providenciadas a vinda de novas custas de citação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.

O advogado Lucas Vitorino, do escritório Vitorino Medeiros e Silva advogados, atua pelo consultório.

Leia a decisão.

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Ator José de Abreu indenizará Hospital Albert Einstein por dizer que instituição apoiou facada em Bolsonaro

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de apelação do ator José de Abreu e manteve a sentença que o condenou a indenizar o Hospital Albert Einstein em R$ 20 mil, a título de danos morais.

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O caso

A Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein ajuizou ação de indenização por danos morais em face de José de Abreu, alegando, em síntese, que teve sua reputação atingida em razão de postagem ofensiva publicada pelo ator em sua conta do Twitter.

Afirmou que o texto publicado no dia 1/1/19 é alusivo ao atentado sofrido pelo então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, ocorrido na cidade de Juiz de Fora/MG.

Sustentou que o texto traz mensagem ofensiva, na medida em que afirma que o atentado teria sido arquitetado pelo serviço de inteligência do Estado de Israel (Mossad), com o apoio do Hospital Albert Einstein, sendo que a prova de tais conclusões seria a vinda do primeiro-ministro de Israel para posse do presidente.

Os advogados Caio Milnitzky e Décio Milnitzky (Milnitzky Advogados Associados) atuaram pelo hospital.

O acórdão ainda não foi publicado.


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STJ fixa condições para exame de HC quando já interposto recurso pela defesa

A 3ª seção do STJ estabeleceu que o habeas corpus, quando já tiver sido interposto o recurso próprio contra a mesma decisão judicial, só será examinado se for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se contiver pedido diverso do recurso que reflita no direito de ir e vir.

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Nas demais hipóteses, o colegiado entendeu que o habeas corpus não deverá ser admitido, e o exame das questões que ele apontava ficará reservado para o julgamento do recurso – ainda que a matéria discutida tenha relação indireta com a liberdade individual.

Dessa forma, a seção não conheceu de habeas corpus no qual a defesa pedia a desclassificação da conduta imputada ao réu, por estar pendente o julgamento de apelação com o mesmo pedido no TJ/SP.

Relator

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que a 6ª turma já havia substituído a prisão preventiva do paciente por medida cautelar de comparecimento em juízo, restando nesse novo pedido apenas a discussão sobre a desclassificação da conduta. Schietti ressaltou que o TJSP não conheceu do habeas corpus lá impetrado justamente por entender que a matéria será mais bem analisada na apelação já interposta.  

De acordo com o relator, estando pendente de julgamento a apelação no TJ/SP, a análise do habeas corpus pelo STJ “implica, efetivamente, ostensiva e inadmissível supressão de instância, justamente porque não caracterizada, na decisão impugnada, a ocorrência de flagrante ilegalidade ou de teratologia jurídica cerceadora do direito de locomoção”.

Para Schietti, é preciso respeitar a racionalidade do sistema recursal e evitar que o emprego concomitante de dois meios de impugnação com a mesma pretensão comprometa a capacidade da Justiça criminal de julgar de modo organizado, acurado e correto – o que traz prejuízos para a sociedade e os jurisdicionados em geral.

Informações: STJ.




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TJ/SE prorroga trabalho remoto até 30 de junho

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O TJ/SE decidiu prorrogar o trabalho remoto integral até 30 de junho. O Tribunal informa ainda que todos serão avisados com 10 dias de antecedência sobre a data de retorno das atividades presenciais e seus respectivos protocolos.

Leia o comunicado na íntegra:

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Prezados Servidores e Magistrados,

Retorno com este contato direto com todos os que fazem o Judiciário Sergipano para prestar-lhes informações importantes.

Inicialmente gostaria de agradecer pela dedicação aos serviços do Judiciário realizados por todos nós neste período difícil de pandemia. Estamos conseguindo manter a produtividade da Justiça e garantindo o atendimento da sociedade sergipana.

Informo de logo, seguindo a Resolução 322/2020 do CNJ, que autoriza aos Tribunais decidir, de acordo com as condições sanitárias de cada localidade, que o Gabinete de Crise do TJSE deliberou pela extensão do trabalho remoto integral até o dia 30/06/2020, bem como que, é importante frisar, todos serão avisados com 10 dias de antecedência sobre a data de retorno das atividades presenciais e o respectivo protocolo de atividades.

Além disso, preciso deixar muito claro para todos vocês, que o TJSE está tomando e tomará todos as medidas de segurança em saúde para o retorno das atividades presenciais. Este é um compromisso pessoal meu, de cuidado e atenção com todos que fazem do Judiciário Sergipano o melhor do Brasil.

Para isso, o Gabinete de Crise já aprovou um Protocolo de Retorno das Atividades Presencias, elaborado em conjunto pelo Centro Médico, Diretoria de Segurança e Secretaria de Planejamento de Administração, baseado nas melhores práticas desenvolvidas pelas Instituições de saúde nacionais e locais e customizada às nossas especificidades.

Dentre as principais medidas para o retorno gradual e seguro está a possibilidade do trabalho remoto de até 75% dos servidores das unidades. As sessões de julgamento e audiências deverão ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico, ficando o gestor das unidades judiciais e administrativas responsáveis pela organização dos serviços.

Autorizei ainda a aquisição de diversos itens de proteção individual como álcool 70% líquido; álcool gel 70% para todos os servidores; máscaras reutilizáveis; termômetro para medição de temperatura de todos que entrarem nos fóruns; máscaras descartáveis, luvas, toucas, jalecos, protetores faciais (face shield) para algumas categorias de servidores.

Também estão sendo instalados dispensadores de álcool gel nas áreas comuns de todos os fóruns, além da desinfecção dos prédios, a colocação de proteção de acrílico nas recepções e nos balcões de atendimento das Unidades Judiciárias, a identificação nas entradas dos Fóruns e em todas as cadeiras das recepções para a manutenção do distanciamento social.

Os funcionários da limpeza passaram por treinamento para os cuidados com a desinfecção constante dos prédios, cadeiras, mesas com álcool líquido 70%.

Outro comunicado relevante é a aquisição de kits de testagem para a Covid-19. Após avaliação do Centro Médico, servidores e magistrados que apresentem sintomas no momento do retorno serão testados pelo método de teste rápido (sorológico – IgM e IgG) ou RT-PCR.

Enfim, estamos trabalhando com muita responsabilidade para enfrentar esse novo mundo que se apresenta, com todo cuidado, prudência e carinho, na esperança de respostas positivas da ciência e ainda mais fé em Deus.

Lavem sempre as mãos e um abraço virtual,

Osório de Araújo Ramos Filho

Presidente do TJSE