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STJ nega domiciliar, mas suspende prisão de devedor de alimentos durante pandemia

A 3ª turma do STJ entendeu não ser possível a colocação de devedor de pensão alimentícia em prisão domiciliar, a despeito da crise sanitária causada pelo coronavírus. Para o colegiado, a medida mais adequada é suspender a prisão civil durante o período da pandemia.

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A decisão veio no julgamento de HC impetrado contra acórdão proferido pela 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve a prisão de um homem por não ter pagado as prestações da pensão que venceram posteriormente ao pedido de extinção da execução de alimentos.

Segundo o TJ/SP, o devedor quitou os débitos alimentares até outubro de 2019, momento em que pediu a extinção da execução. No entanto, a partir daí, deixou de pagar a pensão, o que resultou na decretação da prisão, em janeiro de 2020.

No STJ, a defesa argumentou que o cenário de pandemia da covid-19 recomenda a substituição da prisão civil em regime fechado pela domiciliar, dada a situação de vulnerabilidade da população carcerária. Sustentou, ainda, que toda a dívida acumulada já havia sido quitada e que, após o pedido de extinção da execução, os pagamentos continuaram sendo feitos mensalmente, mas de forma parcial.

Dignidade do alimentando

Em seu voto, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que o artigo 6º da recomendação 62/20 do CNJ orienta que, em virtude do atual contexto epidemiológico, as pessoas presas por dívida alimentícia sejam colocadas em prisão domiciliar.

Destacou, entretanto, que a concessão de prisão domiciliar aos alimentantes inadimplentes relativizaria o disposto no artigo 528, parágrafos 4º e 7º, do CPC/15, que autoriza a prisão civil em regime fechado quando devidas três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.

O magistrado ressaltou que, de fato, é necessário evitar a propagação do coronavírus, porém afirmou que “assegurar aos presos por dívidas alimentares o direito à prisão domiciliar é medida que não cumpre o mandamento legal e que fere, por vias transversas, a própria dignidade do alimentando”.

“Não é plausível substituir o encarceramento pelo confinamento social – o que, aliás, já é a realidade da maioria da população, isolada no momento em prol do bem-estar de toda a coletividade.”

Incolumidade

Por outro lado, Villas Bôas Cueva ressaltou que a CF assegura a todos o direito à incolumidade física e moral e que os direitos inerentes à personalidade explicitam cláusula geral de tutela da pessoa humana, alcançando, inclusive, o devedor de alimentos, que pode ter sua vida posta em risco com o cumprimento da prisão em regime fechado.

Dessa forma, o relator concluiu que, em virtude da situação emergencial na saúde pública – e como não é possível a concessão de prisão domiciliar –, admite-se, excepcionalmente, a suspensão da prisão dos devedores de pensão alimentícia em regime fechado, enquanto durar a pandemia.

“A prisão civil suspensa terá seu cumprimento no momento processual oportuno, já que a dívida alimentar remanesce íntegra, pois não se olvida que, afinal, também está em jogo a dignidade do alimentando – em regra, vulnerável.”

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Informações: STJ.

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Município paulista deve cumprir decreto estadual sobre flexibilização da quarentena

O juiz de Direito Matheus Romero Martins, da 2ª vara Cível de Araras/SP, determinou que o município cumpra tanto o decreto estadual que trata da pandemia como todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do governo do Estado, suspendendo as atividades de estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais que não estejam previstas na segunda fase do Plano SP.

Na decisão, o magistrado também estabeleceu que a prefeitura oriente a população, fiscalize, execute e cumpra as determinações legais no tocante à vigilância epidemiológica, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

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O decreto estadual 64.994/20 instituiu, pelo Plano SP, o retorno gradual da economia dos municípios paulistas, considerando em âmbito regional as condições de propagação da doença e a capacidade hospitalar. Nos termos dessa normativa, a cidade de Araras pertence ao DRS – Departamento Regional de Saúde de Piracicaba/SP, com classificação “laranja” (fase 2), pertinente às fases de retomada da economia.

No entanto, o município de Araras editou o decreto 6.690/20, estabelecendo a reabertura da economia local de forma mais abrangente a partir de 1º de junho, contrariando o regulamento estadual.

O magistrado aceitou o pedido do Ministério Público e considerou que o decreto municipal é inconstitucional, uma vez que extrapola o decreto estadual, colocando em risco a eficácia do planejamento de retomada econômica de São Paulo.

“As diretrizes traçadas pelo Governo Estadual devem ser observadas pelos municípios, cabendo a estes apenas disciplinar as peculiaridades do sistema local de saúde, sem frustrar o objetivo traçado e concatenado pelo Estado.”

O juiz também destacou que as medidas impostas pelo município, além de frustrar o plano estadual, poderiam afetar a administração dos leitos de UTI espalhados por todo o Estado:

“Isso porque o aumento da propagação da covid-19 causada por uma abertura ampla do comércio poderá consumir rapidamente os dez leitos de UTI disponíveis no município, induzindo à transferência dos ararenses para outras unidades de terapia intensiva, situadas em municípios da região.”

Veja a decisão.

Informações: TJ/SP.

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STJ terá sessões de julgamento por videoconferência até 1º de julho

O STJ terá sessões de julgamento por videoconferência até 1º de julho. A medida, adotada em razão da pandemia do coronavírus, consta da IN STJ/GP 9/20, publicada nesta segunda-feira, 1.

As sessões por videoconferência – das turmas, seções e da Corte Especial – foram autorizadas pelo pleno do STJ em abril e começaram a ser realizadas no dia 5 de maio.

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Procedimentos

A realização das sessões no formato excepcional conta com a regular participação do Ministério Público e dos advogados das partes, que podem fazer sustentação oral ou apresentar questões de fato. Os advogados precisam preencher o formulário de inscrição até 24 horas antes do horário do início da sessão por videoconferência.

Um tutorial preparado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ auxilia os advogados no acesso ao ambiente das sessões. Clique aqui para assistir.

Todas as sessões são transmitidas ao público pelo canal do STJ no YouTube, inclusive com tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Informações: STJ.

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OAB/SP repudia atos de ameaça à democracia e ataques a Poderes

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A OAB/SP manifestou repúdio aos atos de ameaça à democracia e ataques aos Poderes instituídos pela CF.

“Quando as cogitações sobre rupturas democráticas pareciam integrar um passado longínquo, infelizmente passamos a conviver com ameaças de fechamento do Congresso Nacional e do STF.”

Em nota, o presidente da seccional, Caio Augusto Silva dos Santos, enfatizou que o autoritarismo e o desprezo ao Estado Democrático de Direito vêm sendo manifestados insistentemente por alguns integrantes do Poder Executivo Federal brasileiro e têm incentivado e legitimado ações violentas por entes estatais e por cidadãos destituídos de apreço pela convivência pacífica e respeitosa em sociedade.

Para a OAB/SP, a situação agrava a crise sanitária e econômica que o país vive e, por consequência, instala uma crise política “que vai se revelando cada dia mais perigosa”.

Assim, a seccional conclama todas as instituições democráticas paulistas e brasileiras para, juntas, defender a democracia e suas instituições republicanas e o Estado Democrático de Direito.

Veja a íntegra da nota:

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CONCLAMAÇÃO PÚBLICA EM DEFESA DA DEMOCRACIA

A Ordem dos Advogados do Brasil – entidade mais respeitada da sociedade civil, detentora de índice de confiança de 66% dos brasileiros, conforme pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros no ano passado  –, por sua Secional de São Paulo, cumprindo sua finalidade prevista no artigo 44 da Lei nº 8.906/1.994 de “defender a Constituição” e “a ordem jurídica do Estado democrático de direito”, manifesta indignação e absoluto repúdio aos atos de ameaça à Ordem Democrática, bem como aos ataques aos poderes instituídos pela Constituição Federal.

A história da Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil confunde-se com as lutas contra as ditaduras brasileiras. Nasceu em 1.932, tendo o seu primeiro presidente envolvido na Revolução Constitucionalista. A redemocratização do Brasil e a promulgação da Constituição Federal de 1.988, passando pelo movimento “Diretas Já”, cujo ápice ocorreu no dia 17 de abril de 1.984 no Vale de Anhangabaú – coração de São Paulo –, tiveram o protagonismo da OAB e da OAB SP.

Do protagonismo das lutas empreendidas pela Advocacia e pela própria OAB, nasceu a Constituição Cidadã, que vige entre nós e é a responsável pelo maior período republicano e democrático da história do nosso País.

Quando as cogitações sobre rupturas democráticas pareciam integrar um passado longínquo, infelizmente passamos a conviver com ameaças de fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. O autoritarismo e o desprezo ao Estado Democrático de Direito que vêm sendo manifestados insistentemente por alguns integrantes do Poder Executivo Federal brasileiro têm incentivado e legitimado ações violentas por entes estatais e por cidadãos destituídos de apreço pela convivência pacífica e respeitosa em sociedade, agravando a crise sanitária e econômica que vivenciamos e, por consequência, jogando-nos numa crise política que vai se revelando cada dia mais perigosa.

A esmagadora maioria da sociedade brasileira vê-se assombrada por grupos que defendem abertamente nas ruas ideias antidemocráticas misturadas a propostas golpistas e autoritárias. Sem paz, brasileiras e brasileiros, já atormentados pelo Coronavírus, perdem o sono com o medo de uma guerra civil.

Devemos dizer um veemente NÃO às ameaças de quebra da Ordem Democrática.

Mostra-se ainda mais fundamental neste momento esclarecer à sociedade que a Constituição de 1.988 não contempla, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de intervenção ou tutela militar de um Poder Constitucional sobre outro.

É necessário, portanto, combater com vigor a semente do preocupante autoritarismo que insiste em germinar entre nós, particularmente naqueles que não compreendem que o coletivo é sempre maior que o individual e que o respeito às individualidades asseguradas como conquistas civilizatórias da humanidade e que se encontram insculpidos nos direitos e garantias fundamentais não comportam desrespeitos por quem quer que seja.

A Constituição Federal de 1.988 não tolera rupturas institucionais e congrega, em seu texto e contexto, ferramentas legítimas para se combater ideais que pugnam pelo fim das liberdades civis, da mesma forma que a legislação federal incrimina as condutas daqueles que atentam contra a Ordem Constitucional e Democrática.

Desse modo, inspirada em sua história, na sua respeitabilidade e na sua primordial função institucional, a Secional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil conclama todas as instituições democráticas paulistas e brasileiras para, juntas, em uma só voz, defender a Democracia e suas instituições republicanas e o Estado Democrático de Direto, com finalidade de afastar o mal maior consistente nas ameaças golpistas e autoritárias, lançando as campanhas #DemocraciaSempre e #AutoritarismoNão.

Caio Augusto Silva dos Santos

Presidente da OAB SP

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Entidades jurídicas se manifestam pela harmonia entre os Poderes

Diante do cenário político brasileiro, a AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, MDA – Movimento de Defesa da Advocacia, CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, SINSA – Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa se manifestam pela harmonia entre os Poderes.

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As entidades alertam que a democracia não pode “viver sob sombra de constante lembrança de intervenção ou ruptura, as quais devem também ser devidamente repudiadas”.

Segundo a manifestação, todas as instâncias governamentais devem zelar pela saúde e proteção dos cidadãos e da sociedade. E, sendo assim, “discursos inflamados são inaceitáveis e devem ceder espaço, em prol do bem comum, ao entendimento”.

As entidades defendem que a harmonia entre os Poderes exige de todos os seus representantes respeito mútuo e estrita observância dos limites de suas respectivas competências.

Confira a íntegra da nota conjunta:

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O ALERTA E A ESPERANÇA PELA HARMONIA

O país vive um momento conturbado de sua história.  Somam-se problemas que exigem reflexão. A harmonia entre os poderes, um dos pilares da República, no atual contexto, parece desfazer-se em desarmonia evidente. Antagonismos exasperados daqueles de quem se requer temperança, parecem cada vez mais presentes. Esquecem-se, enfim, da delicada quadra em que hoje se vive.

A pandemia mundial do Covid-19 mobilizou todo o planeta, e que já fez com que o Brasil venha a ocupar a triste liderança em número de contaminados e de mortos, não pode ser tratada de forma desencontrada entre União, Estados e Municípios em detrimento da população. A responsabilidade é, e deve ser, de todos.

Todas as instâncias governamentais devem zelar pela saúde e proteção dos cidadãos e da sociedade. Discursos inflamados são inaceitáveis e devem ceder espaço, em prol do bem comum, ao entendimento.

O Poder Judiciário, enquanto Poder da República, deve ser respeitado, bem como suas decisões. Intoleráveis os ataques aos Tribunais ou a seus membros, recordando-se que a contrariedade às manifestações das cortes de justiça tem espaço garantido em sede de recursos próprios. A supressão dessas instâncias, os brados contra o entendimento e contra o próprio Judiciário, não cabem, contudo, em uma democracia.

O Poder Legislativo, de igual modo, eleito que foi pelo povo, também deve ser preservado, jamais cabendo manifestações por qualquer tipo de interrupção ou limitação ao pleno exercício de suas atribuições. Os integrantes do Legislativo detêm o poder conferido pelos cidadãos nas urnas, ombreando-os a quaisquer exercentes de cargos executivos. Eventuais críticas a certas pessoas não justificam ataques às instituições, que devem, sempre, ser defendidas.

 A harmonia entre os Poderes, constitucionalmente garantida, exige de todos os seus representantes respeito mútuo e estrita observância dos limites de suas respectivas competências.

Por outro lado, a divisão política pode ser presente e é saudável, mas isso nunca pode avançar para vias de fato, sendo intoleráveis embates físicos decorrentes de motivações políticas entre a população brasileira.

Outro alicerce do estado democrático, a liberdade de expressão tem seus limites dados pela lei e, mesmo não havendo censura prévia, todos são responsáveis por suas manifestações. Aqui, também de ser lembrado o imprescindível respeito à liberdade de imprensa, que exerce papel essencial à democracia, sendo, também, de se esperar igual tratamento aos profissionais de imprensa.

Essa democracia, tão cara ao Brasil, não pode, enfim, viver sob sombra de constante lembrança de intervenção ou ruptura, as quais devem também ser devidamente repudiadas.

As muitas manifestações que passaram a ser constantes no cenário atual que o país vive, em suma, dizem respeito a uma necessária defesa das instituições, da democracia e do Estado de Direito e dos princípios republicanos. Estes são pilares que devem ser defendidos, e é isso que se espera da parte de todos. Essa é a harmonia esperada e necessária.

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Moraes esclarece que investigados no inquérito que apura fake news têm pleno acesso aos autos

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Nota do gabinete do ministro Alexandre de Moraes informa que foi autorizado efetivo e integral conhecimento dos autos a todos os investigados no inquérito que apura “fake news”, ofensa e ameaças a integrantes do Supremo, ao Estado de Direito e à democracia, com a obrigação da manutenção do sigilo das investigações.

“O gabinete do Ministro Alexandre de Moraes informa que, diferentemente do que vem sendo alegado falsamente, foi autorizado efetivo e integral conhecimento dos autos a todos os investigados no inquérito que apura “fake news”, ofensa e ameaças a integrantes do Supremo Tribunal Federal, ao Estado de Direito e a Democracia, com a obrigação da manutenção do sigilo das investigações.”

Inquérito das fake news

Ministro Dias Toffoli abriu o inquérito em março do ano passado. Na portaria 69/14, o presidente designou o ministro Alexandre de Moraes para conduzir o feito.

A decisão foi com base no art. 43 do regimento interno do STF, o qual dispõe: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”

No último dia 27, Aras havia pedido a suspensão do inquérito 4.781 até que o plenário estabeleça balizas para a realização das investigações. A manifestação do PGR foi no âmbito da ação de autoria da Rede Sustentabilidade (ADPF 572) que alega que o inquérito é inconstitucional, entre outros motivos, por ter sido aberto pelo próprio STF, com base em seu Regimento Interno, sem a participação do parquet.

No dia seguinte, 28, o relator da ADPF 572, ministro Edson Fachin, determinou que o plenário iria decidir sobre a suspensão do inquérito. Nesta segunda-feira, 1, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, pautou a ADPF 572 para dia 10 de junho. 




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Especialistas defendem realização de cultos religiosos, desde que com restrições sanitárias

“O Estado é laico, mas tem o dever de garantir o direito à liberdade religiosa e ao exercício de cultos”.  A afirmação foi feita pela presidente da Frente Parlamentar de Liberdade Religiosa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), deputada estadual Damaris Moura (PSDB), nesta segunda-feira, 1º/6, ao participar de uma live no Instagram, a convite do presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, Gilberto Garcia, sobre o tema “O direito ao exercício da fé em tempo de pandemia”.  Para o advogado, “os templos de todas as religiões devem ficar abertos, desde que sejam respeitadas as medidas sanitárias, como impedimento de aglomeração, distanciamento e higienização”. A live na íntegra estará disponível no canal TVIAB no YouTube a partir de hoje, 2/6.

Na abertura da live, Gilberto Garcia destacou o espaço cada vez maior alcançado pela liberdade religiosa, nas três últimas gestões do IAB, “nos debates jurídicos envolvendo temas consagrados do Direito”. De acordo com ele, o então presidente Fernando Fragoso criou a Comissão Temporária de Direito e Liberdade Religiosa, que veio a ser instalada pelo seu sucessor, Técio Lins e Silva, e transformada em comissão permanente pela atual presidente nacional do IAB, Rita Cortez. “Foi uma decisão importante, pois o direito à liberdade religiosa é um direito constitucional”, afirmou Gilberto Garcia.

Damaris Moura concordou com ele. “Tudo que subtrai o valor humano viola o princípio basilar do Estado brasileiro, que é o de proteger a dignidade humana, da qual também faz parte o direito à liberdade religiosa”, afirmou a parlamentar e advogada, que foi presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP e diretora-geral da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania (Ablirc).

Diálogo e harmonia

Ela também defendeu a abertura dos templos, desde que com a adoção das medidas determinadas pelas autoridades da área da saúde. “Nunca haverá supremacia do interesse público sobre o privado, mas, numa situação excepcional como a atual, que exige isolamento social, claro que, com diálogo, o interesse público pode prevalecer com harmonia sobre o privado, que, no caso, envolve o direito à saúde e o direito à liberdade religiosa”, argumentou.

De acordo com Damaris Moura, nas situações em que não for possível conciliar a abertura dos templos com as medidas sanitárias, devem ser buscadas alternativas. “Muitas representações religiosas têm realizado cultos a distância, com transmissão via internet”, informou. Segundo ela, “tem prevalecido o senso comum, que é o de preservação da vida”.

A deputada disse que, em São Paulo, as lideranças religiosas se adaptaram ao Decreto 64.881, de 22 de março de 2020, por meio do qual o governo do estado estabeleceu a quarentena, sem determinar o fechamento dos templos. “Não há registros de templos fechados ou cerimônias interrompidas, sendo os cultos online um exemplo da adaptação à realidade atual”, concluiu.

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Instituto dos Advogados Brasileiros



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Mantida decisão que proíbe corte de energia para setor hoteleiro por 60 dias

O juiz convocado João Afonso Pordeus negou pedido feito pela Cosern – Companhia Energética do Rio Grande do Norte para suspender a decisão judicial proferida pela 12ª vara Cível de Natal/RN, que determinou que a empresa se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras filiadas ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Rio Grande do Norte.

O prazo de abstenção de suspensão ou interrupção fixado na decisão foi de 60 dias, em razão de inadimplência, desde que as dívidas sejam correspondentes ao período de suspensão das atividades em virtude do decreto de calamidade pública, editado pelo governo do Estado. A determinação abrange 1.638 unidades consumidoras de empresas vinculadas ao Sindicato, que não podem ter qualquer medida de corte de energia durante o prazo estipulado.

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Recurso

No agravo de instrumento, a Cosern sustentou que a decisão, além de caracterizar usurpação da competência legislativa da União para legislar sobre energia, conforme previsão do artigo 22, IV, da CF, demonstra flagrante interferência do Poder Judiciário em regras de elevada especificidade técnica por meio de liminar, afrontando, assim, previsão da lei 8.987/95, além da lei 9.427/96 e, ainda, enseja grave risco ao equilíbrio financeiro do contrato de concessão pública existente entre ela e o poder concedente.

A empresa destacou ser imperioso que o Estado juiz se preocupe em manter também a saúde financeira das concessionárias de serviço público, até porque, sem a indispensável saúde financeira, não haverá condições de o consumidor residencial, comercial, industrial ou poder público, usufruir do consumo de energia elétrica.

Assinalou que a própria crise financeira decorrente da covid-19, aliada à resolução 878/20 da Aneel que impede a suspensão de energia elétrica a determinadas categorias de consumo pelo prazo de 90 dias, agora suplementada pela decisão agravada, que determina que a Cosern não pode suspender o fornecimento de energia de 1.638 unidades consumidoras, agravarão, sobremaneira, a saúde financeira da concessionária. Por isso, requereu a suspensão da decisão judicial.

Análise judicial

O julgador do caso, entretanto, não viu razão no pleito da concessionária. Para o juiz convocado João Pordeus, não há que se falar em usurpação da competência legislativa da União para legislar sobre energia, conforme previsão da CF, nem “interferência do Poder Judiciário em regras de elevada especificidade técnica por meio de liminar”.

Isto porque explicou que a discussão travada na demanda gravita em torno da relação obrigacional firmada entre a Cosern e os usuários vinculados ao Sindicato, que, em razão de evento extraordinário, imprevisível, criou uma desproporção na prestação a cargo do devedor, tornando-a excessivamente onerosa.

Segundo o magistrado, a alegação do Sindicato de que seus filiados estão impossibilitados de cumprirem a obrigação com a Cosern, na forma contratada, em virtude do atual momento extraordinário e imprevisível, é plausível. Para o juiz, está comprovada a necessidade de fiel observância ao princípio da razoabilidade, na seara constitucional, e da teoria da imprevisão, no âmbito do direito obrigacional.

“Não se trata de privilegiar determinado segmento da atividade econômica, em detrimento de outro, até porque a decisão agravada suspende o corte de energia de 1.638 unidades consumidoras de empresas vinculadas ao Sindicato agravado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou seja, não ensejando o grave risco ao equilíbrio financeiro do contrato de concessão pública existente entre a agravante e o poder concedente, como defende a Cosern.”

Esclareceu, por fim, que existe a possibilidade de postergação de pagamento inclusive para os consumidores do setor produtivo (pertencentes ao Grupo A), estabelecido em decreto Federal, o que atende ao pleito destes consumidores para que possam, temporariamente, pagar apenas pela demanda verificada ao invés da contratada.

Leia a decisão.

Informações: TJ/RN.

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Toffoli inclui ação contra inquérito das fake news na pauta de 10 de junho

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pautou ação contra inquérito das fake news (ADPF 572) para o dia 10 de junho.

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Na última quinta-feira, 28, o relator da ação, ministro Edson Fachin, proferiu despacho acerca do pedido do PGR Augusto Aras para suspensão de inquérito que investiga ofensas ao Supremo, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. No despacho, Fachin determinou que o plenário iria decidir sobre a suspensão do inquérito.

No dia anterior, 27, Aras havia pedido a suspensão do inquérito 4.781 até que o plenário estabeleça balizas para a realização das investigações. A manifestação do PGR foi no âmbito da ação de autoria da Rede Sustentabilidade (ADPF 572) que alega que o inquérito é inconstitucional, entre outros motivos, por ter sido aberto pelo próprio STF, com base em seu Regimento Interno, sem a participação do parquet.

Segundo Augusto Aras, a investigação preliminar conduzida não pode ser feita à revelia da atribuição constitucional do parquet na fase pré-processual da persecução penal, havendo de ser observados os direitos e as garantias fundamentais dos sujeitos da apuração.

Com relação ao HC impetrado por André Mendonça em favor do ministro da Educação Abraham Weintraub e demais envolvidos no Inquérito 4.781, distribuído a Fachin por dependência, S. Exa. determinou sua inclusão na sessão virtual do próximo dia 12 de junho.

Inquérito das fake news

Ministro Dias Toffoli abriu o inquérito em março do ano passado. Na portaria 69/14, o presidente designou o ministro Alexandre de Moraes para conduzir o feito.

A decisão foi com base no art. 43 do regimento interno do STF, o qual dispõe: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”




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Ministério da Cidadania publica recomendações para atender vítimas de violência doméstica

O ministério da Cidadania publicou recomendações gerais para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar na rede socioassistencial do SUAS – Sistema Único de Assistência Social no contexto da pandemia de covid-19.

Segundo a portaria 86/20, publicada no DOU nesta terça-feira, 2, o aumento do risco de as mulheres sofrerem violência doméstica e familiar nesse período de distanciamento social deve-se ao aumento das tensões em casa e ao confinamento das mulheres.

A norma aponta que as mulheres vítimas de violência doméstica podem enfrentar obstáculos adicionais em meio à pandemia, como mais dificuldade de acesso aos serviços de proteção e barreiras para se separar do parceiro devido ao impacto econômico na vida de suas famílias.

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A norma apresenta nota técnica 25/20 que elenca orientações para a atuação das equipes durante o atendimento. Segundo a norma, a assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade são considerados essenciais e, desta forma, o atendimento às mulheres devem garantir segurança e proteção à saúde.

As sugestões e recomendações previstas no documento devem ser compatibilizadas localmente e avaliadas quanto à sua aplicabilidade e benefício a usuários e trabalhadores. O seu escopo não impede que a gestão da assistência social, de forma articulada com dirigentes das unidades e serviços socioassistenciais, planejando outros arranjos que melhor se adequem à realidade local, desde que sejam benéficos à população atendida e estejam de acordo com as recomendações sanitárias.

A gestão local, de forma coordenada e estratégica, deverá mapear demandas, orientar e prestar o apoio necessário a todas as unidades com a oferta de serviços socioassistenciais a este público, incluindo a rede governamental e as entidades de assistência social, inclusive as que porventura não recebam recursos públicos.

A gestão também deverá assegurar ampla divulgação, às mulheres, de informações sobre o funcionamento das unidades e dos serviços socioassistenciais, horários de atendimento e contatos para informações e agendamentos.

Veja a íntegra da portaria:

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 PORTARIA Nº 86, DE 1º DE JUNHO DE 2020

Aprova recomendações gerais para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no contexto da Pandemia do novo Coronavírus, Covid-19.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com fundamento na Portaria nº 337, de 24 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social e com fundamento no Decreto nº 9.674, de 02 de janeiro de 2019, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus, e a importância de o Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social e promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),

Considerando a Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19;

Considerando a Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, Covid-19, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a Nota Técnica nº 25/2020, com recomendações gerais para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19.

Parágrafo Único. Nos termos da Portaria nº 337, de 24 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, estados, municípios e Distrito Federal devem compatibilizar a aplicabilidade destas recomendações conforme as normativas e as condições de saúde pública local.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS

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