Categorias
Notícias

TozziniFreire Advogados lança carta à sociedade pela sustentabilidade, diversidade e inclusão

TozziniFreire Advogados acaba de lançar uma carta à sociedade para reafirmar seu compromisso com a sustentabilidade socioambiental, o respeito à diversidade, a redução de desigualdades e a promoção da inclusão efetiva, temas que constam dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

Segundo o CEO da banca, Fernando Serec, a decisão de elaborar o documento se deu pelo preocupante agravamento de desigualdades socioeconômicas, cujos impactos são mais nefastos para a população de baixa renda, idosos e grupos minorizados, como pessoas LGBTI+, negros, deficientes, povos indígenas, refugiados e praticantes de diferentes religiões. “Acreditamos que as questões suscitadas na carta, que fazem parte dos valores e da missão do escritório, com a conscientização da sociedade e tomada de ações concretas pela iniciativa privada, são essenciais para ajudar a superar a atual crise e estimular o desenvolvimento econômico sustentável”, afirma.

TozziniFreire tem a inclusão como valor e, desde sua fundação, promove constantemente ações em prol da participação consciente do indivíduo na sociedade, contemplando público interno, clientes e fornecedores, com impacto social em âmbito nacional e internacional. Com o intuito de consolidar essas iniciativas, em 2018 o escritório fundou o programa TFInclusão, que é composto por três pilares: TFDiversidade, com ações de afirmação e respeito à pluralidade física, étnico-racial, sexual, de gênero, de origem, entre outras; TFPro Bono, que disponibiliza expertise jurídica gratuitamente para causas sociais; e TFSocial, que estimula o engajamento em ações que geram valor para as comunidades em que o escritório está presente.

O escritório constituiu ainda o TFAfro, grupo de afinidade pela equidade racial, elaborou a Cartilha LGBTI+ e publicou o Guia dos Direitos da Pessoa com Deficiência Intelectual. Em 2019, forneceu atendimento jurídico gratuito em mais de 400 casos por meio de mutirões na comunidade de Heliópolis, na Zona Oeste de São Paulo.

Considerando o atual período de distanciamento social, TozziniFreire também desenvolveu novas ações on-line para manter os temas em destaque, como três debates virtuais sobre o racismo realizados em junho e julho. O próximo será nesta quinta-feira, 30/7, às 17h, em parceria com o J.P. Morgan. O encontro contará com a participação de Lilia Schwarcz, historiadora e doutora em antropologia social pela USP, que fará uma análise da trajetória histórica da questão. As inscrições são gratuitas (clique aqui).

Confira abaixo a íntegra do documento lançado pelo escritório:

Carta à Sociedade

Pela sustentabilidade, diversidade e inclusão

Por meio da presente carta, TozziniFreire Advogados vem reafirmar à sociedade seu compromisso com a sustentabilidade socioambiental, o respeito à diversidade, a redução de desigualdades e a promoção da inclusão efetiva.

A crise sanitária e econômica de dimensões globais e locais ímpares, decorrente da pandemia de COVID-19, trouxe instabilidade e aflições a todas as pessoas e setores da sociedade, com preocupante agravamento de desigualdades socioeconômicas. Como afirmou António Guterres, secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), é também uma crise de direitos humanos.

Neste momento, é necessário promover o interesse comum, com atenção a todos e cada um dos cidadãos, considerados não apenas na sua individualidade, respeitadas suas peculiaridades, mas também em seu papel social.

A doença atinge a todos de forma indiscriminada, mas seus impactos são muito mais nefastos para pessoas idosas, de baixa ou baixíssima renda e demais grupos minorizados, dentre os quais pontuamos exemplificativamente as pessoas LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, intersexuais e afins), negros, pessoas com deficiência, mulheres, povos indígenas e refugiados.

Entre outras consequências preocupantes, vê-se o aumento expressivo de casos de violência doméstica e feminicídio, com índices que apontam que as ocorrências de assassinato de mulheres dentro de casa duplicaram.

O aumento da pobreza e do desemprego impacta em especial a população negra, que, segundo o IBGE em 2019, representava 73% das pessoas em condição de pobreza no Brasil, em grande parte inseridas no mercado informal de trabalho.

Tais dados se agravam sobremaneira quando verificada a transversalidade dos impactos em mulheres negras.

Temos convicção de que a diversidade, a inclusão e o desenvolvimento socioambiental sustentável, consagrados em nossa missão e nossos valores institucionais, são estruturantes e imprescindíveis para superar a crise, nutrir o adequado ambiente de negócios e estear o desenvolvimento de uma sociedade harmônica e de uma economia próspera.

Para dar concretude a tais princípios éticos, TozziniFreire Advogados enfatiza seu compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e, mais do que nunca, tem por imperativos os valores da equidade, do respeito e da inclusão de todas as pessoas, prezando pela especial atenção à pessoa com deficiência, assim como aos diferentes gêneros, raças, etnias e orientações sexuais, e pela preservação de um meio ambiente sadio e equilibrado.

t



Categorias
Notícias

A bebida alcoólica e a pandemia do coronavírus

O uso de drogas, entre elas, o álcool, é assunto mundialmente importante, tanto que a Organização das Nações Unidas (ONU), ao definir os “17 Objetivos para Transformar nosso Mundo”, considerou essencial “assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar, em todas as idades” fixando como uma das ações importantes “reforçar a prevenção e o tratamento do abuso de substâncias, incluindo o abuso de drogas entorpecentes e uso nocivo do álcool.[1]

Especificamente em relação à prevenção ao uso do álcool e diante da necessidade de a população permanecer temporariamente em isolamento social, em tempos da pandemia do coronavírus, a seção europeia da Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou limitar o consumo de bebida alcoólica durante a quarentena, sob o principal argumento de que consumir essa substância compromete a imunidade das pessoas.

A OMS indicou, também, que o excesso de álcool pode causar intoxicação prejudicial à saúde física e mental das pessoas, além de contribuir para desencadear comportamentos de riscos, que poderiam ser exemplificados desde o descuido com as medidas de proteção e de higiene individual recomendadas para evitar contaminações por vírus até, em casos extremos, o incremento de comportamentos desequilibrados, especialmente, naquelas pessoas que são agressivas, com risco de gerar quadros de violência interpessoal[2], inclusive, doméstica, sem falar que a intoxicação alcoólica torna a pessoa mais propensa ser vítima de agressão.

Cabe acrescentar ser conhecido da ciência que o uso agudo e crônico de álcool[3] está associado aos casos de suicídio por proporcionar desinibição, impulsividade, prejuízo no julgamento, além de haver registros que o abuso do consumo de álcool ocorre para afastar o sofrimento que acompanha esse ato humano extremo[4], cuja redução da incidência é demanda mundial.

Embora sejam temas diversos, a prevenção à contaminação pelo coronavírus e a prevenção aos efeitos danosos do álcool, ambos ocupam a área da saúde e merecem atenção, sobretudo, porque do mesmo modo que durante a pandemia a ciência orienta a alteração de determinados hábitos e modos de vida, ela também enfatiza que nesse período será preciso redobrar as cautelas relativas ao uso do álcool.

Sob esse ângulo, cabe observar a Política Nacional sobre o Álcool, aprovada pelo Decreto 6.177, de 22 de maio de 2007 e a Política Nacional sobre Drogas (Pnad), trazida pelo Decreto 9.761, de 11 de abril de 2019. O último texto apresenta referências que ganham destaque durante a pandemia, servindo para fundamentar ações das autoridades que enfrentam essa crise de saúde pública e, também, para orientar determinados comportamentos individuais.

A introdução do texto da Pnad, isto é, do Decreto Federal de 2019 enfatizou, com base em evidências científicas, que o álcool é a substância lícita cuja experimentação ocorre mais cedo entre os adolescentes brasileiros, provavelmente em razão da ampla disponibilidade; indicou, também, ser esse público adolescente muito vulnerável aos efeitos do álcool, notadamente porque nessa fase da vida o cérebro humano ainda se encontra em desenvolvimento e;apontou ser preocupante para as pessoas, independente da idade, a associação do quadro de depressão e de abuso de álcool. Além disso, o texto da Pnad ressaltou, a partir da análise de resultados de pesquisas, que 5% da população brasileira já tentou o suicídio, ficando apurado em quase um quarto dessas pessoas, antes da tentativa, haviam consumido álcool.

Ao analisar os pressupostos reunidos para sustentar as ideias expostas pela Pnad, vislumbram-se importantes fundamentos, como o reconhecimento do vínculo familiar, a espiritualidade, os esportes, entre outros,como fatores de proteção ao uso, ao uso indevido e à dependência do álcool, os quais podem sustentar ações relativas ao álcool durante a pandemia do coronavírus.

A intoxicação alcoólica é situação séria, não deveria ser glamourizada nem gerar estigmatização caso ocorra com alguém, seja em ambiente privado ou público, menos ainda quando a imagem dessa situação for captada e exibida pelos meios de comunicação.

A propósito, cabe registrar que durante a pandemia foi apontada aparente irregularidade em cenas envolvendo o consumo de álcool durante apresentação artística transmitida por uma rede social (live) e, por consequência, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) manifestou interesse em apurar o episódio justificando a intervenção no fato de ter havido ingestão excessiva de bebida alcoólica, sem qualquer aviso de conteúdo impróprio para menores de idade. Em apresentação semelhante, uma dupla de artistas sofreu crítica pública por um deles ter demonstrado sinais de intoxicação alcoólica durante a exibição[5].

A pandemia do coronavírus está demonstrando a necessidade de a população evitar determinados comportamentos comuns até pouco tempo atrás, para reduzir a exposição e evitar uma contaminação indesejável, adotando medidas preventivas e restritivas em benefício da saúde individual e geral. Essa capacidade humana de mudar hábitos diante do risco, sugere considerar ser momento para o governo e a sociedade alterar em posturas e adotarem práticas de prevenção no campo do álcool, inclusive, com suporte no texto da Pnad.

Uma delas, muito simples, se funda no entendimento que álcool é substância que, embora lícita, não deve ser consumida ou oferecida às crianças e aos adolescentes, porque pelas razões antes mencionadas, álcool para menores é expressamente vedado pela legislação vigente.

Mais do que isso, ao adulto que consome álcool regularmente é sugerido pensar se em alguma oportunidade faz uso dessa substância com a finalidade de aliviar tensões ou buscar relaxamento, especialmente, se esse uso de bebida alcoólica ocorre diante das crianças e dos adolescentes. Referido comportamento, aparentemente comum e, até poucas gerações atrás pouco comentado, é arriscado, porque crianças e adolescentes poderão registrar isso na memória e, num futuro próximo, reproduzir o comportamento do adulto que, muitas vezes, lhe serve como referência de vida.

Esse comportamento relacionado ao uso de álcool ganha destaque nesse momento de isolamento social, no qual há maior tempo de convivência entre as pessoas que residem juntas. Por isso é importante que os adultos evitem usar álcool, mesmo em quantidade moderada, especialmente diante das crianças e adolescentes. Caso isso, inevitavelmente, ocorra é importante conversar com eles antes acerca da vedação do consumo de álcool aos menores de 18 anos de idade, esclarecendo que essa proibição tem fundamento científico e protetivo, porque até essa idade, inclusive, depois dela, o desenvolvimento do cérebro humano pode ser prejudicado pela ingestão do álcool.

É necessário reforçar a ideia, frequentemente exposta pela ciência, que o álcool pode agravar quadros de depressão e de ansiedade, transtornos que certamente serão mais comuns no contexto da pandemia de Covid-19, conforme alerta a psiquiatra Alessandra Diehl, especialista em dependência química e vice-presidente da Abead (Associação Brasileira de Estudos Sobre o Álcool e Outras Drogas)[6], abordagem que, conforme antes destacado, está inserida no texto introdutório da Pnad ao apontar a prevalência da depressão entre abusadores de álcool.

Em relação a estratégias mais amplas, é importante que a sociedade discuta outras medidas para tornar mais seguro e saudável o período de quarentena, a partir da proposta da OMS relacionada aos riscos do álcool, se dispondo a reduzir a oferta de bebida alcoólica durante esse período e, também, retome o tema da restrição da publicidade do álcool (incluindo a cerveja) nos meios de comunicação social; aliás, assunto objeto do Projeto de Lei da Câmara nº 83/2015, atualmente, em tramitação pelo Senado Federal.

Observado isso, seria importante veicular orientações consistentes acerca dos riscos à saúde resultado do consumo excessivo de bebida alcoólica durante a quarentena e, também, estimular que os governantes se disponham normatizar e controlar a quantidade das vendas de álcool diretas ao consumidor, inclusive, nas compras feitas à distância com entrega em casa, na forma conhecida como delivery.

Todas essas medidas são adequadas às políticas e às ações gerais de prevenção ao álcool indicadas pela Pnad, que ainda orienta estimular a regulação do horário e de locais de venda de álcool e, também, recomenda o uso da tributação dos preços, porque essas estratégias inibem a oferta e o consumo de álcool, tal qual a comentada restrição da publicidade.

A título de comparação, verifica-se que o limite de venda de quantidades de álcool, inclusive cerveja e vinho, foi adotado por alguns estados na Austrália, país que vem manejando com cuidado as situações que envolvem a pandemia do coronavírus, de modo que lá o consumidor dessa substância pode adquiri-la em quantidade previamente indicada, o que sinaliza para o risco do consumo de álcool durante a pandemia e busca desestimular abusos.

Da ciência à arte, o álcool está presente na vida das pessoas, mantendo seu emprego em tempos normais e de pandemia,não somente como bebida alcoólica,mas também na apresentação em gel para higienizar mãos e objetos. Entretanto, é preciso destacar que há risco à saúde na ingestão do álcool, cujo uso moderado é restrito aos adultos e a ingestão jamais deveria servir para atenuar problemas ou ter justificativa ineficaz, conforme parece ter ocorrido durante a pandemia de Gripe Espanhola (meados de 1918) quando, no Brasil, a população extraiu da ciência a ideia de que o álcool “matava germes” para estimular o consumo de uma mistura, supostamente terapêutica,de cachaça, mel e limão.

 é procurador de Justiça do MP-SP e integrante do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD).

Categorias
Notícias

Inspeção remota da Corregedoria Nacional chega a Santa Catarina

Trabalho a distância

Inspeção remota da Corregedoria Nacional chega a Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina é a próxima corte estadual a receber a inspeção ordinária da Corregedoria Nacional de Justiça. Os trabalhos fazem parte do cronograma de inspeção para o biênio 2018-2020, divulgado no início de gestão do ministro Humberto Martins como corregedor nacional de Justiça. Mais uma vez, o procedimento  será realizado de forma remota, como medida de prevenção ao contágio pelo Covid-19.

TJ-SC será inspecionado pela Corregedoria entre 13 e 17 de abril Divulgação / TJ-SC

A inspeção abrangeria a área judicial e administrativa, inclusive  inspecionados os setores administrativos, inclusive as serventias extrajudiciais.  Todo o trabalho será feito a distância, por videochamada, no período de 13 a 17 de abril de 2020.

Compõem a equipe de Humberto Martins na inspeção da Justiça catarinense, o desembargador Ricardo Oliveira Paes (TJ-PE); os juízes auxiliares da corregedoria nacional Marcio Luiz Coelho de Freitas (TRF-1); Luiz Augusto Barrichello Neto (TJ-SP); Daniel Carnio Costa (TJ-SP); Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres (TJ-RO) e  oito servidores.

Não será feito atendimento ao público, diante da necessidade de se evitar aglomerações. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2020, 11h38

Categorias
Notícias

Alto Comissariado da ONU apoia recomendação do CNJ

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACUDH) emitiu uma carta de apoio e reconhecimento ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, pela aprovação de recomendação sobre medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

“É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis”, afirmou o ministro Dias Toffoli Felipe Costa/Anuário da Justiça

A Recomendação 62/2020 foi aprovada no dia 17 de março, pouco depois da declaração da pandemia mundial, e está sendo saudada por diversas entidades técnicas nacionais e internacionais como boa prática, com destaque ao pioneirismo do Judiciário brasileiro no enfrentamento da questão.

Em carta assinada pelo representante regional para América do Sul, Jan Jarab, a organização afirma que a medida adotada pelo CNJ “coincide com as recomendações emanadas pelo Subcomitê da ONU de Prevenção a Tortura e responde ao chamado da Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Sra. Michelle Bachelet, para a adoção de medidas urgentes para proteger a saúde e segurança das pessoas em privação de liberdade como parte dos esforços para responder a pandemia do COVID-19”.

O representante do ACNUDH ainda afirma que a aprovação da Recomendação 62 é um ato de grande importância para a garantia dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade no Brasil no contexto da emergência da pandemia do Covid-19. “Consideramos que a implementação das recomendações constantes da Resolução 62 não somente contribuirá para reduzir os riscos de contágio pelo vírus Covid-19, mas também para melhorar as condições dos sistemas prisional e socioeducativo no Brasil.”

Em outros trechos da carta, a ACNUDH contextualiza a gravidade da situação prisional brasileira, lembrando que o Brasil possui uma das maiores populações prisionais do mundo e quase 40% ainda sem condenação. Lembra, ainda, que relatórios de inspeção já realizados pela ONU apontam que “o sistema carcerário brasileiro possui condições precárias, com difícil acesso à saúde”. A organização ainda manifesta seu interesse em trabalhar com o CNJ para melhorar a situação carcerária brasileira.

Desde que foi editada, a Recomendação 62/2020 do CNJ já recebeu inúmeras manifestações de apoio de especialistas, entidades técnicas e organizações da sociedade civil e não governamentais, que destacam o acerto das medidas considerado o quadro de pandemia e a necessidade de medidas urgentes para a realidade brasileira. Entre os apoios internacionais, estão a difusão das medidas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento a todos os países do continente, manifestação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e apoio da Associação de Prevenção à Tortura.

Quando a recomendação foi aprovada pelo plenário do CNJ, o presidente Dias Toffoli pontuou que a medida atende à urgência e atipicidade da situação. “Estamos diante de uma pandemia com efeitos ainda desconhecidos. Mas não há dúvidas quanto à urgência de medidas imediatas e de natureza preventiva para os sistemas prisional e socioeducativo, considerando o potencial de contaminação em situação de confinamento de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado. É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis.” Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a carta.