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Atheniense e Secco: Jabutis e fake news não sobem em árvores

Há muitas ideias mais ou menos simples para acabar com problemas muito complexos circulando na forma de projetos de lei em Brasília. Esse parece o caso do PL 2.630/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que pretende lançar as bases legais para o combate às fake news. O problema é que, geralmente, questões difíceis exigem soluções engenhosas e, quando se trata de uma democracia, o debate amplo é fundamental para chegar até elas. Por essas e outras razões, foi acertado o adiamento da votação do projeto. Vencer as fake news vai exigir mais do que boas intenções. Voltaremos a esse tema em outro artigo. Por hora, o primeiro passo é compreender melhor do que estamos falando quando falamos de fake news.

Na era romântica da internet, circulavam “notícias” sobre hambúrgueres feitos de minhoca, tubarões que engoliam helicópteros e jabutis que escalavam árvores. Mentiras cabeludas para assustar ou ludibriar sempre houve — inclusive muito antes da internet —, bem como sempre há quem goste de acreditar nelas. O fato é que essas famílias ancestrais de fake news, ainda muito populares, têm um poder de destruição relativamente baixo, costumam ficar restritas aos crédulos e podem ser desmentidas com alguma facilidade.

Conhecemos as fake news em seu esplendor nas eleições americanas de 2016. Uma nova espécie, modificada em laboratórios de Big Data, evoluída, dissimulada, agressiva, tecnológica, difícil de matar. Muitas vezes com disparos realizados a partir de nações estrangeiras do alvo que se pretende atacar. Tão poderosa que se mostrou capaz de influenciar o rumo de grandes nações democráticas. Fake news tiveram papel relevante no voto dos ingleses pela saída da Comunidade Europeia, na eleição do presidente americano Donald Trump e em tantas outras em que deixaram pegadas, como aqui mesmo, no Brasil. O inquérito das fake news em andamento no Supremo Tribunal Federal investiga suspeitas de que elas também operaram em favor da eleição do presidente Jair Bolsonaro. As investigações contra as atividades de empresas que potencializaram os efeitos das fake News viraram pauta mundial, tendo como seus principais atingidos as empresas Cambridge Analytica e Facebook.

A primeira encerrou suas atividades e a segunda foi multada pelo Federal Trade Comission norte americano em US$ 5 bilhões por enganar os seus usuários sobre a capacidade de controlar as atividades de suas informações pessoais. Tal fato concorreu diretamente para que tornassem estes usuários mais vulneráveis aos ataques de fake news.

A regulamentação das fake news devido à pandemia disparou mundialmente. Ao todo foram 17 países que tinham alguma forma de regulação sobre o tema.

Uma fake news de geração atual é fruto de uma máquina de operação cara e complexa. Notícias falsas são criadas e divulgadas em portais que imitam até o layout de veículos sérios, tudo feito na medida para confundir. Em vez da sorte, hoje são usados algoritmos para identificar os crédulos, os perfis suscetíveis a acreditar nessa ou naquela versão de um fato, a partir métodos falsos e táticas enganosas para coletar informações pessoais de milhões de usuários. Robôs entram em campo para multiplicar as notícias fake no Twitter, no Facebook e nos sites. Conseguem levar uma “boa” fake news ao conhecimento de dezenas de milhões de pessoas. Para que circulem ainda mais rapidamente, elas são impulsionadas nas redes sociais. Com R$ 10 mil é possível conseguir mais de 100 mil visualizações no Facebook, quase que instantaneamente. Fake news também são distribuídas para ativistas, contratados e pagos para esse fim. No fim da linha, são validadas e compartilhadas em grupos fechados, como os de WhatsApp, em que são tratadas como verdades absolutas, “verdadeiras verdades”, “aquilo que a Rede Globo não mostra” etc. Chegam até nós compartilhadas por um familiar, ou um amigo. O estrago está feito. Se não conseguem nos convencer, roubam nosso tempo, desviam a atenção, tumultuam o debate.

É assim que muita gente inteligente acaba acreditando em jabutis alpinistas, ou se envolvem na discussão de teorias criadas com propósito oculto de confundir, ou de levantar suspeitas, como as várias teses conspiratórias sobre a facada no então candidato Jair Bolsonaro. Diga-se que o crime foi profundamente investigado e absolutamente nada se comprovou além da ação individual, conduzida por uma mente perturbada.

Em se tratando especificamente de legislação eleitoral para combater as fake news na propaganda eleitoral no Brasil, já temos norma que veda a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicativos com a intenção de falsear identidade (artigo 57-B, parágrafo segundo da Lei 9504/97). Porém, os mecanismos de controle não são eficientes, razão pela qual a norma não consegue atingir o êxito imaginado no combate aos perfis e conteúdos falsos.

O tempo da ingenuidade já foi. Hoje, essas espécies mais evoluídas de fake news estão em busca de poder e dinheiro e atacam em quadrilhas, não raras vezes financiadas com dinheiro público, especialmente aquele desviado de propaganda oficial. Agem para fraudar eleições e desviar dinheiro. Os debates sobre o tema precisam levar em conta essa dimensão e mecanismos de controle mais efetivos.

 é advogado especialista em Direito Digital, sócio-fundador do escritório Alexandre Atheniense Advogados e coordenador do Comitê de Direito Digital do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados.

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Após acordo, lockdown no Maranhão será prorrogado até 17/5

Ação conjunta

Após acordo entre MP e governos e MP, lockdown será prorrogado no Maranhão

Por 

Duração do lockdown no Maranhão foi prorrogada após acordo com o MP
Divulgação

O governo maranhense, o Ministério Público estadual e municípios da ilha de São Luís chegaram a um acordo para prorrogar a duração do lockdown (bloqueio total das atividades) em audiência de conciliação conduzida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.

Na audiência, as autoridades apresentaram um panorama sobre a situação atual frente à epidemia de Covid-19. O MP, por sua vez, reiterou a importância da juntada das informações prestadas pelos entes ao processo e o magistrado apresentou propostas para conciliação.

Ficou acertado entre as partes que o lockdown será prorrogado até o próximo domingo (17/5) e que as autoridades irão informar constantemente o MP, por meio de boletins, sobre dados referentes à diminuição do fluxo de pessoas e veículos no período pós-lockdown.

As autoridades terão que disponibilizar também informações sobre ocupação dos leitos públicos e privados e sobre efetivo de fiscalização e assistência à saúde. Os dados deverão ser encaminhados diretamente ao e-mail do Gabinete do Procurador-geral de Justiça.

“No meio a tantos conflitos entre entes da federação, em um ato de extrema sensatez o Ministério Público, o Estado do Maranhão e os municípios da ilha de São Luís, atingidos pelo lockdown, resolveram, por acordo, prorrogar os efeitos das medidas até o próximo domingo (17/5). Prevaleceu o bom senso na atuação de todos os envolvidos. Agora, resta saber quando e quais medidas serão adotadas para tentar, gradualmente, restabelecer a normalidade das atividades das pessoas e empresas nesses municípios , sem por em risco a vida humana”, comentou o advogado maranhense Ulisses Souza.

Clique aqui para ler o acordo

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2020, 20h42

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Rocha Rossi: Como ficam os pagamentos de mensalidades escolares?

Inicialmente o que vemos é que se trata de uma situação atípica e não há precedentes em decisões judiciais, bem como que o fechamento das instituições de ensino decorreu de ordem do poder público em razão da pandemia da Covid-19.

De forma geral, boa parte dos órgãos de orientação e defesa do consumidor proferiram orientações, de modo acertado, para que as mensalidades nas escolas particulares sejam pagas regularmente durante a pandemia. A própria Secretaria Nacional do Consumidor recomendou aos consumidores a não solicitação de reembolsos, descontos ou cancelamento dos pagamentos durante a quarentena.

Esse posicionamento decorre do fato de o contrato de educação ser firmado de modo anual, ou seja, a escola tem a obrigação de entregar os serviços ao longo do período do contrato, sendo que o cronograma de horas poderá ser compensado nos próximos meses ou, até mesmo, entregue em forma de EAD (ensino a distância).

O objetivo desta orientação é assegurar o cumprimento dos contratos e respeitar os consumidores, mas também evitar o fechamento das escolas e o eventual não pagamento de colaboradores e prestadores de serviços destas instituições.

Importante ressaltar que na cidade de São Paulo, por exemplo, o Conselho Estadual de Educação aprovou que atividades em casa sejam contabilizadas para o ano letivo nas escolas, dependendo ainda da aprovação do Secretário de Educação.

O MEC também tem agido no mesmo sentido e permitiu que o ensino superior seja ministrado de forma virtual neste período para não prejudicar a entrega do conteúdo programático.

Caso haja redução de custos das escolas e instituição de ensino superiores, essa redução deve ser repassada através da mensalidade para que não haja enriquecimento ilícito e também que o consumidor não seja prejudicado.

Ainda, veja-se caso o isolamento social seja estendido e se, de algum modo, o conteúdo programático não puder ser entregue dentro do período contratado, as instituições de ensino terão de se organizar para que a entrega ocorra fora do prazo sem qualquer cobrança extra, tendo em vista que já houve a quitação e sempre respeitando a carga horária contratada.

Já com relação a creches e berçários que não têm um conteúdo programático obrigatório, a sugestão é sempre no sentido do diálogo e da negociação, tendo em vista que essas instituições também deverão manter as suas obrigações com funcionários e colaboradores.

Alguns casos em que pais tiverem diminuição de renda, a sugestão é sempre no sentido de que haja uma negociação de forma individual e que não sejam cobradas multas e juros por inadimplência.

 é especialista em Direito Processual Civil e também atua no escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados.