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Trabalho no comércio aos domingos não viola Constituição, define STF

Embora a Constituição Federal sugira o repouso semanal aos domingos, o texto não exige que o descanso aconteça exatamente neste dia. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ações que questionaram a constitucionalidade da Lei 11.603/2007, que autorizou o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral.

Por unanimidade, ministros entenderam que é possível admitir o trabalho no comércio aos domingos Reprodução

O julgamento no Plenário Virtual acabou nesta segunda-feira (15/6) com resultado unânime. O colegiado acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes. Para ele, a orientação do texto constitucional foi no sentido de que o empregador deve assegurar ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias. 

“Por óbvio, o país não pode ser paralisado uma vez por semana, motivo pelo qual a Carta Magna não obriga o repouso a todos os cidadãos no dia de domingo”, afirmou.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e pelo Psol, que sustentaram que a lei afronta o artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores o direito ao repouso semanal remunerado, “preferencialmente aos domingos”.

Ao analisar os pedidos, o ministro considerou que a própria Justiça Trabalhista admite o trabalho aos domingos, como delineado pela súmula 146 do TST: “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”

O ministro citou alguns julgados do STF e afastou a alegação de que a lei questionada desrespeita a Lei 605/1949, que proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos. “Recordo que esta não é hierarquicamente superior àquela, que trata de repouso em feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, nos limites das exigências técnicas das empresas”, explicou.

Clique aqui para ler o voto do relator

ADI 3.975 e 4.027

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Automatização vai impedir STJ de julgar mesma tese mil vezes

Se uma decisão judicial está em conformidade com a orientação predominante e de força vinculante das cortes superiores, então ela não pode chegar ao gabinete dos ministros. A automatização da triagem processual e, de forma geral, os investimentos em informática serão os responsáveis por garantir que isso não aconteça.

STJ

Essa é a visão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, para garantir a eficiência da corte diante da previsão do aumento de casos por conta da crise decorrente da pandemia.

O presidente do STJ, que permanece no cargo até o final de agosto, falou sobre o tema durante o seminário virtual Saída de Emergência, produzido pela TV ConJur e que teve como tema Judiciário, Mediação e Direito Privado.

Mediador do evento, Otavio Rodrigues, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da USP, indagou sobre o planejamento da corte para combater o “surto de processos” que se anuncia, após o surto do coronavírus.

“Não cabe ao STJ ficar julgando qualquer coisa, mil vezes a mesma tese. Não existe isso no mundo. Precisamos continuar investindo no parque tecnológico, na automatização. E usar a tecnologia para valer”, afirmou o ministro, que citou dois núcleos, responsáveis pela triagem e identificação de processos, já com uso de tecnologia de ponta: Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Narer) e Núcleo dos Recursos Repetitivos (Nurer).

Eles atuam com programas desenvolvidos pelo setor de tecnológica de informação para que determinados processos sequer cheguem ao sistema da corte. “Se está em conformidade com a orientação predominante, se foi julgado com força vinculante, ele impede que isso chegue ao gabinete. Estamos melhorando o processo de triagem”, explicou o ministro.

Desta forma, o STJ consegue diminuir o “tempo morto do processo” — aquele em que, após os prazos para o advogado, o caso tramita dentro da corte. A pandemia, afirma Noronha, serviu inclusive para apresentar outras possibilidades tecnológicas tais como a ampliação do julgamento virtual e a realização de sustentação oral por videoconferência.

“O que precisamos fazer é continuar investindo. E melhorar a qualidade da decisões nas instâncias ordinárias. Julgar contra uma súmula, uma orientação predominante nada mais é do que trazer custo ao erário. Precisamos de uma Justiça mais harmoniosa. Do tribunal superior ao juiz de primeiro grau, é preciso impor entendimento sem que isso sacrifique o princípio do livre convencimento, que é motivado nos fatos, não na tese. Quem dá a última palavra é o tribunal superior”, apontou.

Justiça gratuita

O ministro defendeu, ainda, um reajuste das custas do Judiciário para alcançar um ponto de equilíbrio. Se hoje ele considera que é muito barato litigar, é preciso readequar, mas sem inviabilizar o acesso à Justiça.

Esse aspecto foi destacado pelo professor Eneas Matos, da USP, que participou do seminário e criticou a falta de boa fé ao buscar o benefício da Justiça gratuita, o que faz com que pobres precisem provar que são pobres.

“No congresso, tramite um projeto de lei que cria o Fundo Judiciário. Ele reajusta as custas judiciais, e todo dinheiro fica para a modernização tecnológica da Justiça Federal. Será proibido usar qualquer verba para pagar salário ou o que for. Exclusivamente para adquirir equipamentos necessários à boa gestão da Justiça. Vamos ter que discutir seriamente as custas judiciais. Mas elas não podem inviabilizar o acesso à Justiça”, destacou Noronha.

Assista abaixo ao seminário: