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Deepfakes embaralham a Justiça nos EUA

Os juízes, advogados e promotores dos Estados Unidos estão tentando se familiarizar com novas armadilhas tecnológicas que viabilizam a fabricação de provas falsificadas. São técnicas chamadas deepfakes (falsificações profundas) e cheapfakes (falsificações baratas).

Diretor Jordan Peele ‘dublou’ Barack Obama para fazer um alerta sobre as deepfakes
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Cheepfakes são obviamente mais fáceis de identificar porque, muitas vezes, são uma fabricação caseira de provas. Qualquer pessoa com algum conhecimento de computação pode adulterar um áudio, por exemplo, com a ajuda de algum software e de algum tutorial que encontra na internet.

Em uma disputa de guarda do filho na Grã-Bretanha, que repercutiu nos EUA, a mulher usou uma cheapfake para adulterar um áudio, que serviria de prova de que o ex-marido a ameaçava. Mas o advogado do marido contratou um perito para analisar o áudio e bastou um estudo de metadados na gravação para expor a adulteração.

Nos casos de deepfakes, o problema é muito maior para juízes, advogados e promotores que querem checar a autenticidade de vídeos, porque são bem feitas. A técnica usa tecnologias de aprendizagem de máquina e inteligência artificial para falsificar vídeos. Assim, é possível mostrar, em um vídeo, uma pessoa fazendo o que ela não fez ou falando o que ela não falou.

De acordo com um relatório da firma Deeptrace Labs, 96% dos vídeos manipulados na internet são pornográficos. Mas, de uns tempos para cá, os vídeos adulterados com a técnica de deepfake vem se infiltrando na política e também na justiça.

À medida que a tecnologia cresce em complexidade, tornando mais difícil identificar imagens adulteradas, os juízes, advogados e promotores terão mais dificuldades para identificar a falsificação e autenticar a prova. Como determinar o que é falso ou verdadeiro?

‘Os deepfakes podem corroer a confiança no sistema de justiça’, disse ao Jornal da ABA a diretora de vigilância e segurança do Centro para a Internet e Sociedade da Faculdade de Direito de Stanford, Riana Pfefferkorn.

Os autores de um estudo sobre deepfakes, Robert Chesney e Danielle Citron, também afirma que deepfakes podem minar a confiança pública nas instituições, incluindo o sistema de justiça. Afinal, se uma imagem (como uma fotografia) vale mais que mil palavras, um vídeo pode valer mais de um milhão.

Isso vai aumentar os custos de uma ação judicial, porque as partes terão de contratar especialistas para ajudar a autenticar as provas. E os jurados vão esperar que, nos casos em que houver uma disputa sobre se um vídeo é falso ou verdadeiro, elas usem o testemunho de peritos. Se não o fizerem, será porque a outra parte tem razão.

A situação vai se complicar ainda mais, porque a tecnologia evolui, se torna mais barata e disseminada e pode cair nas mãos de qualquer um que tenha um smartphone, disse ao Jornal da ABA o perito de ciência forense digital, Hany Farid. Vai chegar ao ponto em que detectar deepfakes será como uma “briga de gato e rato”.

Por enquanto, os peritos estão tomando uma atitude passiva, buscando inconsistências nos vídeos que outras pessoas não veem, tais como se a iluminação e as sombras são consistentes com toda a imagem. Mas vai chegar a um ponto em que as pessoas preocupadas em garantir, a qualquer tempo, a autenticidade de um vídeo, terão que colocar marcas d’água nele.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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TJ-SP nega HC a acusado de vender álcool em gel adulterado

Conduta extremamente grave

TJ-SP nega habeas corpus a acusado de vender álcool em gel adulterado

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A conduta dolosa de adulterar produto considerado estratégico (álcool em gel) durante uma pandemia com alto grau de contágio pode ser considerada uma doença social que afeta pessoas gananciosas e inescrupulosas, com efeitos nefastos à economia e ao sistema de saúde pública.

ReproduçãoTJ-SP nega habeas corpus a acusado de vender álcool em gel adulterado

Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de habeas corpus de um homem preso em flagrante em Ribeirão Preto por vender álcool em gel adulterado, além de não emitir notas fiscais. A esposa dele também foi presa, mas já está em liberdade por decisão de primeira instância.

Para o relator, desembargador Marcos Correa, mostra-se correto o posicionamento do juízo de origem no sentido de decidir pela segregação do paciente, “haja vista a existência de elementos aptos a demonstrar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis“.

Ele disse que a materialidade delitiva e os indícios de autoria estão comprovados pelos depoimentos das testemunhas ouvidas na fase investigatória, bem como pelas fotos juntadas ao autos e estudos provisórios que apontam a venda de álcool em gel adulterado no estabelecimento do réu.

“Quanto ao periculum libertatis – e aqui bate o ponto, evidencia-se a necessidade da segregação cautelar do paciente para resguardo da ordem pública, pois ele e sua comparsa, durante uma gravíssima pandemia e vulnerabilidade da vida de milhares de pessoas, em tese, adulteraram produto essencial ao controle da disseminação do vírus, burlando a lei em benefício próprio”, disse.

O relator afirmou ainda que a conduta dos pacientes é “extremamente grave pelo absoluto descaso com a vida das pessoas, considerando os riscos de rápida propagação da Covid-19”. “Nesse ponto, insta salientar que não há óbice para manter a segregação preventiva consubstanciada”, completou.

2056179-22.2020.8.26.0000

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2020, 11h25