Categorias
Notícias

Manifestante é detido por ataques contra o STF no último sábado

No último sábado, dia 13 de junho, o Supremo Tribunal Federal foi alvo de ataques. Manifestantes soltaram fogos direcionados à Corte e gravaram vídeos insultando ministros, o Congresso e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

“Estão entendendo o recado, seus bandidos? Olhem o ângulo dos fogos”, diz um manifestante em vídeo divulgado nas redes sociais.. Também são proferidos xingamentos ao Supremo e aos ministros da Corte: “Desafia o povo e vocês vão cair, nós vamos derrubar vocês, medíocres!”.

Entre os envolvidos está Renan Sena, ativista apoiador do presidente Bolsonaro. Ele acabou detido neste domingo, mas foi liberado após ser ouvido por policiais e vai responder por injúria e difamação.

Renan Sena é ex-funcionário terceirizado do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, chefiado por Damares Alves. Ele, que também é frequentador do “cercadinho” do Palácio da Alvorada, teve o contrato rescindido em maio após agredir enfermeiros que faziam homenagem, na praça dos Três Poderes, a colegas mortos pela covid-19. Ele também foi indiciado na ocasião e responde a injúria em função deste caso. 

Investigação

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu, em ofício, que a PGR, a Polícia Federal, a Secretaria de Segurança Pública do DF e o ministro Alexandre de Moraes apurem os ataques e ameaças ao STF e ao Estado Democrático de Direito. O ministro solicita investigação especificamente contra o manifestante Renan Sena, inclusive por postagens em redes sociais, bem como de todos os demais participantes por eventual organização criminosa.

No domingo, 14, o MPF determinou a abertura imediata de inquérito policial para investigar o lançamento dos fogos. Também foi solicitada perícia no local a fim de identificar danos ocorridos no edifício e resguardar provas processuais. 

O procedimento tramita em regime de urgência e sob caráter reservado por questões relacionadas à inteligência das informações. Na representação inicial, foi apontada a gravidade das condutas identificadas por serem dirigidas ao órgão máximo do Poder Judiciário. Para o MPF, os atos podem ser enquadrados na Lei de Segurança Nacional, nos crimes contra a honra, além da Lei de Crimes Ambientais por abranger a sede do STF, situada em área tombada como Patrimônio Histórico Federal.



Categorias
Notícias

Homem é condenado em danos morais por agressão a vizinho

O juiz de Direito Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, julgou procedente ação de indenização por danos morais decorrente de agressão física.

Conforme a inicial, o agressor alegou que a vítima estava dirigindo muito rápido dentro do condomínio e foi chamar a atenção da mesma. Então, teria ocorrido a discussão e a consequente agressão, com a vítima tendo recebido socos e pontapés e chegado a cair no chão e bater a cabeça. O autor da ação narrou que foi agredido pelo requerido, ao passo que este alegou ter agido em legítima defesa. 

 

t

O magistrado considerou que a alegação de legítima defesa não foi comprovada nos autos. “Com efeito, diante da agressão física injustificada, o dano moral deve ser reconhecido, eis que está superada a solução dos conflitos interpessoais pelas próprias mãos ou verbalmente, procedendo o réu de maneira reprovável, violando o direito de personalidade do autor.

Dessa forma, fixou os danos morais a serem pagos ao autor no valor de R$ 20 mil. O advogado Lucas Miranda da Silva, da banca Miranda Advogados Associados, patrocinou a ação do autor.

Veja a decisão.




Categorias
Notícias

TJ-SP analisa pedidos de alunos e escolas sobre serviço na epidemia

O Judiciário paulista tem sido acionado para resolver questões envolvendo alunos e instituições de ensino durante a epidemia de Covid-19. São estudantes com dificuldades para pagar as mensalidades ou ter acesso às plataformas de ensino à distância.

Dollar Photo ClubTJ-SP decide questões envolvendo alunos e instituições de ensino na epidemia

O desembargador Salles Vieira, da 24ª Câmara de Direito Privado, aplicou a teoria da imprevisão para conceder 30% de desconto na mensalidade de uma escola, que está fechada desde 18 de março e vem oferendo aulas online. Segundo ele, trata-se de uma situação “de força maior, imprevisível e excessivamente onerosa, e que se arrasta por período indeterminado no Estado de São Paulo”.

Ao conceder a liminar, Salles Vieira também citou os artigos 393, parágrafo único, c.c. 303, do NCPC, os artigos 476 a 479 do NCCB e o artigo 6º, V, do CDC. Em caso de descumprimento da decisão, a escola está sujeita à pena de incidência de multa diária.

Acesso à plataforma EaD

Em outro caso envolvendo instituição de ensino na epidemia, o desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, da 37ª Câmara de Direito Privado, autorizou um estudante de medicina a ter acesso à plataforma de aulas à distância mesmo estando inadimplente com as mensalidades da universidade.

“Defiro efeito suspensivo ativo, seguindo modificada a decisão com deferimento da tutela antecipada, pois no caso ora telado os elementos de convicção que o agravante coligiu aos autos evidenciam a probabilidade do direito, requisito necessário ao provimento da tutela de urgência, e o dano é evidente na descontinuidade das aulas do curso de medicina”, disse.

Matrícula garantida

A desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, da 33ª Câmara de Direito Privado, negou recurso de uma universidade e manteve decisão de primeiro grau que permitia a matrícula de uma estudante de medicina em determinada matéria do curso, na modalidade EaD, sob pena de multa diária de R$ 500.

“Não se vislumbra, por ora, fundamentação relevante que evidencie a probabilidade de ocorrência do direito invocado, nem mesmo a presença de risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao interesse do agravante que justifique, em juízo de cognição sumária, a concessão da tutela recursal pleiteada”, afirmou a relatora.

2089252-82.2020.8.26.0000

2090076-41.2020.8.26.0000

2093329-37.2020.8.26.0000

Categorias
Notícias

Estado deve se responsabilizar por agressão em ambiente escolar

Ato Omisso

Estado deve se responsabilizar por agressão em ambiente escolar, diz TJ-SC

Por 

Cabe aos funcionários de unidade educacional pública zelar pelo bem-estar dos estudantes que estão sob sua supervisão. Sendo assim, incidentes gerados em razão de omissão devem recair sobre o estado. 

Criança foi agredida no recreio e desenvolveu síndrome do pânico
123RF

Foi com base nesse entendimento que a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ordenou que um aluno agredido durante o recreio receba indenização por danos morais e materiais. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12/5). 

Segundo os autos, uma criança de apenas sete anos foi espancada com inúmeros socos no rosto por um estudante mais velho. Após o ataque, houve considerável demora para que o socorro médico fosse feito. O fato ocorreu em 2013. 

O estudante teve um edema nasal e sangramento decorrente da violência. Além disso, desenvolveu síndrome do pânico, passando a receber tratamento psicológico. 

Para o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, houve omissão, já que, conforme comprovado por relatos e imagens, nenhum funcionário da escola pública estava presente no momento da agressão. 

“Evidente é a relação de causalidade entre os danos sofridos e a conduta omissiva dos agentes estatais, que descumpriram o munus de guarda e segurança do estudante que se encontrava no ambiente escolar, tanto quanto demoraram para acionar apoio médico”, afirma o magistrado. 

O desembargador, no entanto, entendeu que não era o caso de majorar o valor indenizatório fixado em 1ª instância. Assim, manteve compensação por danos morais no valor de R$ 5 mil e por danos materiais na ordem de R$ 180. 

0502915-14.2013.8.24.0018

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2020, 10h11

Categorias
Notícias

“Sem imprensa, não há democracia”, diz Toffoli ao repudiar agressão contra jornalistas

Na tarde desta quarta-feira, 6, o ministro Dias Toffoli abriu a sessão plenária do STF fazendo um registro de repúdio frente às agressões que profissionais da imprensa sofreram no último domingo, 3, enquanto faziam cobertura de uma manifestação política. O presidente da Corte registrou que a democracia foi agredida a democracia e disse: “Sem imprensa, não há democracia”.

Toffoli ressaltou a necessidade da harmonia e da coordenação entre os Poderes, já que o país enfrenta uma grave crise de saúde por conta do coronavírus.

Veja a íntegra do discurso.




Categorias
Notícias

Advogado integrante do MBL indenizará ex-senadora Vanessa Grazziotin por agressão

Um advogado integrante do Movimento Brasil Livre terá que indenizar a ex-senadora Vanessa Grazziotin por agressão na saída de um voo, em Curitiba. A decisão é do juiz de Direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, de Brasília/DF. A ação foi ajuizada pela Advocacia do Senado Federal.

t

A agressão ocorreu em 31 de agosto de 2016, horas após a aprovação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado. Conforme a inicial, Vanessa foi agredida verbalmente quando chegava ao aeroporto em razão de seu posicionamento no julgamento. O réu também teria usado de força para retirar o seu celular. A então senadora chegou a relatar o episódio em pronunciamento no plenário.

Na decisão, o magistrado considerou que não havia provas suficientes da agressão verbal, mas entendeu configurada a agressão perpetrada pelo requerido quando tentou tirar o celular das mãos da então parlamentar pelo uso de força física e sem escora em qualquer descriminante.

Exerceu de modo arbitrário razões que julgava ter e com isto submeteu a vítima a constrangimento e vexame suficientes à configuração do dano moral.

A indenização foi fixada em R$ 15 mil, com correção e juros a contar da data do incidente.

Por ser profissional bem formado e reconhecido em seu meio, o valor não é incompatível com suas condições, embora seja relevante para lhe estimular à conduta ponderada que se espera de quem conhece o Direito.”

O advogado-Geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, destaca o efeito pedagógico da decisão: Essa decisão tem efeito pedagógico para inibir que outras pessoas agridam parlamentares, que são representantes do povo, apenas porque discordam de seu posicionamento político. A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, mas também assegura a proteção à imagem e à honra, e o ordenamento jurídico caracteriza como ilícito o abuso do direito.

Veja a decisão.