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IREE promove curso online com a Universidade de Perugia

Fábrica de Ideias

IREE promove curso online com a Universidade de Perugia

A Universidade de Perugia e o IREE promovem o Curso de Alta Formação intitulado “Direito, Políticas Públicas e Infraestrutura”. Trata-se da primeira iniciativa no marco do convênio firmado entre as entidades.

O curso será iniciado no próximo dia 18 e terá 40 horas de duração. As aulas em italiano terão tradução para o portuguêsAs inscrições podem ser feitas até o dia 14 de junho.

Compõem o corpo docente do curso destacados professores italianos e brasileiros e eminentes autoridades da República Italiana, entre os quais o presidente da Autoridade Nacional Anticorrupção da Itália e diversos membros do Conselho de Estado.

Todas as aulas serão online e serão ministradas na plataforma da Universidade de Perugia.

A matrícula custa 150 euros e os certificados serão emitidos pela Universidade de PerugiaMais informações no site da Universidade de Perugia.

Inscrição
Confira o passo a passo sobre como se inscrever:
1 – Envie um e-mail em português para dipartimento.giuris@cert.unipg.it com as seguintes informações: nome; sobrenome; data de nascimento; e número de CPF.
2 – Você receberá um email com os dados para o pagamento da matrícula, que poderá ser feito por transferência bancária.
3 – Após realizar a transferência, o comprovante de pagamento deverá ser enviado para o e-mail dipartimento.giuris@cert.unipg.it
6 – Você receberá a confirmação da matrícula e os dados de acesso à plataforma do curso.

Aproveite e assista aqui ao webinar de apresentação do curso com os professores Jacopo Paffarini, Professor da universidade de Perugia, Marcos Meira, presidente da Comissão Especial de Infraestrutura da OAB Federal, Rafael Valim, professor visitante na Universidade de Manchester e Walfrido Warde, presidente do IREE.

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Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2020, 12h30

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Indenização por morte no trânsito não pode ser suspensa

Não é possível acolher um pedido de suspensão total de acordo de indenização, em termos genéricos formulados pela devedora, ou seja, somente se agarrando a ser público e notório, com dispensa de prova (CPC, artigo 374, I), de que sua atividade econômica foi seriamente impactada pela epidemia de Covid-19.

Anna GrigorjevaEmpresa deve seguir pagando indenização a pais de mulher morta após ser atropelada

Com esse entendimento, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma concessionária do transporte público para suspender por três meses o pagamento de indenização aos pais de uma mulher que morreu após ser atropelada por um ônibus. A empresa alegou dificuldades financeiras para honrar com os pagamentos em razão da epidemia do coronavírus.

De acordo com o relator, desembargador Marcondes D’Angelo, a execução em questão não tem lastro em relação negocial e trata-se de título executivo líquido, certo, exigível e imutável firmado por reconhecimento de ato ilícito grave (morte por atropelamento), “não sendo cabível à executada a formulação de pedido de nítida natureza recuperacional em detrimento de seus credores”.

Para que o pedido de diferimento das parcelas do acordo fosse possível, afirmou ao relator, caberia à empresa comprovar, não meramente alegar, “ter sofrido queda expressiva de faturamento sem que haja possibilidade de acolhimento de qualquer parcela do crédito em favor dos exequentes, por menor que seja, que há garantias de que o crédito exequendo será quitado com o diferimento do acordo, evitando-se assim que o Poder Judiciário corrobore com uma possível frustração da satisfação do crédito judicialmente reconhecido por eventual insolvência futura”.

Nenhuma das duas hipóteses se enquadra aos autos, segundo D’Angelo. Assim, os pais da vítima têm direito de seguir na busca de seu crédito, ainda que tal fato acarrete risco à atividade econômica da concessionária do transporte público. A decisão foi por unanimidade.

2071967-76.2020.8.26.0000

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STJ suspende prazos de certificação de entidades beneficentes

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho determinou a suspensão provisória dos prazos dos processos administrativos relativos à Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) em tramitação no Ministério da Educação.

A suspensão, pedida pela Associação Nacional de Educação Católica do Brasil, é válida até que a Primeira Seção julgue o mérito do mandado de segurança impetrado pela entidade.

Segundo a associação, as medidas de isolamento social decretadas para combater a epidemia de Covid-19 criaram dificuldades para a obtenção de documentos e a manutenção do cronograma faria com que várias entidades perdessem os prazos para protocolar pedidos de renovação, requerimentos complementares, recursos administrativos e outras peças necessárias à manutenção do certificado.

A União sustentou que a medida requerida pela associação não seria necessária, pois, apesar de mantido o cronograma, estão suspensos eventuais indeferimentos administrativos.

Ao analisar o pedido, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho comentou que a situação de dificuldades descrita no mandado de segurança, vivenciada por toda a população mundial em razão da Covid-19, é inédita e desafiadora. Ele disse que, nesse quadro, não é possível fechar os olhos para a realidade de muitos municípios, onde a estrutura de serviços digitais nem sempre é a ideal.

“Estamos falando de instituições de ensino de grande porte, situadas nas grandes metrópoles do país, mas também de instituições de menor porte, de municípios menores, sem tanto investimento e que, para se municiar da documentação indispensável à manutenção da Cebas, necessitam ir aos balcões de atendimento das autarquias e sedes de administração locais, onde nem sempre são atendidas com a desejável presteza”, afirmou.

Segundo o ministro, no contexto do isolamento social, o trabalho remoto pode até funcionar muito bem na administração federal, mas não é tão eficiente em pequenos municípios do interior do Brasil.

Providência insuficiente

Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que, em atenção a essa realidade, muitos órgãos públicos adotaram a suspensão ou postergação de prazos. Entre os exemplos, citou o Ministério da Cidadania, que adiou a data para a apresentação dos documentos referentes ao Cebas para 30 de setembro.

“Embora possa ser eficaz, para algumas implicações legais, a suspensão do indeferimento administrativo de pedidos formulados na plataforma da Cebas no Ministério da Educação, a medida não parece suficiente para impedir reflexos na esfera jurídica das instituições de ensino que pretendam, por exemplo, manter a regularidade de documentos com vencimento próximo, cujo não cumprimento, embora não conduza a um indeferimento, pode suspender a parceria com o poder público”, explicou o ministro ao justificar a concessão da tutela de urgência. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

MS 26.038