Categorias
Notícias

MP pede que Campeonato Carioca só retorne com medidas contra vírus

Prevenção ao contágio

MP-RJ pede que Campeonato Carioca só retorne se adotar medidas contra vírus

O Ministério Público do Rio de Janeiro expediu recomendações para que o Campeonato Carioca de Futebol só seja retomado caso cumpra condições específicas em relação à epidemia de coronavírus. Os documentos foram encaminhados neste domingo (14/6) para o governador Wilson Witzel (PSC), para o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) e para a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj).

Bangu recebe o Madureira, em Moça Bonita, pelo Campeonato Carioca de 2016
Úrsula Nery/Agência Ferj

De acordo com as recomendações do MP, o campeonato só deverá ser retomado quando houver um protocolo técnico-científico que leve em consideração as fases da curva de contágio da pandemia e garanta que a retomada dos jogos será precedida de valoração, prevenção e mitigação de risco para os atletas, suas famílias, demais profissionais contratados pelos clubes e envolvidos nos eventos, como profissionais de imprensa e agentes de segurança, e para a sociedade em geral, mesmo que as partidas ocorram sem público.

O protocolo deverá ser elaborado pelos clubes e pela Ferj e aprovado pelas secretarias estadual e municipal de Saúde. O MP também recomenda que seja preservado o caráter competitivo do evento e a legítima expectativa dos torcedores, com a presença de todos os clubes na competição, sem que ocorra a eliminação de quaisquer deles que justificadamente venham, com base nos riscos à saúde decorrentes da epidemia, a discordar das alterações no regulamento referentes à retomada do campeonato.

O MP considera que eventual retorno da competição, ainda que sem público nas praças esportivas, fatalmente incentivará a aglomeração de pessoas no entorno dos estádios e a quebra das regras de isolamento social e de prevenção à Covid-19, podendo, assim, gerar risco à vida e à saúde do torcedor. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.

Topo da página

Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2020, 20h47

Categorias
Notícias

OAB recomenda suspensão de escritórios contratados pelo BNDES

O corregedor nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ary Raghiant Neto, expediu um despacho determinando que as seccionais de São Paulo e Rio de Janeiro iniciem procedimento para suspender ou cancelar a inscrições de dois escritórios estrangeiros e um brasileiro, contratados para prestar consultoria ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Contrato de R$ 48 milhões com BNDES motivou apuração da Corregedoria da OAB

A corregedoria chegou à conclusão de que as empresas desrespeitaram dispositivos do Provimento 91/2000 da OAB, que regula o exercício das entidades de Direito estrangeiro no país.

O imbróglio começou com uma reportagem publicada pelo jornal O Estado de São Paulo mostrando que o contrato entre o banco público e o escritório Cleary Gopttlieb Steen & Hamilton LLP custou R$ 48 milhões.

O serviço contratado foi o de auditoria e o contrato foi firmado com a justificativa de que seria aberta a “caixa preta” do banco estatal. A apuração, entretanto, não conseguiu identificar nenhuma irregularidade.

O contrato resultou em um pedido de esclarecimento formulado pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, órgão vinculado à OAB. A intenção era elucidar a participação do escritório estrangeiro na auditoria, assim como a subcontratação da banca brasileira Levy & Salomão.

No documento desta terça-feira (12/5), o corregedor Nacional da OAB aponta que que os escritórios estrangeiros Cleary Gottlieb Steen & Hamilton e Clifford Chance possuem inscrição em Seccional da OAB diversa daquela onde se prestou o serviço, sem ter inscrição suplementar para atuar na circunscrição da localidade onde se prestou/presta o serviço, violando, assim, as disposições do art. 2º e do o art. 7º do Provimento 91.

O provimento 91/2000 do Conselho Federal disciplina o exercício da atividade de consultores e sociedades em direito estrangeiro no Brasil, regulamentando os limites de atuação do profissional estrangeiro no território nacional.

O despacho também aponta que a subcontratação do escritório brasileiro Levy & Salomão feita pelo escritório estrangeiro Cleary Gottlieb Steen & Hamilton configura, expressamente, que houve consultoria/assessoria de direito brasileiro na modalidade de concurso com escritório nacional, o que viola o inciso II do § 1º do art. 1º do Provimento 91/2000.

Diante disso, a Corregedoria Nacional da OAB recomendou a lavratura de termo de compromisso entre as entidades (BNDES e CFOAB) para que, entre outras coisas, nos próximos editais de contratação de escritórios estrangeiros, passe a constar a necessidade de atendimento à Lei n. 8.906/1994 e ao Provimento n. 91/2000 do CFOAB, e que se impeça a subcontratação de escritórios brasileiros.

O corregedor também determina que se instaurarem procedimento em face dos escritórios e consultores envolvidos, visando suspender ou cancelar suas inscrições por descumprimento do Provimento 91/2000, no que toca à prestação de atividade fora do Estado onde se tem inscrição e, em relação ao escritório Cleary Gottlieb Steen & Hamilton, por prestar concurso com o escritório brasileiro Levy & Salomão para consultoria em direito nacional. Por fim, o despacho pede que se verifique a possibilidade de oferecimento de Representação junto ao Tribunal de Contas da União.

Clique aqui para ler o despacho na íntegra

Categorias
Notícias

MP-SP dá 48 h para prefeitura apresentar estudos sobre rodízio

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo expediu ofícios à Prefeitura de São Paulo e à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para que, em 48 horas, informem a partir de quando vigorará o rodízio e por quanto tempo se planeja adotar a restrição.

Reprodução

O prefeito Bruno Covas (PSDB) anunciou nesta quinta-feira (7/5) que o rodízio [suspenso desde março] retorna a partir de segunda-feira (11/5) e com regras mais rígidas, deixando fora das ruas metade da frota de carros da capital. A medida é uma tentativa de conter o avanço do novo coronavírus na capital paulista.

A promotoria ainda questiona em que aspectos o rodízio seguirá o mesmo regulamento do que era realizado antes da epidemia; em que aspectos houve alterações; quais as estratégias para divulgação da medida; os estudos e planejamento que basearam a retomada do rodízio, bem como, os objetivos a serem atingidos; e sobre o planejamento do rodízio para que não haja prejuízos à circulação de veículos e profissionais relacionados aos serviços essenciais, principalmente de saúde e segurança (ou seja, se será feita a identificação dos profissionais de saúde e de segurança e dos prestadores de outros serviços essenciais, bem como em que aspectos tais veículos e profissionais estarão isentos do rodízio e como serão liberados da medida, se o caso, de forma a se evitarem transtornos e embaraços à sua circulação).

Pelas novas regras anunciadas pelo tucano, as restrições não valem apenas para o centro expandido, mas para toda a cidade, e não mais apenas em alguns horários, mas o dia todo e todos os dias, inclusive aos sábados e domingos.

Nos dias pares, poderão circular carros com placa de final par (0, 2, 4, 6, 8). Nos dias ímpares, poderão circular carros com placa de final ímpar (as demais). Na segunda, dia 11, por exemplo, apenas carros com placas com final ímpar poderão circular.

Quanto aumento da frota de ônibus em virtude da retomada da restrição à circulação de veículos particulares, o MP-SP quer saber em que se baseou o estabelecimento do número de veículos (ônibus) que será disponibilizado para reforço da frota de transporte coletivo, ou seja, com base em que estudos ou planejamento se estabeleceu o número de ônibus a mais em circulação a partir da retomada do sistema de rodízio, para não haver superlotação e, consequentemente, se evitar a propagação do novo coronavírus no transporte coletivo.

Os questionamentos foram feitos no âmbito de inquérito civil instaurado nesta terça-feira (5/5) para apurar os reflexos da implementação de bloqueio de avenidas e ruas da cidade de São Paulo para a circulação de veículos.

Clique aqui para ler o inquérito