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Juiz manda tirar do ar vídeo que acusa governadora de ser traficante

Ao imputar a um governador, figura pública, a prática criminosa, sem qualquer lastro probatório, há abuso do direito de liberdade de expressão, pois ofende à honra e à imagem no meio social.

Com esse entendimento, o juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, determinou que um homem tire do ar publicações ofensivas à governadora do Rio Grande do Norte Fátima Bezerra.  

O juiz não fixa multa em caso de descumprimento da medida, mas prevê que poderá ser determinado o bloqueio de contas no Facebook e Instagram.

De acordo com o processo, o homem gravou um vídeo em que chama a governadora de traficante, macumbeira e diz que ela faz “vodu contra o presidente Bolsonaro”. Depois, durante manifestação em Brasília no dia 26 de abril, usou um carro de som para atacar os governadores, dentre eles Fátima Bezerra.

Na decisão desta segunda-feira (18/5), o juiz considera que a situação é surreal. “Se não bastasse dizer em voz alta, o requerido ainda conseguiu registrar e divulgar as informações por meio das redes sociais”, pontua o magistrado.

Ele aponta ainda que embora a censura seja proibida, se notícias ou opiniões veiculadas forem “inexatas ou falsas”, agindo com dolo ou culpa, deverão estar submetidas a sanções previstas na Constituição e a reparação civil.

“O ato não se trata de censura, mas que lutar pelas suas ideias também não significa ausência de limites e a possibilidade de sair afrontando e desrespeitando a todos, e que o excesso/abuso de direito é algo que deve ser combatido para que outros direitos não sejam lesados em nome de uma liberdade de expressão que desconhece limites”, afirma.

A governadora foi representada pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados.

Clique aqui para ler a sentença

0714358-56.2020.8.07.0001

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Vídeo de suposta conversa de Joice Hasselmann deve sair do ar

A liberdade de expressão encontra seu limite no direito à honra, privacidade e imagem de terceiros, caracterizando-se como ilícitas as manifestações de pensamento que tenham por objetivo a ofensa aos direitos de personalidade daquele a que se refere.

ReproduçãoJuíza manda retirar do ar vídeo de suposta conversa de Joice Hasselmann

Com esse entendimento, a juíza Melissa Bertolucci, da 27º Vara Cível de São Paulo, mandou retirar do ar publicações no Facebook com um suposto diálogo entre a deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) e um interlocutor. Na conversa, ela teria pedido ajuda para a criação de perfis falsos para promover ataques a adversários políticos.

A defesa sustentou que, embora a mensagem de áudio seja de Joice, não tinha aquele interlocutor como destinatário, nem foi dita no contexto exibido pelo vídeo, argumento acolhido pela magistrada. Para Melissa Bertolucci, “há fortes indícios de que se trata de documento falso, a caracterizar a publicação da parte requerida como ato ilícito, em virtude da manifesta intenção de atingir a honra e imagem da parte autora”.

Sendo verossímil a alegação da deputada e “extremamente prejudicial a divulgação de notícias falsas, em virtude da possível irreparabilidade do dano causado à imagem da parte”, a juíza disse que é o caso de se determinar a retirada do vídeo das redes sociais. Ela também determinou que a operadora TIM informe os dados cadastrais do telefone que aparece no vídeo.

“Temos presenciado nos último anos uma grave irresponsabilidade de determinados grupos de pessoas, que, imbuídos de intenções absolutamente avessas ao Estado Democrático de Direito e com uma profunda carga odiosa, reverberam aos quatro cantos notícias falsas potencialmente capazes de gerar verdadeiro caos social, além de destruir reputações instantaneamente”, dizem os advogados da deputada, Tony Chalita e Flávio Henrique Costa Pereira, sócios do escritório BNZ Advogados.

Segundo os advogados, situações como essa necessitam de “resposta implacável” do Judiciário para transmitir uma mensagem pedagógica à sociedade. “Aliás, há de se lembrar que os tribunais brasileiros têm acolhido a tese de responsabilização também aos que voluntariamente compartilham conteúdos que ofendam a honra de terceiros”, completaram Chalita e Pereira.

Clique aqui para ler a decisão

1035779-92.2020.8.26.0100